ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:081 | | | Texto: | Art. 81 - São nulos e extintos e não produzirão efeitos
jurídicos os atos de qualquer natureza, ainda que já praticados, que
tenham por objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a
concessão de terras ocupadas pelos índios ou das riquezas naturais do
solo e do subsolo nelas existentes.
§ 1º - A nulidade e a extinção de que trata este artigo não
dão direito de ação ou indenização contra a União ou os índios, salvo
quanto aos pretendentes ou adquirentes de boa fé, em relação aos atos
que tenham versado sobre terras ainda não demarcadas, caso em que o
órgão do Poder Público que tenha autorizado a pretensão, ou emitido o
título, responderá civilmente.
§ 2º - O exercício do direito de ação, na hipótese do
parágrafo anterior, não autoriza a manutenção do autor ou do seu
litisconsorte na posse da terra indígena, não impede o direito de
regresso do órgão do poder público, nem elide a responsabilização
penal do agente. | | | Indexação: | NULIDADE, EXTINÇÃO, DESPROVIMENTO, EFEITO JURIDICO, ATO, OBJETO,
DOMINIO, POSSE, UTILIZAÇÃO, OCUPAÇÃO, CONCESSÃO, TERRAS, INDIO,
RIQUESAS, RECURSOS NATURAIS, SOLO, SUB SOLO, INEXISTENCIA,
DIREITOS, AÇÃO CIVIL, INDENIZAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, EXEÇÃO,
ADQUIRENTE, BOA FE, DEMARCAÇÃO, ORGÃO PUBLICO, AUTORIZAÇÃO,
EMISSÃO, TITULO, RESPONSABILIADE CIVIL.
EXERCICIO, DIREITOS, AÇÃO CIVIL, INEXISTENCIA, AUTORIZAÇÃO,
MANUTENÇÃO, AUTOR, LITISCONSORTE, POSSE, TERRAS, INDIO, RESERVA
INDIGENA, AUSENCIA, IMPEDIMENTO, REGRESSO, ORGÃO PUBLICO,
RESPONSABILIDADE PENAL, AGENTE. | |
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