ANTE / PROJEMENTODOS | 801 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01108 REJEITADA  | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva: é III - item 8o. - Art.
197 - Cap. IV - Título VII
Suprimir: "As taxas de juros reais nelas
incluídas comissões e quaisquer outras
remunerações direta ou indiretamente referidas à
concessão de crédito, não poderão ser superiores a
12% ao ano. A cobrança acima desse limite será
conceituada como crime de usura, punida, em todas
as suas modalidades, nos termos em que a lei
determinar." | | | Parecer: | A crescente elevação das taxas de juros reais praticadas
pelo sistema financeiro tem prejudicado sensivelmente o setor
produtivo da economia.
Não é pertinente, portanto, deixar de mencionar no texto
constitucional a necessidade de criar mecanismos institucio-
nais que permitam superar esta grave distorção.
Pela rejeição. | |
802 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01109 REJEITADA  | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva: item XIX - Art. 7 - Cap.
II Título II
Suprimir: "bem como, nas mesmas condições,
licença paternidade de oito dias aos que preencham
requisitos fixados em lei;" | | | Parecer: | O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por
um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri-
meira semana, é direito já previsto em lei.
Por outro lado, não nos parece necessário, na maioria
dos casos, que o genitor se afaste durante oito dias, cabendo
à lei prever as diferenças hipóteses e a duração que a licen-
ça paternidade deve ter em cada caso.
Pelo exposto, entendemos que o inciso XIX do art. 7o.
devem ter suprimidos os termos "de oito dias", "mesmos" e "do
inciso anterior, aos que preencham os requisitos", mas não
cabe a supressão "in totum".
Pela rejeição. | |
803 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01110 APROVADA  | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprimam-se, no "caput" do art. 52 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias, as
expressões ... do Banco Central do Brasil e do
Banco Nacional de Habitação... originários de
operações de empréstimo, financiamento,
refinanciamento, assistência financeira de
liquidez, cessão ou sub-rogação de créditos
hipotecários ou de cédulas hipotecárias,
realizadas... daqueles bancos... por eles
geridos,... . Com a supressão, proposta, o "caput"
do artigo fica com a seguinte redação.
Art. 52. Os créditos, junto a entidades a
que se refere a lei no. 6.024, de 13 de março de
1974, com recursos próprios ou de fundos, são
sujeitos à correção monetária, até seu efetivo
pagamento, sem interrupção ou suspensão, mesmo
quando decretada a intervenção, liquidação
extrajudicial ou falência." | | | Parecer: | Objetiva a Emenda suprimir expressões do art. 52 do Pro-
jeto para estender a medida a todos os credores privados,
pois a correção monetária já é feita pelo Banco Nacional de
Habitação ( a partir da Lei No. 4.380/64) e pelo Banco Cen-
tral (a partir do decreto-lei No. 2.278/85).
Entendemos, como o Autor, que a medida deverá evitar o
enriquecimento ilícito com as liquidações extrajudiciais,
permitindo a correção monetária de todos os créditos e evi-
tando a discriminação entre o credor público e o privado.
Somos, pois, pela aprovação. | |
804 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01111 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva - Alínea a), b) e parte da
alínea c) do inciso XXIX do Artigo 7o.
Suprima-se no artigo 7o. do Projeto de
Constituição "b" a alínea a), b) e as expressões
"demais" e "para trabalhador urbano ou rural" da
alínea c) do inciso XXIX. | | | Parecer: | A Emenda visa a estabelecer uniformidade nos meios urbano
e rural, para o prazo prescricional dos direitos trabalhis-
tas.
Entendemos que, face ao princípio de isonomia, consagra-
do no texto do Projeto, e à inexistência de razão justificá-
vel para a aludida diferença de tratamento, a Emenda deve ser
acolhida.
Com efeito,o progresso dos meios de comunicação, a disse-
minação dos sindicatos rurais, o desenvolvimento dos sistemas
de distribuição de justiça, aí incluído o aprimoramento do
Ministério Público, o êxodo rural, que transferiu parcela
ponderável das residências dos rurícolas para as cidades, são
fatores que equiparam, hoje, urbanos e rurais, em termos de
conscientização sobre seus direitos e de assistência jurídica
e judiciária.
Pela aprovação. | |
805 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01112 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Suprima-se do inciso XI do artigo 21 do
Projeto "B" da Constituição a expressão: "A
empresas sob controle acionário estatal". | | | Parecer: | A emenda objetiva suprimir do Projeto de Constituição,
no inciso XI do art. 21, a expressão: "...as empresas sob
controle acionário estatal", com o objetivo de permitir
que os serviços telefônicos, telegráficos, de transmissão
de dados etc possam ser executados por qualquer tipo de
empresa concessionária da União, estatal ou privada.
Optamos por manter a redação original, aprovada no 1o.
turno de votação, que resulta de acordo de liderança.
Por isso, votamos pela rejeição da emenda. | |
806 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01113 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Art. 22. - (...)
Parágrafo único - Suprimam-se no parágrafo único
do art. 22, do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, as seguintes expressões:
"... ou em comissão, nem aos que a lei
declare de livre exoneração..." | | | Parecer: | A proposição em causa pretende a modificação da redação
do parágrafo único do art. 22 do Ato das Disposições Consti-
tucionais Transitórias.
A proposta em nada melhora o texto, que foi objeto de
amplo debate quando do primeiro turno de discussão e vota-
ção. No exame das diversas emendas que pretendiam modificar
o dispositivo, só acatamos a que propôs a supressão das
expressões "nem aos" porque aclarou a redação.
Pela rejeição. | |
807 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01114 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 22, inciso XI do
Projeto de Constituição (B) - 2o. Turno. Suprima-
se do artigo 22, inciso XI, as expressões "nas
rodovias e ferrovias federais". | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à Emenda no.
2t00225-4. | |
808 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01115 REJEITADA  | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PSDB/SP) | | | Texto: | "Suprima-se o artigo 37 e seu parágrafo único das
Disposições Transitórias". | | | Parecer: | O texto do art. 37 do Ato das Diposições Constitucio-
nais Transitórias, que a emenda tenciona abolir, foi objeto
de fusão e resultado de acordo.
Pela rejeição. | |
809 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01116 REJEITADA  | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PSDB/SP) | | | Texto: | "Suprima-se o inciso XXXI do artigo 5o., do
Título II, Capítulo I". | | | Parecer: | A nobre Constituinte proponente da emenda recomenda a
eliminação do dispositivo que garante o direito de herança,
por entender que se trata de medida modernizadora, voltada
para o incentivo ao trabalho produtivo e honesto.
Inspira-se nos exemplos sadios e racionais oferecidos pe-
los Estados Unidos da América, onde as heranças são taxadas
com impostos de até 72%, se único herdeiro, e na Inglaterra,
onde somente o primogênito herda.
Como se observa dos exemplos trazidos à colação, o direi-
to de herança não é privilégio apenas dos brasileiros, mas
prática observada nas nações mais desenvolvidas.
O tratamento tributário adequado às heranças é matéria
própria da legislação infraconstitucional, tanto que o Proje-
to assegura aos Estados competência para a instituição de im-
posto específico (art. 161, I, "a").
Sou pela rejeição da emenda. | |
810 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01117 REJEITADA  | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PSDB/SP) | | | Texto: | "Suprima-se as expressões "por iniciativa de
qualquer destes, da lei e da ordem", do caput do
artigo 148, do Capítulo II". | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda
número 2T00987-9. | |
811 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01118 APROVADA  | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PSDB/SP) | | | Texto: | "Suprima-se o § 2o. do artigo 149 do Capítulo II". | | | Parecer: | Pretende a emenda em estudo a supressão do § 2o., do
Art. 149 d Projeto B. Alega a nobre autora que a norma cons-
titucional não deve subtrair às mulheres (e aos eclesiásti-
cos, acrescentaríamos) a oportunidade da prestação do servi-
ço militar. Como o serviço militar será prestado na forma da
lei, como quer o Art. 149 do projeto, entendemos que a lei
ordinária poderá melhor dispor sobre a matéria.
Pela aprovação. | |
812 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01119 APROVADA  | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se, no artigo 39, a expressão "do
primeiro dia do quinto mês ao da promulgação da
Constituição, mas não antes". | | | Parecer: | Pretende o ilustre Autor suprimir do art. 39 do Ato das
Disposições Transitórias a expressão "do primeiro dia do
quinto mês ao da promulgação da Constituição, mas não
antes".
Entendemos que tem razão o proponente, pois a expressão
que se quer extirpar do texto tornou-se desnecessária, face
ao andamento dos trabalhos da Constituinte.
Somos, pois, pela aprovação. | |
813 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01120 REJEITADA  | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Exclua-se o parágrafo 2o. do artigo 6o.,
Disposições Transitórias. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o § 2o. do art. 6o. das Dis-
posições Transitórias, que trata da edição de normas neces -
sárias para as eleições de 1988.
Julgamos que é importante manter o dispositivo que per-
mite ao Tribunal Superior Eleitoral editar normas para as
eleições de 1988, porque essa providência ainda pode se tor-
nar necessária com a promulgação da Constituição.
Pela rejeição. | |
814 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01121 REJEITADA  | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Artigo 233.
Exclua-se a expressão: "... mesmo na
ocorrência de doenças fatais". | | | Parecer: | Objetiva a Emenda alterar o art. 233, caput, entendendo o
Autor que não é possível ao Estado garantir o direito à vi-
da das pessoas idosas.
Entendemos que a proposta não deve ser acolhida, pois o
fato de se manter a redação aprovada no 1. turno não exclui a
possibilidade de, na redação final, seja adequado o pensamen-
to do legislador quanto à interrupção da vida por métodos
artificiais.
Pela rejeição. | |
815 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01122 REJEITADA  | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Artigo 229, parágrafo 6o.
Exclua-se a expressão: ... após prévia
separação judicial por mais de um ano ou
comprovada separação de fato por mais de dois
anos. | | | Parecer: | Objetiva o autor da emenda suprimir do § 6o. do art. 229
a expressão "...após prévia separação judicial por mais de
um ano ou comprovada separação de fato por mais de dois
anos.
Entendemos que o dispositivo deve permanecer como apro-
vado no 1o. Turno para evitar quese desestabilize
com facilidade o casamento ao sabor das tendências eventuais
que se verificarem no Congresso Nacional.
Pela rejeição. | |
816 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01123 REJEITADA  | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Artigo 5o., Disposições Transitórias.
Exclua-se o parágrafo 3o. do Artigo 5o. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o § 3o. do art. 5o. das Dis-
posições Transitórias que trata do término do mandato dos
Governadores e Vice-Governadores eleitos em 15 de novembro de
1986.
Acreditamos que as questões de datas, sejam de eleições
ou de término de mandatos, foram definitivamente resolvidas
no 1o. turno de votação da Constituinte.
Pela rejeição. | |
817 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01124 PREJUDICADA  | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Disposições Transitórias
Art. 53. - Na liquidação dos débitos,
inclusive suas renegociações e composições
posteriores, ainda que ajuizados, decorrentes de
contratos de mútuo ou financiamentos concedidos
por bancos ou instituições financeiras, não
incidirá correção monetária. | | | Parecer: | A emenda proposta tem como escopo suprimir parte do
dispositivo do Projeto que isenta os micro e pequenos empre-
sários (no período de 28/02/86 a 28/02/87) e os minis, pe-
quenos e médios produtores rurais (no período de 28/02/86 a
31/12/87) do pagamento da correção monetária sobre débitos
decorrentes de empréstimo concedidos por bancos e institui-
ções financeiras.
Em virtude de nosso acolhimento à Emenda 2T00638-1, que
suprime o art. 53, por justiça e conveniência, a medida sob
exame fica prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
818 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01125 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Retornar para o Título VII - Capítulo I, a
norma contida no artigo 23,inciso XIII,
prevalecendo o texto aprovado em primeiro turno:
"A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios promoverão e incentivarão o turismo
como fator de desenvolvimento social e econômico". | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo retirar o art. 23, XIII, do
Título da "Organização do Estado" para a " Ordem Econômica ",
entendendo que essa norma não instituiu uma reserva de poder,
mas uma obrigatoriedade de fazer. Permanecendo onde está, o
dispositivo perde sua força.
Parece-nos que o proponente, por seus argumentos irrefu-
táveis, tem razão em deslocar o item XIII, o que, sem dúvida,
fortalecerá o turismo brasileiro.
Somos, pois, pela aprovação. | |
819 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01126 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 37, e seu parágrafo
único, do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias. | | | Parecer: | O texto do art. 37 do Ato das Diposições Constitucio-
nais Transitórias, que a emenda tenciona abolir, foi objeto
de fusão e resultado de acordo.
Pela rejeição. | |
820 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01127 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Suprima-se no inciso II do parágrafo 2o. do
artigo 159, a expressão "com idade superior a
sessenta e cinco anos". | | | Parecer: | A imunidade criada pelo art. 159, § 2., inciso II, do
projeto, que exclui da incidência do imposto de renda os ren-
dimentos provenientes da aposentadoria, pagos pela previ-
dência social da União, dos Estados e dos Municípios, a
pessoa com idade superior a sessenta e cinco anos, cuja renda
total seja constituída, exclusivamente, de rendimentos do
trabalho, nos termos e limites fixados em lei, é a consa-
gração, a nível constitucional, da atual isenção concedida
a tais rendimentos.
A supressão do limite de idade, proposta na Emenda, des-
vestiria o benefício que se pretende instituir de um de
seus principais objetivos, que é o de compensar os inati-
vos idosos, sujeitos, com o avançar dos anos, a maiores
problemas e despesas com tratamento da saúde, com a de-
soneração do imposto.
Pela rejeição. | |
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