ANTE / PROJEMENTODOS | 661 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00968 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ MENDONÇA BEZERRA (PFL/PE) | | | Texto: | Art. 161., inciso II
Suprimir o inciso II do art. 161,
integralmente. | | | Parecer: | Sou pela aprovação, em parte, nos termos do parecer à
emenda no. 2t 00048-1. | |
662 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00969 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda supressiva - Projeto B 2. turno
Suprima-se do art. 48 do Projeto de
Constituição B - as expressões "dos votos,
presente a maioria absoluta de seus membros". | | | Parecer: | Assim como o nobre Autor da Emenda no. 1786-3, o ilus-
tre proponente da presente Emenda propõe a eliminação da exi-
gência da maioria absoluta dos membros de cada Casa e de suas
Comissões, para efeito de deliberação. Somos contrário à sua
aprovação pelas mesmas razões que nos levaram a propor a re-
jeição daquela proposta. | |
663 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00970 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva - Projeto B 2. turno
Suprima-se o inciso V e parágrafos 1. e 2.
do artigo 52. do Projeto de Constituição B. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à Emenda no.
2T00336/6. | |
664 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00971 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 3o. do Projeto de
Constituição B, D.T | | | Parecer: | Não vemos os alegados inconvenientes, em prever o texto
constitucional a própria revisão, após cinco anos a contar
de sua promulgação. Não se trata, a rigor, de um "prazo",
mas de uma "carência". E o dispositivo não elide a possibi-
lidade de emenda a qualquer tempo.
Pela rejeição. | |
665 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00972 PREJUDICADA  | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/DF) | | | Texto: | Texto: onde couber:
"Art. A competência da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, até que se instale, será
exercida pelo Senado Federal". | | | Parecer: | Prejudicada em face do parecer adotado para a Emenda
2t00116-9. | |
666 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00973 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | HARLAN GADELHA (PMDB/PE) | | | Texto: | Título - VII da ordem econômica e da
política financeira.
Capítulo - III. Da política agrícola e
fundiária e da reforma agrária.
Art. 190.
Suprima-se:
INC II. a propriedade produtiva;
Parágrafo único. A lei garantirá tratamento
especial à propriedade produtiva e fixará normas
para os cumprimentos dos requisitos relativos a
sua função social. | | | Parecer: | A emenda proposta intenta suprimir o inciso II do art.
190, que determina a propriedade produtiva como sendo
insucetível de desapropriação para fins de reforma agrá-
ria, e o seu parágrafo único, que dispõe que a lei garan-
tirá tratamento especial a essas propriedades e fixará nor-
mas para o cumprimento da sua função social.
Concordamos com o autor da emenda quanto à oportuni-
dade da supressão do inciso II do art. 190.
O art. 191 do Projeto de Constituição dispõe sobre
os critérios que caracterizam o cumprimento da função so-
cial da propriedade rural.
Tais critérios englobam desde o aproveitamento racio-
nal e adequado da terra, a utilização adequada dos recursos
naturais e preservação do meio ambiente, até a observância
das disposições regulamentadoras do trabalho e a exploração
que favoreça o bem-estar dos trabalhadores e proprietários.
Para que a propriedade seja caracterizada como pro-
dutiva, deverá cumprir todos os itens do supracitado disposi-
tivo.
Pelo exposto, concordamos que "manter a propriedade
produtiva como sendo insuscetível de desapropriação para
fins de Reforma Agrária, mesmo que ela não cumpra a sua fun-
ção social representa um empecilho total à instituição da
Reforma Agrária em nosso País".
Pela aprovação parcial. | |
667 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00974 APROVADA  | | | Autor: | HARLAN GADELHA (PMDB/PE) | | | Texto: | Título - IV: Da organização dos poderes
Capítulo - IV das funções essenciais à
administração da justiça.
Seção - I. Do Ministério público.
-art. 134.
alínea e)
Suprima-se a expressão:
....salvo exceções previstas na lei. | | | Parecer: | A emenda é compatível e meritória. O exercício da ati-
vidade político-partidária deve ser vedado aos membros do Mi-
nistério Público, considerando o elevado caráter que o novo
texto defere à instituição, a cujos membros são atribuídos
os mesmos impedimentos e garantias da Magistratura.
Logo, devido as elevadas prerrogativas cometidas aos
membros do Ministério Público, não tem qualquer sentido per-
mitir-se que exerçam atividade político-partidária.
Pela aprovação. | |
668 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00975 PREJUDICADA  | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Suprimir Art. 53 Parágrafo 3o. Item V - " Se
o beneficiário não for proprietários de mais de
cinco módulos rurais". | | | Parecer: | A emenda proposta tem como escopo suprimir parte do
dispositivo do Projeto que isenta os micro e pequenos empre-
sários (no período de 28/02/86 a 28/02/87) e os minis, pe-
quenos e médios produtores rurais (no período de 28/02/86 a
31/12/87) do pagamento da correção monetária sobre débitos
decorrentes de empréstimo concedidos por bancos e institui-
ções financeiras.
Em virtude de nosso acolhimento à Emenda 2T00638-1, que
suprime o art. 53, por justiça e conveniência, a medida sob
exame fica prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
669 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00976 REJEITADA  | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Suprimir "segundo critério populacional no
artigo 171, § 7o., que passa a ter a seguinte
redação.
Art. 171 § 7o.: "O orçamento fiscal e o das
empresas estatais, compatibilizadas com o plano
prurianual, terão entre suas funções a de reduzir
desegualdades interregionais". | | | Parecer: | O autor intenta retirar expressão do dispositivo
que determina que o orçamento fiscal e o das estatais
terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-
regionais, segundo critério populacional.
O autor entende que tal critério ( o qual pretende
suprimir) baseia-se na densidade populacional e que esta
não reflete as prioridades da sociedade brasileira.
Em que pese os elevados propósitos do nobre Consti-
tuinte, a idéia de "critério populacional", que consta do
dispositivo emendado, leva em consideração o homem, o
indivíduo (através de indicadores sociais e econômicos,
como por exemplo a renda per capita) e não a densidade
populacional.
Pela rejeição. | |
670 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00977 REJEITADA  | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Suprimir "organizar" no artigo 23, inciso
VIII, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 23, inciso VIII: "formentar a produção
agropecuária e o abastecimento alimentar" | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos da Emenda 2T00219-0. | |
671 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00978 REJEITADA  | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | Suprima-se a palavra "estatal" constante do
parágrafo 2o. do art. 25 | | | Parecer: | Consoante o art. 183, a pesquisa, a lavra, a importação, a
exportação e o transporte por meio de conduto de gás consti-
tuem monopólio da União. Seguindo a mesma diretriz, o art.
25, em seu parágrafo 2. - que a emenda intenta, de forma su-
pressiva, modificar - defere aos Estados a exploração direta,
ou mediante concessão a empresa estatal, com exclusividade de
distribuição os serviços locais de gás canalizado. (A expres-
são "gás canalizado" entendida como o sistema local de dis-
tribuição do produto através de canalização ligada a cada e-
difício ou residência, como ocorre hoje nas cidades do Rio de
Janeiro e São Paulo).
Destarte, haverá, de forma gradativa, extraordinária am-
pliação na distribuição de gás natural canalizado, conside-
rando as significativas reservas que estão sendo descobertas,
serviços de imprescindível interesse público, que, conforme
se depreende dos dispositivos aprovados da Nova Carta, deve-
rão ser prestados de forma idêntica ao que ocorre hoje com
os serviços de distribuição de energia elétrica, de telefone,
de abastecimento d'água, etc. Assim, a aceitação da presente
emenda possibilitaria a participação da iniciativa privada
na exploração do sistema, pondo por terra as corretas dispo-
sições dos textos citados.
Pela rejeição. | |
672 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00979 REJEITADA  | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | Surprimir o seguinte trecho do art. 40 do
Ato das Disposições Transitórias:
"... distribuindo-se os recursos entre as
regiões macroeconômicas em razão proporcional á
população, a partir da situação verificada no
biênio 1986/87". | | | Parecer: | Pretende o ilustre Autor suprimir a expressão do art. 40
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, tendo
em vista a redução de desigualdades interregionais.
Carece de fundamento a proposta, pois o artigo que se
objetiva alterar guarda perfeita consonância com o art.171,
§ 7o. do Projeto.
Somos, pois, pela rejeição. | |
673 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00980 PREJUDICADA  | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o inciso IVdo § 3o. do Artigo 53
do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias. | | | Parecer: | A emenda proposta tem como escopo suprimir parte do
dispositivo do Projeto que isenta os micro e pequenos empre-
sários (no período de 28/02/86 a 28/02/87) e os minis, pe-
quenos e médios produtores rurais (no período de 28/02/86 a
31/12/87) do pagamento da correção monetária sobre débitos
decorrentes de empréstimo concedidos por bancos e institui-
ções financeiras.
Em virtude de nosso acolhimento à Emenda 2T00638-1, que
suprime o art. 53, por justiça e conveniência, a medida sob
exame fica prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
674 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00981 REJEITADA  | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "... e do Estado"
constante do inciso XXXIV do art. 5o. do Projeto
de Constituição (B). | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer à Emenda no.
2T00036-7. | |
675 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00982 REJEITADA  | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Suprimam-se a expressão "... podendo ser
dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou
filantrópicas, definidas em lei, que...", do caput
do art. 216, seus incisos e seus parágrafo 1o. e
2o. do Projeto de Constituição (B). | | | Parecer: | A emenda objetiva suprimir parte do art. 216, de ma-
neira que os recursos públicos sejam destinados exclusiva-
mente às escolas públicas.
Trata-se de amplo acordo estabelecido com critério e bom
senso pela ANC.
O texto, tal como se encontra, assegura pluralismo, base
democrática do modelo de ensino pelo qual optou a maioria dos
senhores Constituintes.
Pela rejeição. | |
676 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00983 APROVADA  | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "... até noventa dias
antes do pleito" constante do § 4o. do art. 6o. do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | | | Parecer: | Pela aprovação da emenda, nos termos do parecer que ofe-
reci à emenda no. 2T00393-5. | |
677 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00984 APROVADA  | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Substituir a expressão "proteção do trabalho
da mulher" constante no inciso XX do art. 7o. do
Projeto de Constituição (B) pela expressão"
proteção do mercado de trabalho da mulher", como
foi aprovado no 1o. Turno. | | | Parecer: | Acolho a presente emenda, nos termos do parecer que ofe-
reci a de n. 2T00434-6. | |
678 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00985 REJEITADA  | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "... em dinheiro,
ressalvados os casos previstos nesta Constituição"
constante do inciso XXIV do art. 5o. do Projeto de
Constituição (B) | | | Parecer: | Manifesto-me pela rejeição da presente emenda supressiva
por recair sobre dispositivo resultante de acordo entre as
lideranças partidárias, conforme anotado no parecer oferecido
à Emenda no. 2T00850-3. | |
679 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00986 REJEITADA  | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Suprimam-se o art. 96 e seus incisos, seu
parágrafo primeiro e seus incisos e seu parágrafo
segundo do Projeto de Constituição )B). | | | Parecer: | Pela rejeição nos termos do parecer oferecido à emenda
no. 2T00894-5. | |
680 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00987 REJEITADA  | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "... à garantia dos poderes
constitucionais e, por iniciativa de qualquer des
tes, da lei e da ordem" constante do art. 148 do
Projeto de Constituição (B).
. | | | Parecer: | Pretende a emenda em exame suprimir do Art. 148 a ex-
pressão "... à garantia dos poderes constitucionais e, por
iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem".
Consideramos inconveniente a supressão proposta, por in-
cidir sobre texto muito importante, que sobremaneira interes-
sa à defesa do Estado democrático.
Pela rejeição. | |
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