ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00021 APROVADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da
Família, do Menor e do Idoso (VIII-C)
Acrescenta ao artigo 5o o seguinte é 3o:
"Art. 5o
é 3o Toda pessoa é livre para investigar a
identidade de seus pais naturais, mesmo havendo
legitimação adotiva.""
VIII - c
Dá nova redação ao é 2o do Art. 6o:
Art. 6o
é 2o - Aos sessenta anos é garantida a
aposentadoria integral para os homens e as
mulheres, se assim o desejarem. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, ao garantir esse direito ao menor, no
parágrafo 3o. do art. 2o. do Substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00022 APROVADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | VIII - c
Dá nova redação ao § 2o. do Art. 6o:
Art. 6o.
§ 2o. - Aos sessenta anos é garantida a
aposentadoria integral para os homens e as
mulheres, se assim o desejarem. | | | Parecer: | Aprovada, no que se refere à isonomia, estando incluída na
redação do Anteprojeto. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00028 APROVADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da
Família, do Menor e do Idoso (VIII-C)
Dá nova redação ao é 1o do artigo 2o:
"Art. 2o ...
é 1o Os filhos, nascidos ou não da relação do
casamento, bem como os adotivos, têm iguais
direitos e qualificações, sendo proibidas
quaisquer designações discriminatórias relativas à
filiação."" | | | Parecer: | Pela aprovação.
Embora entendendo que os filhos adotivos já estejam incluídos
na redação do dispositivo, a referência a eles elimina qual
quer dúvida que se possa ter em relação à matéria. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00035 APROVADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da
Família, do Menor e do Idoso (VIII-C)
Dá nova redação ao é 2o do artigo 4o:
"Art. 4o ...
é 2o O direito à educação e ao lazer é
assegurado desde o nascimento, devendo o Estado
garantir, às famílias necessitadas, gratuidade de
educação para as crianças de até seis anos, em
instituições especializadas."" | | | Parecer: | A nova redação dada ao texto contempla a proposição, ao garan
tir o atendimento às crianças de zero a seis anos em creches
e pré-escolas. Atendida no mérito. | |
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