ANTE / PROJEMENTODOS | 801 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00137 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao parágrafo 4o. ao art. 10:
"§ 4o. os militares, policiais militares e
bombeiros militares são alistáveis, podendo votar
e ser votados."
Dê-se ao inciso VII do art. 3o. a seguinte
redação:
"VII - pelo mandado de segurança."
Substitua-se a palavra "desídia", no inciso
VIII do art. 31, por "culpa".
Suprimir o é único do art. 38. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte Vivaldo Barbosa está, toda
ela, embasada por profundos conhecimentos técnico-jurídicos.
Assim sendo propomos a sua aceitação em parte. | | | Indexação: | PARTICIPAÇÃO POPULAR, ELEIÇÃO, APRESENTAÇÃO, PROPOSTA, NORMA
JURIDICA, VOTO DESTITUINTE, AÇÃO POPULAR, JURI, DEFENSORIA DO
POVO, CONSULTA POPULAR, REFERENDO. | |
802 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00138 APROVADA  | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Cancelar:
" 1o. ......................................
promoções a cargos, postos, graduações ou
funções, a que pudessem vir a ter direito como se
em atividade estivessem, computando-se o tempo de
afastamento como de efetivo serviço, para todos os
efeitos legais."
Acrescentar:
"§ 1o. ......................................
promoções a cargos, postos, graduações ou
funções, em ressarcimento de preterições,
observada a perspectiva de carreira de cada um ano
ao maior grau hierárquico, computando-se o período
de afastamento como tempo de efetivo serviço, para
todos os efeitos legais."
" 3o. ......................................
promoções por antiguidade, merecimento,
escolha e em ressarcimento de preterição,
vencimentos, salários, vantagens e gratificações,
e não prevalecerão quaisquer alegações de
prescrição, decadência ou renúncia de direito." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Acolhida a sugestão nos parágrafos 1o.e 3o., do artigo 46, da
proposta do Relator. | |
803 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00139 APROVADA  | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 11 do Anteprojeto
da Subcomissão, Suprimindo-se o parágrafo 1o.
deste mesmo artigo:
"Art. 11. Só se perdem os direitos políticos
nos casos previstos neste artigo.
I - no caso de cancelamento de naturalização
por sentença judicial; II - por incapacidade
civil absoluta.
Parágrafo único. A Lei estabelecerá as
condições de reaquisição dos direitos políticos." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Defende, em acerto, a ilustre Constituinte Anna Maria Rattes
que, a partir do advento da lei no.7209/84, "nenhum condenado
pode sofrer a imposição da pena acessória de sua penção de
seus Direitos Políticos", assistindo-lhe, consequentemente,
o Direito de Votar, sendo alistado, ou de alistar-se, para
para aquela finalidade, em fece de só existir proibição de
alistamento dos que "estejam privados, temporáriamente, ou
definitivamendte, dos Direito Políticos". (Lei no. 1733, de
14/07/65) Deduzindo-se, daí, que o preso só não poderá ser
votado. Assim, conforme recomenda a oportuna Emenda, em dois
caso perdem-se os direito políticos: no cancelamento de
naturalização por sentença judicial, ou no de incapacidade
que a lei fixará as condições de reaquisição dos direitos
públicos. Reconheceremos total procedência à argumentação
expendida, e dela somos defensores vigorosos. Tanto que no
Anteprojeto, em seu artigo 26, estabelecemos requintes
mínimos de respeito à dignidade e integridade física e mental
do detento, bem como de seu direito à assistência espiritual
e jurídica, à sociabilidade, à comunicabilidade e ao trabalho
produtivo e remunerado. Não poderiamos, portanto, negar-lhes
o direito de alistamento e voto, que equivaleria a recusar-
lhes o exercício de direitos políticos, como pena acessória
já recusada pela legislação. O parecer é pela aprovação da
Emenda, em sua integridade. | |
804 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00140 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrecente-se ao texto os seguinte
dispostivos:
"Art. As entidades representativas de
âmbito nacional, constituídas na forma da lei,
poderão propor ação de inconstitucionalidade de
lei ou ato do poder público, perante o órgão do
Poder Jurídico competente.
parágrafo único. A decisão que reconhecer a
inconstitucionalidade será irrecorrível, revogando
imediatamente a partir da sua publicação a lei ou
o ato praticado.
Art. Na falta de lei que torne eficaz uma
norma constitucional, as entidades representativas
de âmbito nacional, constituídas na forma da lei,
poderão requerer ao Poder Judiciário, que
determine a regulamentação da norma ao órgão
competente.
parágrafo único. Caso a regulamentação não
ocorra em prazo razoável (90 dias) o Poder
Judiciário fica autorizado a determinar os
critérios de aplicação da norma constitucional.
Nesse caso a decisão terá força de lei para todos
e será irrecorrível, passando a suprir a falta da
regulamentação.
Art. A emenda constitucional aprovada que
tenha recebido voto contrário de dois quintos dos
membros do Congresso Nacional, e a emenda
constitucional rejeitada que tenha recebido voto
contrário de dos quintos dos membros do Congresso
Nacional, e a emenda constitucional rejeitada que
tenha recebido voto favorável de dois quintos dos
membros do Congresso Nacional, poderão ser
submetidas a referendo popular se a medida for
requerida por um quinto de congressitas ou por um
por centos dos eleitores, no prazo de cento e
vinte dias, contadas da votação.
Art. As leis e os atos federais, de
interesse nacional, seja requerido por um número
mínimo de eleitores correspondete a um por cento
do eleitorado nacional, distribuído
proporcionalmente entre cinco Estados da
Federação.
Parágrafo único. As leis orçamentárias e
tributárias, não serão submetidas a referendo
popular.
Art. É assegurada a iniciativa popular no
processo de emenda da Constituição, mediante
proposta subscrita por no mínimo, um por cento do
eleitorado nacional.
Art. Haverá a iniciativa popular de lei,
mediante proposta subscrita por 30 mil eleitores
no mínimo.
§ 1o. Apresentada a proposta, o Congresso a
discutirá e votará em caráter prioritário, no
prazo máximo de cento e oitenta dias.
§ 2o. Não tendo sido votado até o
encerramento da sessão legislativa, o projeto
estará reinscrito para a votação na sessão
seguinte da mesma legislatura, ou na primeira
sessão de legislatura subsequente.
Art. Os sindicatos, as associações
profissionais e as de mais entidades associativas
regularmente instituídas são parte legítima para
pleitear ou defender os direitos e os interesses,
coletivos e individuais, de seus filiados, em
qualquer instância judicial oiu administrativa.
Art. A ação popular é sempre gratuita. Seu
autor, ainda que vencido, não responderá por
custas, horários ou quaisquer outras despesas
processuais.
Art. Qualquer cidadão ou entidade
associativa regulamente constituída, tem o direito
de mover, na forma da lei, ação contra servidor
público, membro do Poder Legislativo, do poder
Executivo ou do Poder Judiciário, sempre que
houver manifesta ilegalidade ou abuso do poder.
Art. Qualquer entidade associativa,
regulamente instituída, é parte legítima para
propor ação de desconstituição ou proibição de
atos praticados, ou que possam vier a ser
praticados, por pessoa de direito púbblico ou
privado, quando tais atos, embora formalmente
regulares, lesem o patrimônio público, os bens de
uso comum do povo, os bens de reconhecido valor
artístico, estético ou histórico, os interesses
legítimos dos consumidores, a natureza e o
equilíbrio ecológico, os meios de vida dos
indígenas, a saúde pública, a administração da
justiça e os direitos humanos.
Art. Qualquer cidadão, sindicato, partido
político ou outra entidade associativa,
regulamente instituída tem direito à informação
sobre os atos do governo e das entidades
controladas pelo poder público, relativos à gestão
dos interesses coletivos, na forma estabelecida em
lei.
Art. A atividade do governo, nas etapas de
elaboração dos plenos, acompanhamento e controle,
terá a participação dos representantes da
comunidade." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A emenda proposta pelo nobre Constituinte Francisco Amaral
encampa sugestões do Movimento Gaúcho da Constituinte,
coordenado por Olga Araújo. Ora, essas sugestões foram umas
das tantos que tivemos de apreciar,por ocasião da redação de
nosso relatório. podemos asseverar que, de uma forma ou de
outra, e na sua quase totalidade, aproveitamos as sugestões.
Por esse motivo podemos apenas considerá-la aprovada parcial-
mente. | |
805 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00141 REJEITADA  | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | inclua-se para integrar o projeto de
Constituição, os seguintes dispositivos:
"Art. Têm direito a voto os brasileiros
maiores de dezessesis anos na data da eleição,
alistados na forma da lei.
§ 1o. O alistamento é obrigatório para todos
os brasileiros, salvo as excessões previstas em
lei.
§ 2o. O exercício do direito do voto, livre e
secreto, será facultivo." $ | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Prevê o alistamento eleitoral obrigatório e o voto facultati-
vo.
Não há razão lógica para tratamento desigual para ações tão
imbricadas. Ademais, a obrigatoriedade do voto não fere nem
constrange a consciência livre do cidadão. Para maiores de
dezeseis anos prevê o Anteprojeto Art. 10, §1o. o
aliamento e voto facultativos.
Pela rejeição. | |
806 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00143 APROVADA  | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Acrescente parágrafo segundo ao art. 15
§ 2º - Sem prejuízo da renúncia no prazo previsto no
parágrafo anterior, o Presidente da República, os
Governadores de Estados e os Prefeitos Municipais podem
concorrer aos mesmos cargos, no pleito imediatamente
posterior, desde que os candidatos a Vice-Presidente,
a Vice-Governador e a Vice-Prefeito pertençam a legenda
partidária diferente daquela que respalde o respectivo
titular, e que não haja vinculação de votos entre o vice
e o titular. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | O ilustre Constituinte ORLANDO PACHECO com Emenda aditiva ao
art. 15, que, sem prejuízo da desincompatilização aos seis
meses que antecedem ao pleito, oferece uma brecha à reeleição
do Presidente da República, dos Governadores e dos Prefeitos.
a fórmula do nobre Deputado se centra no pré-requisito de que
os candidatos não precisam necessariamente ter vices da mesma
legenda, e que não haja votação vinculada do titular e seu
substituto.
O Relator acolhe a Emenda, quando menos para ensejar o seu
exame em plenário, tendo em vista que a questão da
irrelegibilidade do Presidente, dos Governadores e dos
Prefeitos é polêmica. | |
807 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02359 REJEITADA  | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO INCISO IX DO ART. 14
Art. 13 - ..................................
I a VIII - ..................................
IX - gratificação natalina. | | | Parecer: | É imprescindível que conste a gratificação natalina e que
a mesma seja paga com base na remuneração de dezembro. De ou-
tro modo, ficaria descaracterizada sua função social.
* | |
808 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03019 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Ementa - Emenda Supressiva aos Artigos 343 e
344. | | | Parecer: | Acolhida a supressão do artigo 344, conservando-se o 343
em função da supressão daquele mencionado na "justificação" -
347, e pelo seu conteúdo filosófico de ampla aceitação.
Pela aprovação parcial. | |
809 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03035 APROVADA  | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva do inciso VIII do art. 187
e art. 211
Art. 187 - ..................................
VIII - Suprima-se
Art. 211 - Suprima-se | | | Parecer: | A Emenda deve ser aprovada, conforme entendimento predomi-
nante na Comissão de Sistematização. | |
810 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03042 REJEITADA  | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
-----Inclua-se, onde couber, no Título II,
Capítulo V, Seção I; Dos Direitos Políticos;
Art. 27, II.
-----São também inelegiveis:
-----"Os dirigentes partidarios que exerçam cargos
nas respctivas Comissões Executivas quer Federal,
Estadual ou Municipal, a não ser que se licenciem
de seus cargos partidarios pelo menos 6 (seis)
meses antes da eleições a que pretendam concorrer"
-----"Os condenados por crimes de quaisquer
natureza desde que a pena tenha sido superior a
2 (dois) anos de reclusão. Cuja sentença tenha
transitado em julgado, a não ser que devidamente
reabilitados - perante a Justiça competente".
-----"Os devedores de importância superiores a 50
(cinquenta) salários míminos, cujos débitos
estejam sendo cobradas judicalmente e não garantam
a execução com bens suficientes".
-----"Os réus denunciados em mais de 3 processos
nos quais, a pena mínima em cada um deles, seja
superior a 1 (um) ano de reclusão". | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
811 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03043 REJEITADA  | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no projeto de Constituição, no
Título IV, Capítulo VIII, Seção I, onde couber, o
dispositivo seguinte:
"Nenhum servidor, de qualquer categoria, da
administração direta ou indireta, poderá perceber
vencimentos ou salários superiores a 50
(cinquenta) salários mínimos, exceto no caso de
acumulação permitida, gratificações, verba de
representação ou de quaisquer outras vantagens
legais.
Parágrafo único. Lei complementar
regulamentará o presente dispositivo, podendo
conceder ao Presidente da República, Governadores,
Prefeitos, Ministros de Estado, Secretários de
Estado e Presidentes de autarquias e empresas
públicas, verbas de representação proporcional à
relevância do orçamento da entidade respectiva". | | | Parecer: | Pelo acolhimento por considerarmos não ser prudente estabele-
cer o salário-minimo como indicador do limite salarial, tanto
básico quanto máximo. | |
812 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03054 REJEITADA  | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no art. 13, do projeto da
Comissão de Sistematização, um inciso onde
couber a segunte redação:
"Meia jornada de trabalho, de quatro horas,
com remuneração equivalente a 60% (sessenta)
por cento da jornada integral". | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
813 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03059 PREJUDICADA  | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 488
O art. 488 do projeto passa a ter a
seguinte redação:
Art. 488 - Os programas sociais não
vinculados à Seguridade Social e atualmente
custeados por contribuições sociais, deverão ter
revistas as suas fontes de financiamento,
adequando-se ao disposto no parágrafo único do
art. 336, preservados os direitos dos seus
servidores, que serão incorporados ao Serviço
Público Federal. | | | Parecer: | Malgrado seu incontestável mérito, a sugestão contida na
emenda fica prejudicada em face da opção do Relator por su-
primir, no substitutivo, o dispositivo que o ilustre autor
propunha alterar. | |
814 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03063 REJEITADA  | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva No.
Inclua-se onde couber:
É permitida a celebração de contrato de
serviços, ainda que permanentes ou temporários com
pessoas físicas ou jurídicas, desde que, quanto a
estas, o contrato não se confunda com a respectiva
atividade-fim. | | | Parecer: | Trata a emenda da locação de serviços de mão-de-obra.
Esta é uma prática que vem se generalizando, cujos efei-
tos sobre o emprego são praticamente nulos, embora sob o as-
pecto administrativo tenha defensores.
No entanto, por sua especificidade o contrato de serviços
não é matéria constitucional, cabendo mais a sua regulamen-
tação à legislação ordinária.
Pela rejeição | |
815 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03107 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 386, parágrafo único
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Acrescentar o seguinte artigo:
"Art. ... - O ensino é livre à iniciativa
privada que o ministrará, sem ingerência do Poder
Público, salvo para fim de autorização,
reconhecimento, credenciamento de cursos e
fiscalização do cumprimento da legislação do
ensino." | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar à orientação do Relator | |
816 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03115 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados: Artigos 77, 78, 79
Suprimam-se os itens I e II do art. 177, e os
arts. 78 e 79. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente conforme orientação dada ao Substituti-
vo. | |
817 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03119 REJEITADA  | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo Emendado: Disposições
transitórias - Título X
Inclua-se, onde couber, no Título X,
Disposições Transitórias, o seguinte artigo:
"Fica criado o Fundo de Descentralização,
para atender ao custeio da descentralização de
encargos da União, conforme Plano a ser elaborado
pelo Poder Executivo Federal, ao qual caberá
gerir o Fundo, ouvidos os Conselhos de
Representantes dos Estados e Municípios:
§ 1o. - O Fundo de Descentralização
constituir-se-á do produto da arrecadação da
contribuição referida no Parágrafo Único, do
Artigo 494, bem como de outros recursos que lhe
forem destinados pela União.
§ 2o. - O Plano de que trata este artigo,
executado mediante acordo da União com os Estados,
o Distrito Federal e os Municípios, definirá os
encargos a transferir e, por tempo determinado, os
recursos do Fundo que lhes deverão corresponder." | | | Parecer: | De conformidade com parecer exarado em outra emenda, por
cujo acolhimento nos manifestamos, foi proposta a supressão
do artigo 494 do Projeto, em que esta se alicerça, razão por
que não é de ser acolhida.
Orientamo-nos no sentido de que o fortalecimento gradati-
vo dos Estados e Municípios, como proposto no artigo 461 -
forma de descentralização de recursos - propiciará condi-
ções para a descentralização de encargos, preocupação básica
do ilustre Constituinte.
Pela rejeição. | |
818 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03127 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Alterado: Art 162, "caput" e seu
Parágrafo único e art 163, "caput" e seus
parágrafos 1o. e 2o.
Dê-se aos Caput dos artigos 162 e 163 do
Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
DO CONSELHO DA REPÚBLICA
TEXTO PROPOSTO
Art. 162 - O Conselho da República é o órgão
destinado à assessoria direta ao Presidente da
República, nos assuntos relacionados com a ordem
política.
§ 1o. - Compõem o Conselho da República:
I - o Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - o Primeiro-Ministro;
V - os Líderes da maioria e da minoria da
Câmara dos Deputados;
VI - os Líderes da maioria e da minoria do
Senado Federal;
VII - Seis cidadãos brasileiros natos,
maiores de trinta e cinco anos, sendo dois
indicados pelo Presidente da República, dois
eleitos pelo Senado Federal, dois eleitos pela
Câmara dos Deputados, todos com mandatos de três
anos, vedada a recondução.
§ 2o. - Compete ao Conselho da República:
I - dissolução da Câmara dos Deputados;
II - nomeação e exoneração do Primeiro-
Ministro;
III - realização de referendo;
IV - intervenção federal nos Estados, em
questões de ordem político-administrativa;
V - manifestar-se sobre assuntos de natureza
política.
§ 3o. - A lei regulará a sua organização,
competência e funcionamento e poderá admitir
outros membros natos ou eventuais.
DA SEGURANÇA NACIONAL
Art. 163 - O Conselho de Segurança Nacional é
o órgão destinado à assessoria direta ao
Presidente da República, nos assuntos relacionados
com a segurança nacional.
§ 1o. - Compõem o Conselho de Segurança
Nacional:
I - o Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - o Primeiro-Ministro;
V - o Ministro da Justiça;
VI - os Ministros das Pastas Militares;
VII - o Ministro das Relações Exteriores;
VIII - o Ministro do Interior; e
IX - o Ministro do Planejamento, no caráter
de membros natos.
§ 2o. - Compete ao Conselho de Segurança
Nacional:
I - opinar sobre a decretação dos estados de
defesa e de sítio;
II - opinar nas hipóteses de declaração de
guerra ou de celebração de paz;
III - propor os critérios e condições de
utilização das áreas indispensáveis à segurança
nacional;
IV - manifestar-se sobre os assuntos
referentes à segurança nacional.
§ 3o. - A lei regulará a sua organização,
competência e funcionamento e poderá admitir
outros membros natos ou eventuais. | | | Parecer: | Por conter aspectos que se harmonizam com o entendimento
da Comissão de sistematização, a presente emenda deve ser a-
provada parcialmente.
Assim, pelo seu acolhimento parcial. | |
819 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03130 REJEITADA  | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: TÍTULO DO CAPÍTULO VI
DO TÍTULO IV
Modifique-se o título do Capítulo VI,
adotando-se o seguinte.
------DA ORGANIZAÇÃO REGIONAL | | | Parecer: | A sugestão de alterar-se o epígrafe do Capítulo VI, do
Título IV, do Projeto, conforme a Emenda, não se coaduna com
a decisão adotada pelo Relator.
O parecer é pela rejeição. | |
820 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03146 REJEITADA  | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 99, inciso XI
Suprima-se a expressão "ressalvado o disposto
nos Arts. 107, item V, e 108, item IX", do inciso
XI do Art. 99 do projeto. | | | Parecer: | Parecer favorável por entendermos lógica a sugestão do
nobre autor. | |
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