ANTE / PROJEMENTODOS | 421 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00432 REJEITADA  | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Será isenta a cobrança de impostos
sobre operações relativas à circulação de
mercadorias e sobre prdoutos industrializados aos
transportadores autônomos e de caminhões e
máquinas agrícolas." | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri
ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá
ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros
adotados na estruturação do Anteprojeto.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro-
jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao
equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das
instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu
ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa
como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi
cas, pelas suas características e importância para a economia
nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela
sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis
cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo-
ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles
há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito
da competência de cada entidade política tributante.
Pela rejeição. | |
422 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00433 REJEITADA  | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Modificações correlatas:
1o.) Alterar o art. 12, incluindo item VI e §
3o.:
"Art. 12. ..................................
VI - propriedade territorial rural;
............................................
§ 3o. O imposto de que trata o item VI não
incidirá sobre os imóveis rurais com área até 3
(três) módulos rurais, pessoalmente explorados
pelo proprietário ou possuidor."
2o.) Alterar o art. 14, suprimindo o item VI.
3o.) Alterar o art. 19, incluindo item III:
"Art. 19. ..................................
III - Ao Estado ou ao Distrito Federal, onde
se situar o imóvel rural, 30% do imposto sobre a
propriedade territorial rural." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência dos
Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado,
pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados
nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição
de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
423 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00434 REJEITADA  | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | a) O art. 12 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 12. Compete à União instituir impostos
sobre:
............................................
IV - bebidas, alcoólicas ou não, veículos
automotores e derivados de fumo; e
............................................
§ 1o. Decreto do Presidente da República, nas
condições e nos limites estabelecidos em lei,
pdoerá alterar as alíquotas dos impostos
enumerados nos itens I, II e V.
§ 2o. (suprimido)."
b) O § 7o. do art. 14 passa a ter a seguinte
redação:
"§ 7o. A base de cálculo do imposto de que
trata o item III compreenderá o montante do
imposto a que se refere o item IV do art. 12." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da
União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois
que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos
cálculos em que se baseia a cinsistência da distribuição de
receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
424 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00435 REJEITADA  | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Incluir ao final do art. 17:
"..., por eles, suas autarquias, empresas
públicas, sociedades de economia mista e fundações
instituídas e mantidas pelos Estados." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na participação
dos Estados e DF viria introduzir desequilíbrio no sistema
adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos uti
lizados nos cálculos em que se baseia a consistência da dis-
tribuição de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
425 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00436 REJEITADA  | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Eliminar os incisos II e III do art. 21, §
2o.. | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0436-0
Após a análise da emenda oferecida pelo nobre Constituinte,
concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não
deverá integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
426 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00437 REJEITADA  | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Incluir ao final do art. 18:
"..., por eles, suas autarquias, empresas
públicas, sociedades de economia mista e fundações
instituídas e mantidas pelos Municípios." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0437-8
As repartições de competência entre a União, Estados e
Municípios se completam com as disposições sobre partilha de
impostos e com as transferências de receitas (Fundos de
Participação) previstas no Anteprojeto. A alteração na
participação dos Municípios viria introduzir desequilíbrio no
sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos
elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a
consistência da distribuição de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
427 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00438 APROVADA  | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Altera o § 1o. do art. 12, que passa a ter a
seguinte redação:
"§ 1o. Decreto do Presidente da República,
nas condições e nos limites estabelecidos em lei,
pdoerá alterar as alíquotas dos impostos
enumerados nos itens I, II e V." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0438-6
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
428 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00439 REJEITADA  | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se, no art. 14, o seguinte parágrafo:
"é As despesas financeiras decorrentes de
vendas a crédito de mercadorias a consumidor final
não integrarão a base do cálculo do imposto de que
trata o item III deste artigo." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0439-4
Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma
infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que, por
sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evoluação
econômico-social do país, à qual os fatos específicos
relativos à área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do país, deve vigorar por
longo tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações,
através de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
429 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00440 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber:
"Art. Nenhuma prestação compulsória, em
dinheiro ou nele conversível, que não constitua
sanção por ato ilícito, poderá ser exigida sem
observância das disposições sobre instituição,
cobrança, alteração de alíquotas e definição de
novas hipóteses de incidência de tributos,
consagradas nesta Constituição." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0440-8
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes às garantias do contribuinte,
entendemos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma
vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento,
tornando-o mais ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
430 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00441 REJEITADA  | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Modifica o art. 6o., que passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 6o. A União, os Estados e o Distrito
Federal poderão instituir empréstimos compulsórios
para fazer face a encargos decorrentes de
calamidade pública que exija auxílio ou
providência impossível de ser atendida com os
respectivos recursos orçamentários disponíveis,
devendo o produto de sua arrecadação ser aplicado
exclusivamente no atendimento da calamidade que
lhe der causa.
§ 1o. Sua exigibilidade será admitida a
partir da publicação da lei que o instituir, que
deverá ser aprovada pela maioria absoluta do
respectivo órgão do Poder Legislativo.
§ 2o. Os empréstimos compulsórios somente
poderão tomar por base fatos ou situações
compreendidos na respectiva competência
tributária.
§ 3o. Sua devolução será efetuada em
dinheiro, cujo montante corresponderá ao seu poder
aquisitivo real, em prazo não superior a cinco
anos, contados da data de sua instituição." | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so
cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área
tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
431 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00442 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao caput do art. 1o.:
"Art. 1o. A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios poderão instituir os
seguintes tributos:" | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0442-4
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes à mudança de redação, entendemos devam
elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem
efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais
ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
432 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00443 REJEITADA  | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 1o. do art. 1o.:
"§ 1o. Sempre que possível, os impostos terão
caráter pessoal e serão graduados segundo a
capacidade econômica do contribuinte." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0443-2
Após a análise da emenda oferecida pelo nobre Constituinte,
concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não
deverá integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
433 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00444 REJEITADA  | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 3o. do art. 1o.:
"§ 3o. As contribuições de melhoria terão por
limite total a despesa realizada." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0444-1
Após a análise da emenda oferecida pelo nobre Constituinte,
concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não
deverá integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
434 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00445 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 4o. do art. 1o.
"- 4o. Cabe à Lei Complementar estabelecer,
em Código Nacional, normas gerais de Direito
Tributário." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0445-9
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes à essência do proposto, entendemos
devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que
contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o
mais ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
435 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00446 APROVADA  | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao item I do art. 4o.
"Art. 4o. ..................................
I - Instituir tributo que não seja uniforme
em todo o território nacional ou que implique
distinção ou preferência em relação a Estado,
Distrito Federal ou Município, em detrimento de
outro, admitia a concessão de incentivos regionais
em lei complementar e observada a disposição do
art. 8o.". | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0446-7
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
436 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00447 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação do art. 10:
"art. 10. A lei tributária não será
retroativa, salvo se resultar em benefício do
contribuinte. | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0447-5
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes à irretroatividade, entendemos devam
elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem
efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais
ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
437 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00448 REJEITADA  | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 2o. do art. 10o.:
"§ 2o. Os demais tributos não poderão ser
cobrados antes de decorridos, pelo menos, noventa
dias contados da publicação da respectiva lei,
observado o princípio da anualidade." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0448-3
Após a análise da emenda oferecida pelo nobre Constituinte,
concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não
deverá integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
438 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00449 REJEITADA  | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao item II do § 6o. do
art. 14:
"II - Não incidirá sobre operações que
destinem ao exterior produtos industrializados
definidos em Lei Complementar." | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
439 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00450 APROVADA  | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao item II do art. 18o.:
"II - 50 (Cinquenta) por cento do produto da
arrecadação dos impostos dos Estados sobre
transmissão "inter-vivos" (art. 14, I), sobre
transmissão "causa-mortis" e doação (art. 14, II),
sobre propriedade de veículos automotores
licenciados em seus territórios (art. 14, IV) e
sobre propriedade territorial rural (art. 14, V)." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0450-5
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
440 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00451 REJEITADA  | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o art. 7o., remunerando-se os
seguintes. | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0451-3
Após a análise da emenda oferecida pelo nobre Constituinte,
concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não
deverá integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
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