ANTE / PROJEMENTODOS | 741 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00261 REJEITADA  | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 3o. do
anteprojeto do Sr. Relator:
"Art. 3o. O imóvel rural desapropriado por
interesse social para fins de Reforma Agrária será
indenizado na proporção da utilidade que
representa para o meio social, cujo limite máximo
será seu valor cadastral declarado e acatado para
fins tributáveis." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0261-1
Parecer contrário.
O critério proposto é demasiado complexo. | |
742 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00262 REJEITADA  | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 11, do anteprojeto do
Sr. Relator:
"Art. 11. Idem.
§ 1o. Durante a execução da Reforma Agrária
ficam suspensas todas as ações de despejos, e de
reintegração de posse contra, arrendatários,
parceiros e outros trabalhadores rurais que
mantenham relações de produção com o titular do
domínio da gleba, ainda que indiretamente, desde
que não ocupe área maior que 3 módulos rurais." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0262-9
Parecer contrário. A emenda deixaria sem defesa legal
qualquer tipo de propriedade. 20.05.87 | |
743 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00263 REJEITADA  | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Emenda modificativa e supressiva, ao
parágrafo 1o., art. 2o., do Anteprojeto do Sr.
Relator:
"§ 1o. Os títulos da dívida agrária previstos
no art. 1o. § 1o., serão resgatáveis no prazo de
20 anos em parcelas anuais sucessivas, com 5 anos
de carência, assegurada à sua aceitação a qualquer
tempo como meio de pagamento de 50% do Imposto
Territorial Rural." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0263-7
Parecer contrário.
Estabelecer cinco anos de carência implicaria em
descalorizar os títulos. | |
744 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00264 REJEITADA  | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Emenda modificativa ao Art. 20, do
anteprojeto do Sr. Relator:
"Art. 20. Os proprietários de imóveis rurais
com área superior a 50 módulos com registros
imobiliários anteriormente à promulgação desta, só
poderão obter crédito se promoverem a produção de
alimentos básicos para o mercado interno, no
mínimo, em dez por cento da área de sua
propriedade." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0264-5
Parecer contrário. O módulo sugerido parece insuficiente.
20.05.87. | |
745 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00265 REJEITADA  | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Emenda modificativa ao § 2o. do art. 2o., do
anteprojeto do Sr. Relator:
"Art. 2o. Caput, idem.
§ 1o. Idem.
§ 2o. Decretada a desapropriação por
interesse social, a União terá sua emissão
imediata na posse do imóvel, mediante o depósito
do valor declarado para pagamento do imposto
territorial rural, em títulos da dívida agrária,
limitada a contestação do valor depositado pelo
expropriante." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0265-3
Parecer contrário.
A exclusão do processo judicial de imissão de posse é
inaceitável. | |
746 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00266 REJEITADA  | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 5o., § 1o.:
§ 1o. É dever do Poder Público promover e
criar as condições de acesso do trabalhador e da
mulher chefe de família à propriedade da terra, de
preferência na região em que habitam." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0266-1
Parecer contrário.
A emenda preferiu a denominação trabalhador e trabalhadora
da Emenda 14/6. | |
747 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00267 REJEITADA  | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Emenda aditiva ao artigo 1o. do anteprojeto
da Subcomissão de Política Agrícola:
"Art. 1o. Idem.
§ 1o. e 2o. Idem.
§ 3o. Os imóveis rurais que permaneceram
inexplorados por 3 anos consecutivos terão seu
domínio e posse transferidos ao órgão executor da
Reforma Agrária, por sentença declaratória, sem
qualquer indenização de terra." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0267-0
Parecer contrário.
No estado de direito, a emenda permitiria o confisco da
propriedade que não me parece aceitável | |
748 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00268 APROVADA  | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se no texto do Anteprojeto da
Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da
Reforma Agrária (VI-c) o seguinte art. 16, com
três parágrafos, renumerado-se os demais artigos:
"Art. 16. Fica assegurado ao agricultor, de
comprovada prática e tradição rural e que não seja
proprietário de terras, o direito ao crédito
fundiário, por adquirir área rural não superior a
2 (dois) módulos, por intermédio de financiamento
de agência oficial, na forma da lei.
§ 1o. A terra adquirida mediante crédito
fundiário fica afetada economicamente à
agricultura e será indisponível pelo prazo de dez
anos a contar da quitação do financiamento,
ressalvado a sucessão mortis causa.
§ 2o. Terao preferência ao crédito fundiário
os agricultores que sejam arrendatários, meeiros,
parceiros ou em situações assemelhadas, bem assim
as aquisições de terras públicas e as destinadas à
reforma agrária.
§ 3o. O crédito fundiária poderá ser
utilizado, nas mesmas condições, para o
financiamento da construção da moradia do
agricultor, desde que localizada em terras rurais
de que seja proprietário, adquirida ou não na
forma do caput deste artigo." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0268-8
Parecer favorável. Ao caput do Art. 16 na forma da Emenda,
redigindo-se: "Fica assegurado ao agricultor, de comprovada
prática e que não seja proprietário de terras, o direito ao
crédito fundiário, para adquirir área rural não superior a 2
(dois) módulos, por intermédio de financiamento do sistema
bancário oficial." 20.05.87. | |
749 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00269 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se o Art. 4o. pelo seguinte:
"Art. Ninguém poderá ser proprietário ou
possuidor direta ou indiretamente, de imóvel rural
de área contínua ou descontínua superior a 200
(duzentos) módulos rurais, ficando o excedente
sujeito à desapropriação por interesse social,
para fins de Reforma Agrária." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0269-6
Parecer favorável em parte.
O nobre Dep. Santinho Furtado, embora reconheça a
necessidade de fixação de um limite a extensão da propriedade
rural, eleva o número de módulos a um valor que se me afigura
demasiado alto. | |
750 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00270 REJEITADA  | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Altere-se o § 1o. do art. 5o. do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da Política Agrícola
e Fundiária e da Reforma Agrária, para a seguinte
redação:
"Art. 5o. ..................................
§ 1o. É dever do Poder Público promover e
criar as condições de acesso do trabalhador rural,
homem e mulher, à propriedade da terra, de
preferência na região em que habitam." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0270-0
Parecer contrário.
O anteprojeto (emenda Irma Passoni - no. 14-6) preferiu a
designação trabalhador e trabalhadora. | |
751 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00272 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Acrescenta um artigo com dois parágrafos,
onde couber:
"Art. O Poder Público intervirá para
solucionar conflitos sociais no campo sempre que a
ele chegar a informação fundamentada de que ocorre
ou está na iminência de ocorrer violência contra
pessoa.
§ 1o. Na omissão do Poder Público, o órgão
competente do Poder Judiciário poderá ser
provocado para declarar a inconstitucionalidade do
ato omissivo, determinando sua imediata correção.
§ 2o. As autoridades omissas estarão imersas
em crime de responsabilidade." | | | Parecer: | Parecer contrário.
A matéria parece-me ser de Lei Ordinária. 20.05.87 | |
752 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00273 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte
dispositivo:
"Art. Será garantido o direito da mulher de
trabalhador rural, viúva, concubina, separada, mãe
solteira ou abandonada pelo marido, de ser
beneficiária das terras distribuídas pela reforma
agrária." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0273-4
Parecer prejudicada. A matéria foi decidida na Emenda 14/6
(Irma Passoni). 20.05.87. | |
753 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00274 REJEITADA  | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente quando couber:
"Art. O proprietário rural, que tiver como
exclusiva atividade o trabalho agrícola e contar
mais de 55 (cinquenta e cinco) anos de idade,
receberá 50 (cinquenta por cento) dos valores da
sua propriedade no caso de desapropriação por
interesse social em dinheiro, no prazo de 5
(cinco) anos na forma da lei. 19-5-87" | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0274-2
Parecer contrário. 20.05.87. | |
754 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00275 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Art. 22 ....................................
Acrescentar é:
"é Os núcleos comunitários deverão ser
dotados de infraestrutura urbana básica compatível
com as mínimas necessidades de vida dos
beneficiários e seus dependentes, conforme
dispuser Lei Complementar. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0275-1
Parecer contrário. As exigências de infraestrutura devem
ser complementares da Reforma Agrária. 20.05.87. | |
755 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00276 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Art. 15
Acrescentar um ítem:
"Ítem - Assistência médico-odontológica,
sanitária e escolar do 1o. grau, obrigatória e
gratuita, aos beneficiários de módulos pela
Reforma Agrária e seus dependentes, nos núcleos
comunitários, de que trata o artigo 22 do
anteprojeto." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0276-9
Parecer contrário. Os generosos objetivos da emenda
competem a todos os órgãos do setor público responsáveis pela
saúde e educação do povo. Não podem objeto da política
agrícola. 20.05.87. | |
756 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00145 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Modifica-se o inciso XXVI do art. 2o.:
"Inciso XXVI - Seguro-desemprego, nunca
inferior a 1 (um) salário mínimo, até o retorno à
atividade, para todo trabalhador que, por motivo
alheio a sua vontade, ficar desempregado." | | | Parecer: | A emenda sob análise visa garantir o direito ao se-
guro desemprego, nunca inferior a um salário mínimo.
O texto original do anteprojeto não estabelece
qualquer valor ou referência do seguro desemprego.
Isto porque não se trata aqui de uma espécie de remuneração,
mais sim de um seguro e enquanto tal julgamos melhor não de-
terminar numa carta de princípios que valor seria o seu. Na
realidade, o importante é assegurar esse direito ao trabalha-
dor e compete à legislação ordinária sua regulamentação, fi-
xando inclusive o aspecto quantitativo.
Ante o exposto, opinamos pela sua aprovação em
parte. | |
757 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00170 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos o
seguinte artigo, renumerando-se os demais:
"Art. 3o. Fica garantida a irredutibilidade
salarial a qualquer trabalhador, independentemente
de seu vínculo empregatício ou do regime jurídico
de trabalho.
§ 1o. A irredutibilidade se estende aos
aposentados, que farão jus a proventos
equivalentes ao salário percebido no último mês de
atividade, acrescido de todas as vantagens
salariais concedidas à sua categoria, tal como se
em exercício estivessem, se contarem com:
a) trinta e cinco anos de serviço, se do sexo
masculino;
b) trinta anos de serviço, se do sexo
feminino.
§ 2o. É facultada aposentadoria especial,
equivalente a oitenta por cento do valor do
salário percebido no último mês de trabalho,
acrescido de todas as vantagens salariais
concedidas à sua categoria, tal como se em
exercício estivesse, nos seguintes casos:
a) ao trabalhador do sexo masculino, se
contar com trinta anos de serviço;
b) ao trabalhador do sexo feminino, se contar
com vinte e cinco anos de serviço.
§ 3o. Nos termos da lei complementar e por
decisão de junta médica oficial, será concedida
aposentadoria por invalidez ao trabalhador,
equivalente a seu salário integral, com base no
último salário recebido em atividade, acrescido de
todas as vantagens salariais concedidas a sua
categoria profissional, tal como se em exercício
estivesse, se contar com, pelo menos, metade do
tempo a que se refere o § 1o. do art. 3o.
Art. 4o. A aposentadoria proporcional ao
tempo de serviço será regulamentada por lei
especial.
Art. 5o. Os prazos a que se refere o § 1o.,
do art. 3o., serão reduzidos em cinco anos no caso
de profissionais no efetivo exercício do
magistério.
Art. 6o. Será aposentado compulsoriamente o
trabalhador que atingir a idade de setenta anos.
Art. 7o. A lei disporá sobre a criação de
seguro facultativo específico para fazer face,
subsidiariamente, aos encargos decorrentes da
aplicação dos §§ 1o. e 2o. do art. 3o." | |
758 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00179 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | Dê-se ao § 5o. do art. 11 do anteprojeto "Dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos"
a seguinte redação:
Art. 11. .
§ 5o. É vedada a acumulação, na administração
pública centralizada e descentralizada, de
salários, vencimentos, pensões, soldos, subsídios
pelo exercício de mandato eletivo, subsídio mensal
vitalício e proventos da inatividade, ressalvado o
disposto no caput deste artigo e excetuadas as
seguintes hipóteses:
a) proventos com salário ou vencimentos pelo
exercício do magistério;
b) dois proventos, desde que um seja de valor
igual ou inferior a cinco salário mínimos. | | | Parecer: | A emenda do ilustre constituinte estabelece que "é
vedado a acumulação, na administração pública centralizada e
descentralizada de salários, vencimentos, pensões, soldos,
subsídio pelo exercício de mandato eletivo, subsídio mensal
vitalício e proventos de inatividade, ressalvado o disposto
no "caput" deste artigo e excetuado as seguintes hipóteses":
a) proventos com salário ou vencimento pelo exercício do ma-
gistério;
b) dois proventos, desde que um seja de valor igual ou infe-
rior a cinco salários mínimos.
A proposta de emenda visa a coibir os abusos que
se tem verificando no serviço público, de acumulação de salá-
rios, vencimentos, soldos, etc, com proventos de aposentado-
ria, o que tem provocado excessiva oneração do erário públi-
co.
O anteprojeto no parágrafo 5o. do art. 11, enuncia
que, "é proibida a acumulação remunerada de proventos exceto
para o exercício de mandato eletivo ou de magistéerio".
Consideramos que a proposta do anteprojeto atende de
inequivoca o espirito do texto.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição. | |
759 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00182 APROVADA  | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item II do art.
1o.:
"Remuneração proporcional à extensão e à
complexidade do trabalho executado, a partir de um
piso salarial profissional." | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte estabelece que a
"Remuneração proporcional à extensão e à complexidade do tra-
balho executado, a partir de um piso salarial profissional".
Trata-se de uma emenda modificativa, que tem a fi-
nalidade de aprimorar a compreensão do dispositivo, compreen-
dido no anteprojeto no item II do artigo 1o.
Na verdade, no artigo 1o. do anteprojeto a redação
apresentada pelo relator versa que "a ordem social tem por
fim realizar a justiça social, com base nos seguintes princí-
pios, razão pela qual a redação referente a palavra direito
não se coaduma, com a redação do caput.
Diante do exposto, opinamos pela aprovação da
emenda. | |
760 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00183 APROVADA  | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | No item I do art. 2o., onde se lê
"previdência social", leia-se "seguridade social". | | | Parecer: | É idêntica à Emenda no. 7A0185-6, isto é,propõe a
substituição da expressão "previdência social" por "segurida
de social" no ítem I do artigo 2o. do Anteprojeto. Pela apro-
vação. | |
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