ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06809 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda sustitutiva
Art. 370
Substitua-se, no art. 370, tributo por
imposto. | | | Parecer: | A emenda fica prejudicada, face à opção do Relator no
sentido de suprimir, no texto do substitutivo, o dispositivo
que o autor pretendia modificar. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06811 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Art. 414
Substitua-se no art. 414, tributo por
imposto. | | | Parecer: | A emenda está prejudicada pois o relator entende que a
matéria tratada no artigo não é pertinente ao capítulo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06818 PREJUDICADA | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se onde couber no Capítulo I, do
Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira - do
Projeto de Constituição o seguinte artigo:
"Art. - O mercado interno é considerado
patrimônio nacional devendo sre ordenado com o fim
de garantir e fortalecer a empresa nacional.
Viabilizar o desenvolvimento sócio-econômico, o
bem-estar da população e a realização da autonomia
cultural e tecnológica da Nação, admitindo-se
exceção somente em casos autorizados por lei
específica." | | | Parecer: | A defesa do mercado nacional já está prevista em artigo
constante do Projeto de Constituição, art. 301, ficando pre-
judicada a presente Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07068 PREJUDICADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo Emendado - Artigo 145; § 1o.
Acrescente-se ao parágrafo 1o. do art. 145, a
seguinte expressão: "direitos e vantagens",
ficando o parágrafo assim redigido:
Artigo 145 -
§ 1o. - Os Ministros, ressalvadas a não-
vitaliciedade na hipótese do exercício de mandato,
terão as mesmas garantias, direitos, vantagens,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos
Ministros do Superior Tribunal de Justiça e somete
poderão aposentar-se com as vantagens do cargo
após cinco anos de efetivo exercício. | | | Parecer: | Conquanto louvável a preocupação do eminente constituinte, à
matéria constante da presente preposição já se contém, em
essência, no Projeto.
Pela prejudicialidade. | |
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