1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:043 | |||
Texto: | Art. 43 - A exigência do prazo de exercício efetivo na judicatura, de que trata o artigo 109, inciso V, não se aplica aos atuais integrantes da magistratura. | |||
Indexação: | EXCLUSÃO, MEMBROS, MAGISTRATURA, EXIGENCIA, PRAZO, EXERCICIO EFETIVO, CARGO, JUIZ. |