ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:05 CAP:03 SEC:01 SSC:00 ART:121 | | | Texto: | Art. 121 - O Governo é exercido pelo Primeiro-Ministro e
pelos integrantes do Conselho de Ministros.
§ 1º - O Primeiro-Ministro e o Conselho de Ministros
repousam na confiança da Câmara Federal e exoneram-se quando ela lhes
venha a faltar.
§ 2º - O voto contrário da Câmara Federal a uma proposta do
Conselho de Ministros não importa obrigação de renúncia, a não ser
que dela ele tenha feito questão de confiança. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, GOVERNO FEDERAL, PRIMEIRO MINISTRO, MEMBROS,
CONSELHO DE MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, GARANTIA, CONFIANÇA,
CAMARA DOS DEPUTADOS, EXONERAÇÃO, HIPOTESE, AUSENCIA, VOTO
CONTRARIO, PROPOSTA, INEXISTENCIA, OBRIGAÇÃO, RENUNCIA. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:05 CAP:03 SEC:01 SSC:00 ART:122 | | | Texto: | Art. 122 - Compete ao Presidente da República, após consulta
às correntes partidárias que compõem a maioria da Câmara Federal,
nomear o Primeiro-Ministro e, por indicação deste, os demais
integrantes do Conselho de Ministros.
Parágrafo único - Em dez dias, contados da nomeação, o
Primeiro-Ministro e todos os integrantes do Conselho de Ministros
devem comparecer perante a Câmara Federal para submeter à sua
aprovação o programa de governo. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, POSTERIORIDADE, CONSULTA,
PARTIDO POLITICO, REPRESENTAÇÃO PARTIDARIA, MAIORIA, CAMARA DOS
DEPUTADOS, NOMEAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, INDICAÇÃO, MEMBROS,
CONSELHO DE MINISTROS, MINISTRO DE ESTADO.
OBRIGATORIEDADE, COMPARECIMENTO, PRIMEIRO MINISTRO, MEMBROS,
CONSELHO DE MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, CONTAGEM, PRAZO
DETERMINADO, NOMEAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, APROVAÇÃO, PLANO DE
GOVERNO. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:05 CAP:03 SEC:01 SSC:00 ART:123 | | | Texto: | Art. 123 - O voto de confiança solicitado pelo Governo, ao
submeter seu programa à Câmara Federal ou em qualquer outra
oportunidade, terá sua apreciação iniciada no prazo de quarenta e
oito horas, a contar da data da solicitação, não podendo a discussão
ultrapassar três dias consecutivos.
Parágrafo único - O voto de confiança será aprovado pela
maioria dos membros da Câmara Federal. | | | Indexação: | VOTO, CONFIANÇA, SOLICITAÇÃO, GOVERNO FEDERAL, PROGRAMA DE
GOVERNO, CAMARA DOS DEPUTADOS, EPOCA, INICIO, APRECIAÇÃO,
PRAZO DETERMINADO, PROIBIÇÃO, DISCUSSÃO, EXCESSO, APROVAÇÃO,
MAIORIA, VOTO, QUORUM, DEPUTADO FEDERAL. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:05 CAP:03 SEC:01 SSC:00 ART:124 | | | Texto: | Art. 124 - Decorridos seis meses da posse do Primeiro-
Ministro, a Câmara Federal poderá, pela iniciativa de um quinto de
seus membros, apreciar moção de censura ao Governo.
Paragrafo único - A moção de censura será aprovada pelo voto
da maioria dos membros da Câmara Federal. | | | Indexação: | PRAZO, POSSE, PRIMEIRO MINISTRO, POSSIBILIDADE, CAMARA DOS
DEPUTADOS, INICIATIVA, PERCENTAGEM, DEPUTADO FEDERAL,
APRECIAÇÃO, MOÇÃO DE CENSURA, GOVERNO FEDERAL, APROVAÇÃO, VOTO,
MAIORIA, QUORUM, MEMBROS. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:05 CAP:03 SEC:01 SSC:00 ART:125 | | | Texto: | Art. 125 - Nos casos de aprovação da moção de censura ou
rejeição de voto de confiança, a Câmara Federal deverá eleger, em
quarenta e oito horas, pelo voto da maioria de seus membros, o
sucessor do Chefe de Governo.
§ 1º - Eleito, o Primeiro-Ministro será nomeado pelo
Presidente da República e indicará para nomeação, os demais
integrantes do Conselho de Ministros.
§ 2º - Em dez dias, contados da nomeação, o Primeiro-
Ministro e todos os integrantes do Conselho de Ministros comparecerão
à Câmara Federal para dar notícia do seu Programa de Governo.
§ 3º - Caso não se proceda à eleição no prazo previsto,
poderá o Presidente da República, ouvido o Conselho da República e
observado o disposto no parágrafo 6º do artigo 89 dissolver a Câmara
Federal e convocar eleições extraordinárias.
§ 4º - Optando pela não dissolução da Câmara Federal ou
verificando-se as hipóteses previstas no parágrafo 6º do artigo 89, o
Presidente da República deverá nomear o Primeiro-Ministro, ouvido o
Conselho da República.
§ 5º - Na hipótese do parágrafo anterior, o Primeiro-
Ministro e todos os integrantes do Conselho de Ministros devem, no
prazo de dez dias contados da nomeação, comparecer perante a Câmara
Federal para submeter à sua aprovação o Programa de Governo. | | | Indexação: | HIPOTESE, APROVAÇÃO, MOÇÃO DE CENSURA, REJEIÇÃO, VOTO, CONFIANÇA,
OBRIGATORIEDADE, CAMARA DOS DEPUTADOS, ELEIÇÃO, PRAZO
DETERMINADO, MAIORIA, QUORUM, DEPUTADO FEDERAL, SUCESSOR,
CHEFE, GOVERNO FEDERAL, PRIMEIRO MINISTRO, CANDIDATO ELEITO,
NOMEAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, INDICAÇÃO, MEMBROS, CONSELHO
DE MINISTROS, MINISTRO DE ESTADO, PRAZO DE DETERMINADO,
COMPARECIMENTO, APRESENTAÇÃO, PROGRAMA DE GOVERNO, HIPOTESE,
AUSENCIA, ELEIÇÕES, PRAZO, POSSIBILIDADE, OPINIÃO, CONSELHO DA
REPUBLICA, DISSOLUÇÃO, CONVOCAÇÃO, ELEIÇÃO DIRETA, CARATER
EXTRAORDINARIO, EXCEÇÃO, INICIO, CONCLUSÃO, LEGISLATURA. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:05 CAP:03 SEC:01 SSC:00 ART:126 | | | Texto: | Art. 126 - É vedada a iniciativa de mais de três moções que
determinem a destituição do Governo, na mesma sessão legislativa.
Parágrafo único - Se a moção de censura não for aprovada,
não será permitida, antes de seis meses, a apresentação de outra que
tenha mais da metade dos signatários da anterior. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, INICIATIVA, NUMERO, MOÇÃO, DESTITUIÇÃO, GOVERNO
FEDERAL, SESSÃO LEGISLATIVA, HIPOTESE, INEXISTENCIA, APROVAÇÃO,
MOÇÃO DE CENSURA, PRAZO DETERMINADO, IMPOSSIBILIDADE,
AUTORIZAÇÃO, APRESENTAÇÃO, METADE, SIGNATARIO. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:05 CAP:03 SEC:01 SSC:00 ART:127 | | | Texto: | Art. 127 - A aprovação da moção de censura e a rejeição do
voto de confiança não produzirão efeitos até a posse do novo
Primeiro-Ministro. | | | Indexação: | APROVAÇÃO, MOÇÃO DE CENSURA, REJEIÇÃO, VOTO, CONFIANÇA,
INEXISTENCIA, PERFEITO, PRAZO, POSSE, PRIMEIRO MINISTRO. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:05 CAP:03 SEC:01 SSC:00 ART:128 | | | Texto: | Art. 128 - O Presidente da República, no caso de dissolução
da Câmara Federal, fixará a data da eleição e a da posse dos novos
Deputados Federais, observado o prazo máximo de sessenta dias,
competindo ao Tribunal Superior Eleitoral dispor sobre as medidas
necessárias.
Parágrafo único - Decretada a dissolução da Câmara Federal,
os mandatos dos Deputados Federais subsistirão até o dia anterior à
posse dos novos eleitos. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, DATA, ELEIÇÃO, POSSE, DEPUTADO FEDERAL, COMPETENCIA,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, HIPOTESE, DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS
DEPUTADOS, OBSERVAÇÃO, PRAZO MAXIMO, (TSE), DISPOSIÇÃO,
CRITERIOS.
DECRETAÇÃO, DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, MANDATO, DEPUTADO
FEDERAL, CONTINUAÇÃO, PRAZO, POSSE, CANDIDATO ELEITO. | |
|