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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Comissao
6 : Comissão da Ordem Econômica[X]
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EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:004  
 Texto:  Art. 4º - Os investimentos de capital estrangeiro serão admitidos no interesse nacional e disciplinados na forma da lei, a qual respeitará os seguintes princípios: I - regime especial com limites máximos de remessa de juros, dividendos , royalties, pagamentos de assistência técnica e bonificações, sendo obrigatória a divulgação, pelas empresas, de suas atividades e resultados; II - a proibição de transferência a estrangeiro das terras onde existam jazidas, minas, outros recursos minerais e potenciais de energia elétrica. 
 Indexação:  INVESTIMENTO, CAPITAL ESTRANGEIRO, INTERESSE NACIONAL, LEI FEDERAL, LIMITAÇÃO, REMESSA DE JUROS, DIVIDENDOS, ROYALTIES, ASSISTENCIA TECNICA, BONIFICAÇÃO, DIVULGAÇÃO, ATIVIDADE, EMPRESA, PROIBIÇÃO, TRANSFERENCIA, ESTRAGEIRO, TERRAS, JAZIDAS, MINAS, RECURSOS MINERAIS, ENERGIA ELETRICA.