Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJFase | Q |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:08 CAP:07 SEC:00 SSC:00 ART:263 | | | Texto: | Art. 263. A família tem especial proteção do Estado.
§ 1º O casamento será civil, e gratuita a sua celebração. O
casamento religioso terá efeito civil, nos termos da lei.
§ 2º O casamento pode ser dissolvido nos casos expressos em
lei, desde que haja prévia separação judicial por mais de um ano, ou
comprovada separação de fato por mais de dois anos.
§ 3º A lei não limitará o número de dissoluções do vínculo
conjugal.
§ 4º É garantido a homens e mulheres o direito de determinar
livremente o número de seus filhos e o planejamento familiar, vedado
todo tipo de prática coercitiva por parte do Poder Público e de
entidades privadas.
§ 5º O Estado assegurará a assistência à família na pessoa
dos membros que a integram, criando mecanismos para coibir a
violência no âmbito destas relações. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, ESTADO, PROTEÇÃO, FAMILIA, CASAMENTO CIVIL,
GRATUIDADE, CELEBRAÇÃO, CASAMENTO RELIGIOSO, EFEITO, CIVIL,
POSSIBILIDADE, DISSOLUÇÃO, CASAMENTO, ANTERIORIDADE, SEPARAÇÃO
JUDICIAL, PRAZO, COMPROVAÇÃO, SEPARAÇÃO DE FATO, DIVORCIO, LEI
FEDERAL, INEXISTENCIA, LIMITAÇÃO, NUMERO, SOCIEDADE CONJUGAL.
GARANTIA, HOMEM, MULHER, CASAL, DIREITOS, ESCOLHA, NUMERO, FILHO,
PLANEJAMENTO FAMILIAR, PROIBIÇÃO, COERÇÃO, PODER PUBLICO,
EMPRESA PRIVADA.
ESTADO, GARANTIA, ACISTENCIA, FAMILIA, MEMBROS, CRIAÇÃO, MEDIDA,
REPRESSÃO, VIOLENCIA. | |
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