ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:08 CAP:03 SEC:01 SSC:00 ART:206 | | | Texto: | Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes
princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na
escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o
pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e
coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos
oficiais;
V - valorização dos profissionais do ensino, garantido, na
forma da lei, plano de carreira para o magistério público, com piso
salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público
de provas e títulos, assegurado regime jurídico único para todas as
instituições mantidas pela União;
VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
VII - garantia de padrão de qualidade. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, NORMAS GERAIS, ENSINO, IGUALDADE, ACESSO,
ESTABELECIMENTO DE ENSINO, LIBERDADE, APRENDIZAGEM, PESQUISA,
DIVULGAÇÃO, PENSAMENTO, ARTES, IDEOLOGIA, PEDAGOGIA, GRATUIDADE,
ENSINO PUBLICO, REDE OFICIAL, VALORIZAÇÃO, PROFESSOR, PLANO,
CARGO DE CARREIRA, MAGISTERIO, PISO SALARIAL, SALARIO
PROFISSIONAL, INGRESSO, CONCURSO PUBLICO, CONCURSO DE PROVAS,
CONCURSO DE TITULOS, REGIME JURIDICO, DEMOCRACIA, GESTÃO,
DIREÇÃO, LEI FEDERAL, GARANTIA, PADRÃO DE QUALIDADE, EDUCAÇÃO,
ENSINO SUPERIOR. | |
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