ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:04 SEC:02 SSC: ART:100 | | | Texto: | Art. 100 - O Supremo Tribunal Federal compõe-se de dezesseis
Ministros, escolhidos dentre brasileiros, com mais de trinta e cinco
e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico
e reputação ilibada.
§ 1º - Após audiência pública e aprovação pelo Senado
Federal, por voto de dois terços de seus membros, os Ministros serão
nomeados pelo Presidente da República, sendo:
I - cinco, indicados pelo Presidente da República;
II - seis, indicados pela Câmara dos Deputados, pelo voto
secreto da maioria absoluta dos seus membros;
III- cinco, indicados pelo Presidente da República, dentre
os integrantes de listas tríplices, organizadas para cada vaga, pelo
Supremo Tribunal Federal.
§ 2º - O provimento de cada vaga observará o critério do seu
preenchimento inicial. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, (STF), MEMBROS, QUANTIDADE, MINISTRO, ESCOLHA,
REQUISITOS, BRASILEIROS, LIMITE DE IDADE, CAPACIDADE JURIDICA,
REPUTAÇÃO, POSTERIORIDADE, AUDIENCIA, APROVAÇÃO, SENADO, VOTO,
MAIORIA DE DOIS TERÇOS, QUORUM, SENADOR, NOMEAÇÃO, PRESEDENTE DA
REPUBLICA, NUMERO, INDICAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, VOTO SECRETO,
MAORIA ABSOLUTA, DEPUTADO FEDERAL, LISTA TRIPLICE, ORGANIZAÇÃO,
VAGA, PROVIMENTO, VACANCIA, OBSERVAÇÃO, CRITERIOS, PREENCHIMENTO,
INICIO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:100 | | | Texto: | Art. 100 - São reconhecidos aos índios seus direitos
originários sobre as terras que ocupam, sua organização social, seus
usos, costumes, línguas, crenças e tradições.
§ 1º - Compete à União a proteção das terras, instituições,
pessoas, bens e saúde dos índios, bem como promover-lhes a educação.
§ 2º - A educação de que trata o parágrafo anterior será
ministrada, no nível básico, na língua materna e na portuguesa,
assegurada a preservação da identidade étnica e cultural das
populações indígenas.
§ 3º - A política indigenista ficará a cargo de órgão
próprio da administração federal, que executará as diretrizes e
normas definidas por um Conselho Deliberativo composto de forma
paritária por representantes das populações indígenas, da União e da
sociedade. | | | Indexação: | CONCESSÃO, RECONHECIMENTO, DIREITOS, INDIO, COMUNIDADE INDIGENA,
RESERVA INDIGENA, ORGANIZAÇÃO, SOCIEDADE, COSTUMES, TRADIÇÃO,
COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, PROTEÇÃO, TERRAS, ENTIDADE, PESSOAS,
BENS, SAUDE, EDUCAÇÃO, NIVEL PRIMARIO, LINGUA PORTUGUESA,
LINGUAGEM, PRESERVAÇÃO, IDENTIDADE, GRUPO ETNICO, CULTURA.
COMPETENCIA, EXECUÇÃO, POLITICA INDIGENISTA, ORGÃO PUBLICO,
ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, SUBORDINAÇÃO, CONSELHO DELIBERATIVO,
GRUPO INDIGENA. | |
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