ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:05 CAP:04 SEC:01 SSC:00 ART:140 | | | Texto: | Art. 140 - O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais
Superiores remeterão ao Congresso Nacional as súmulas da
jurispridência predominante para os fins do disposto no ítem XIX do
artigo 77 desta Constituição.
§ 1º - A lei permitirá a qualquer pessoa interessada
requerer a modificação da súmula, em processo revisional da
competência originária do tribunal que fixou a decisão sumulada.
§ 2º - Em caso de revisão do sumulado, o tribunal remeterá a
decisão ao Congresso Nacional. | | | Indexação: | REMESSA, (STF), TRIBUNAIS, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, (TSE),
(TST), (STM), (STF), CONGRESSO NACIONAL, SUMULA, JURISPRUDENCIA,
DECRETO LEGISLATIVO, AUTORIZAÇÃO, LEI FEDERAL, PESSOAS, CIDADÃO,
REQUERIMENTO, ALTERAÇÃO, PROCESSO, REVISÃO, COMPETENCIA, ORIGEM,
FIXAÇÃO, DECISÃO. | |
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