separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
X in PROJP [X]
P::Arts. 220s::Art. 228 in art [X]
P::Título 08 in fase [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandPROJ (1)
ANTE / PROJ
Art
collapseP
collapseArts. 220s
Art. 228[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:08 CAP:02 SEC:01 SSC:00 ART:228  
 Texto:  Art. 228 - Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições que a lei estabelecer: a) controlar, fiscalizar e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imuno-biológicos, hemoderivados e outros insumos; b) executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, e saúde ocupacional; c) disciplinar a formação e a utilização de recursos humanos e as ações de saneamento básico; d) incrementar o desenvolvimento científico e tecnológico; e) exercer o controle e a fiscalização da produção e qualidade nutricional dos alimentos; f) estabelecer normas para o controle, e fiscalizar a utilização de tóxicos e inebriantes; g) colaborar na proteção do meio ambiente. 
 Indexação:  COMPETENCIA, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, LEI FEDERAL, CONTROLE, FISCALIZAÇÃO, PARTICIPAÇÃO, PRESERVAÇÃO, MEDICAMENTOS, EQUIPAMENTOS, IMUNIZAÇÃO, EXECUÇÃO, AÇÃO, VIGILANCIA, SAUDE, DISCIPLINA, UTILIZAÇÃO, RECURSOS HUMANOS, SANEAMENTO BASICO, DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO, DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO, CONTROLE, FISCALIZAÇÃO, PRODUÇÃO, QUALIDADE, NUTRIÇÃO, ALIMENTOS, NORMAS, TOXICOS, DROGAS, ENTORPECENTE, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE.