ANTE / PROJEMENTODOS | 981 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00269 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | No art. 20 substitua-se a expressão "área"
metropolitana por "Região metropolitana e
aglomeração urbanas". Suprima-se a expressão "de
interesse metropolitano", substitua-se o termo
"atendendo" por "obedecendo" e adicione-se a
expressão "no que diz respeito à sua localização e
operação".
Fica o artigo com a seguinte redação:
Art. 20 - Os Estados poderão, mediante lei
complementar, criar regiões metropolitanas e
aglomerações urbanas, constituídas por
agrupamentos de municípios limítrofes para
integrar a organização, o planejamento, a
programação e a execução de funções públicas,
obedecendo aos princípios de integração espacial e
setorial, no que diz respeito à sua localização e
operação. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. | |
982 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00276 REJEITADA  | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se, como § 6o. do inciso X do art.
7o. do Substitutivo da Comissão da Organização do
Estado, o que se segue.
§ 6o. Fica criado a Zona Franca de Foz de
Iguaçú, regulados a sua organização e
funcionamento por lei complementar. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
983 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00277 REJEITADA  | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Acrescente-se, como § 4o. do art. 2o. da
Comissão da Organização dos Estados, o que se
segue:
§ 4o. O cruzado, e suas divisões, é a moeda-
padrão para uso exclusivo nas operações
financieras dentro do país. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
984 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00278 REJEITADA  | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Acrescentar-se, como § 5o., inciso X do art.
7o. do Substitutivo da Comissão da Organização do
Estado, o que se segue:
§ 5o. Fica criada a Superintendência de
Desenvolvimento do Vale do Iguaçú, SUDEVAI,
destinada a recuperar economicamente a depauperada
região entre o Paraná e Santa Catarina, com
direção dividida enre ambos os Estados. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
985 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00279 REJEITADA  | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Acrescente-se, como inciso V do art. 2o. do
Substitutivo da Comissão da Organização do estado,
o que se segue:
X - Constituem monopólio da União a pesquisa,
a lavra, a refinação, o processamento, o
transporte marítmo e em condutos, do petróleo e
seus derivados e do gás natural, em território
nacional.
Parágrafo único. O monopólio descrito no
"caput" inclui os riscos e resultados decorrentes
das atividades alí mencionadas, ficando vedado à
União ceder ou conceder qualquer tipo de
participação, em espécie ou em valor, em jazidas
de petróleo ou de gás natural, seja a que pretexto
for. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
986 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00280 REJEITADA  | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Acrescente-se, como inciso V, do art. 17 do
Substitutivo da Comissão da Organização do Estado,
o que se segue:
V - É facultada a criação de Força Pública
Municipal mista, destinada a auxiliar no combate
ao crime e no serviço de trânsito, e dar
assistência em geral.
- O efetivo será fixado em lei municipal;
- A FPM se manterá com recursos do Tesouro
do Município, e adotará organização e disciplina
militares;
- Se solicitado por autoridade competente, o
comandante, em chefe poderá autorizar a FPM a
acudir outros Municípios em suas necessidades de
emergência;
Em caso de subversão da ordem e de luta
intestina no país, a FPM poderá ser convocada como
força auxiliar do Exército Brasileiro. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
987 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00281 REJEITADA  | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda aditiva
Modifica-se o teor do parágrafo único do
artigo 1o. do substitutivo da Comissão da
Organização do Estado, como abaixo:
Parágrafo único - Todo o poder emana do povo
e com ele, em seu benefício exclusivo, é exercido. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
988 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00282 REJEITADA  | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao parágrafo 1o. do artigo 2o.
do Substitutivo da Comissão da Organização do
Estado, depois da expressão "adotados na data da
promulgação desta Constituição", o que se segue:
§ 1o. - ... e sua alteração, parcial ou
total, se dará após aprovação em plebiscito no
país e de lei do Congresso Nacional. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
989 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00339 REJEITADA  | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do § 4o. do art. 3o.
do Substitutivo do Sr. Relator, ao final, a
seguinte frase: "Nenhum município poderá ter menos
de cinco (5) mil e nem mais de um (1) milhão de
habitantes", de tal forma que o art. passa a ter a
seguinte redação:
"A criação, a incorporação, a fusão e o
desmembramento de Municípios, obedecidos os
requisitos previstos em lei complementar federal,
dependerão de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações diretamente
interessadas, da aprovação das Câmaras de
Vereadores dos Municípios afetados e se darão por
lei estadual. nenhum município poderá ter menos de
cinco (5) mil e nem mais de um (1) milhão de
habitantes". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
990 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00361 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber no Art. 8o.
É competência da União o registro, para fins
de fabricação, comercialização e uso, de
substâncias e produtos destinados ao controle e/ou
combate de doenças, pragas, enfermidades, plantas
invasoras e estimulantes de crescimento na
produção vegetal e na produção animal.
O registro fica condicionado a parecer por
instituição pública nacional de pesquisa que
comprove sua eficácia para o fim proposto e não
cause efeitos perniciosos à saúde humana ou ao
meio ambiente e que seus componentes possam ser
desativados por meios eficazes e econômicos.
Será proibida a propaganda destes produtos em
qualquer meio ou veículo de comunicação de massas
e tolerada somente a propaganda dirigida aos
usuários dos produtos e que visem dar suporte à
assistência técnica.
Toda a venda de produtos químicos destinada
ao uso agropecuário deverá ser feita sob
orientação de profissional que possua habilitação
legal para assumir responsabilidade de seu uso e
efeitos colaterais à vida humana e à natureza.
O Estado e Distrito Federal e os Territórios
têm competência para legislar sobre o uso,
comércio e armazenamento dos produtos e
substâncias a que se refere o caput deste artigo. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
991 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00362 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Dá-se nova redação ao § 2o. do art. 7o.
É assegurada aos Estados, ao Distrito
Federal, Territórios e Municípios, nos termos da
lei complementar, a participação - no mínimo - de
5% (cinco por cento) no resultado da exploração
econômica e aproveitamento de todos os recursos
naturais, renováveis ou não renováveis, bem assim
dos recursos minerais do subsolo, em seu
território ou em áreas confrontantes com produção
marítima. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo | |
992 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00363 REJEITADA  | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclue-se no Art. 7o.
Constitui-se um patrimônio da Nação e
portanto, só podendo ser usado para fins diversos
de sua vocação por decisão do Congresso Nacional:
a) Sub-solo e suas riquezas, b) o espaço aéreo, c)
as águas marítimas e suas riquezas até 200 milhas
da costa, d) os rios, cursos d'agua, nascentes e
olhos d'agua e suas faixas laterais de no mínimo
50 m de largura de solo e respectivas flora e
fauna; e) nos rios e cursos d'agua essa faixa terá
cinco vezes a sua largura a partir do limite da
faixa marinha; f) os lagos, lagoas, reservatórios
naturais e artificiais e uma faixa lateral à sua
margem com 100 metros de largura mínima, com a
respectiva fauna e flora, g) a fauna silvestre e
seu habitat, h) os parques nacionais de
preservação, i) as terras das nações indigenas, j)
o topo das terras acidentadas com aclive igual ou
mais de 30o., k) as terras com aclives igual ou
superior a 45o. 1) os ecótonos. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
993 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00364 REJEITADA  | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclue-se item V ao Art. 14.
Os Conselhos Comunitários de Contas
Municipais funcionarão no controle externo das
Contas do Município, como órgãos auxiliares do
Poder Legislativo local, que os elegerá, entre
nomes indicados pela comunidade.
A lei ordinária regulará a matéria. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
994 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00365 REJEITADA  | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se os §§ 1o. e 2o. do Art. 20 por
novos §§ 1o. e 2o. com a seguinte redação:
§ 1o. - Lei Complementar Estadual disporá
sobre a autonomia, a organização e a competência
da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana,
como entidades públicas e territoriais, podendo
atribuir-lhes:
I - delegação para promover a arrecação de
taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços,
com fundamento na prestação de serviços públicos
de interesse comum;
II - competência para expedir normas em
matéria de interesse comum da Região Metropolitana
e da Aglomeração Urbana.
§ 2o. - Cada Região Metropolitana ou
Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto,
que será aprovado pela Assembléia Legislativa do
Estado, respeitadas a Constituição e a legislação
aplicável assegurada a representação dos
municípios que as integram e a participação
comunitária. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
995 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00366 REJEITADA  | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Adite-se ao inciso X do Art. 8o. a seguinte
expressão: "... de ordenação do território, meio
ambiente e desenvolvimento urbano e regional,
ouvidas as autoridades estaduais, regionais e
municipais" ficando o inciso com a seguinte
redação:
Art. 8o. - ..................................
X - Estabelecer os planos nacionais de
viação, transportes, informática, gerenciamento
costeiro, ordenação do território, meio ambiente e
desenvolvimento regional e urbano, ouvidas as
autoridades estaduais, regionais e municipais. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
996 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00368 REJEITADA  | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se os §§ 1o. e 2o. do Art. 20 por
novos §§ 1o. e 2o. com a seguinte redação:
§ 1o. - Lei Complementar Estadual disporá
sobre a autonomia, a organização e a competência
da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana,
como entidades públicas e territoriais, podendo
atribuir-lhes:
I - delegação para promover a arrecadação de
taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços,
com fundamento na prestação de serviços públicos
de interesse comum;
II - competência para expedir normas em
matéria de interesse comum da Região Metropolitana
e da Aglomeração Urbana.
§ 2o. - Cada Região Metropolitana ou
Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto,
que será aprovado pela Assembléia Legislativa do
Estado, respeitadas a Constituição e a legislação
aplicável assegurada a representação dos
municípios que as integram e a participação
comunitária. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
997 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00401 REJEITADA  | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se onde couber no capítulo II:
Art. A União e os Estados repassarão os
recursos financeiros e proverão os meios
necessários aos Municípios, que terão a opção e
preferência sempre que possível para a execução
das obras e prestação dos serviços públicos. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
998 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00402 REJEITADA  | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | Texto: | O art. 18 terá nova redação, renumerados os
artigos seguintes:
"Art. 18. O Município será criado por lei
complementar estadual, obedecida a exigência
mínima de cinco mil habitantes." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
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