ANTE / PROJArt | H |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:033 | | | Texto: | Art. 33 - É garantido o direito de propriedade de imóvel
rural.
§ 1º - O uso do imóvel rural deve cumprir função social;
§ 2º - A função social é cumprida quando o imóvel:
a) - é, ou está em curso de ser, racionalmente
aproveitado;
b) - conserva os recursos naturais e preserva o meio
ambiente;
c) - observa relações justas de trabalho;
d) - propicia o bem-estar dos proprietários e dos
trabalhadores que dele dependam. | | | Indexação: | NORMAS, GARANTIA, DIREITO DE PROPRIEDADE, IMOVEL RURAL,
CUMPRIMENTO, FUNÇÃO, EXERCICIO SOCIAL, APROVEITAMENTO SOLO,
CONSERVAÇÃO, RECURSOS NATURAIS, PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE,
RELAÇÃO DE EMPREGO, BEM ESTAR SOCIAL, TRABALHADOR. | |
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