ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00333 REJEITADA | | | Autor: | HOMERO SANTOS (PFL/MG) | | | Texto: | Do texto do Art. 203, do seu inciso I e do
seu parágrafo único, do Projeto de Constituição
Federal, suprimam-se as seguintes expressões:
..."único.../..." com direção única em cada
esfera de governo"" .../... "único".../
Em consequência, o dispositivo referido
passaria a ter a seguinte redação:
"Art. 203 - As ações e serviços públicos de
saúde integram uma rede regionalizada e
hierarquizada e constituem um sistema organizado
de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentraização;
II - atendimento integral, com prioridades
para as atividades preventivas, sem prejuízo dos
serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
Parágrafo único - O sistema de saúde será
financiado com recursos do orçamento da seguridade
social, previstos no art. 200, e de outras fontes. | | | Parecer: | Pela rejeição da emenda, nos termos do parecer dado à E-
menda no. 2T00153-3. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00338 REJEITADA | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | Suprima-se do parágrafo 1o., do artigo 216 a
expressão:
"quando houver falta de vagas e cursos
regulares da rede pública na localidade da
residência do educando, ficando o Poder Público
obrigado a investir prioritariamente na expansão
de sua rede na localidade". | | | Parecer: | O autor pretende suprimir parte do § 1. do art. 216,
no que concerne à destinação de bolsas de estudo, de ma-
neira que os contemplados possam escolher a escola de sua
preferência.
O dispositivo é claro quanto à concessão das bolsas,
o que ocorrerá somente na hipótese de inexistência de vagas
na rede pública da localidade.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00340 REJEITADA | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | Suprimam-se, do inciso LXXVI do art. 5o. do
Projeto B (2o. turno), os termos "aos que
comprovarem insuficiência de recursos".
O texto remanescente, em consequência da
supressão, passa a ser o seguinte:
"Art. 5o. ...
LXVI - o Estado prestará assistência
jurídica integral e gratuita;..." | | | Parecer: | A supressão proposta inviabiliza o texto aprovado em pri-
meiro turno, na medida em que obriga o Estado a prestar
assistência jurídica integral e gratuita para todos, indepen-
dentemente de sua condição econômica.
Pela rejeição. | |
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