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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (134)
Banco
expandEMEN (134)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (105)
PT (19)
PDT (5)
PFL (5)
Uf
AC (2)
AM (1)
CE (12)
DF (3)
ES (7)
GO (3)
MA (2)
MG (3)
PA (1)
PE (10)
PI (3)
PR (17)
RJ (1)
RN (26)
RS (2)
SE (11)
SP (30)
TODOS
Date
collapse1987
collapse27
07 (87)
05 (47)
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00027 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva Adite-se, no é 16 do Art. (...), a seguinte expressão: é 16 ... " e de imprensa". &&&%100028-4 Intercale-se ao art...., após o inciso XXIX, renumerando os seguintes, o inciso XXX com o seguinte teor: "XXX - aposentadoria, após 25 anos de comprovada assistência exclusiva e completados 50 anos de idade, para a mãe de excepcional inválido". 
 Parecer:  A Emenda em epígrafe, de autoria do nobre Deputado José Fernandes, preconiza que se atribua ao Tribunal do Júri, além dos crimes dolosos contra a vida, os chamados delitos de imprensa ( § 17 do artigo único do Anteprojeto). Razões ponderáveis são apontadas contra a instituição do Júri , tribunal que julga crimes dolosos e dá ao magistrado os pressupostos básicos para a aplicação da pena. Os delitos de imprensa não podem ser inseridos na competência do júri, pois ferem direitos individuais específicos, e como tal tratados no capítulo próprio do mesmo esboço do Anteprojeto. 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00028 REJEITADA  
 Autor:  NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) 
 Texto:  Intercale-se ao art...., após o inciso XXIX, renumerando os sequentes, o inciso XXX com o seguinte teor: "XXX - aposentadoria, após 25 anos de comprovada assistência exclusiva e completados 50 anos de idade, para a mãe de excepcional inválido". 
 Parecer:  A emenda em epígrafe , propõe o acréscimo de ítem , que será o XXX, renumerando -se as demais , ao artigo único do capítulo dos "direitos e garantias do homem e da mulher". Os direitos da mulher, em igualdade com os dos homens , estão tratados no nosso esboço de anteprojeto, no capítulo dos DIREITOS INDIVIDUAIS, pelo que entendemos deve ser a emenda rejeitada. 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00037 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se no é 9o, do artigo único, do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, o seguinte: "Admitir-se-á o aborto genético, por exclusiva decisão da mulher, desde que provada a má formação do embrião. Esse direito estende-se à vítima de crime de estrupo." 
 Parecer:  O controvertido problema do aborto , sua discriminação em casos excepcionais de uma má formação do feto e no caso de estupro , é objeto da emenda , que o ilustre constituinte FRANCISCO ROLLEMBERG propõe ao § 9o. do artigo único do capítulo que trata dos Direitos e garantias do homem e da mulher. Em nosso esboço que é proibido pela legislação ordinária não tratamos do aborto, e sim dos DIREITOS , individuais da inviolabilidade dos direitos e liberdades pertinentes ao capítulo, entre os quais, no dispositivo citado, a vida intra uterina, que, compreende expectativa de direitos, seria protegida por lei. Enquanto intra-uterina , a vida é inseparável do corpo que o concebeu, constituindo por isso , responsabilidade da mulher. Portanto , a emenda , não temos respostas , melhor caberia a legislação ordinária , onde em dúvida a matéria pode ser debatida em profundidade, e em todas as suas implicações. Pelo exposto somos pela rejeição. 
44Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00272 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Ao artigo 12, do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, inclua-se o seguinte: "Parágrafo único. A Lei estabelecerá as condições de reaquisição dos direitos políticos." 
 Parecer:  O dispositivo proposto pela nobre Constituinte Anna Maria Rattes é, a nosso ver, desnecessário. Segundo a redação que oferecemos no esboço de Anteprojeto, a cassação de direitos políticos será admissível apenas nos ca- sos de cancelamento da naturalização, de senteça judicial e de incapacidade civil absoluta. Cessado o constrangimento di- tado pela senteça judicial, os direitos políticos serão read- quiridos automaticamente Nosso voto é pela rejeição. 
45Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00003 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Substituam-se os parágrafos do Art. 32, do Capítulo II, do Anteprojeto da Subcomissão dos Estados, pelos seguintes: "é 1o - A reincorporação de que trata este artigo fica condicionada a um pronunciamento favorável da população com domicílio eleitoral na área de São Francisco, em plebiscito a ser realizado no prazo mínimo de cento e vinte dias e máximo de cento e cinquenta dias, pelo Superior Tribunal Eleitoral. "é 2o - Para o plesbiscito a que se refere o parágrafo anterior, será incluída questão que permita à população pronunciar-se sobre a transformação da mencionada área em Estado, sob a denominação de Estado do São Franciso. "é 3o - Se favorável o pronunciamento da população à reincorporação da área ao Estado de Pernambuco, sucede este, no domínio, jurisdição e competência, ao Estado da Bahia. "é 4o - Se favorável o pronunciamento da população à transformação da área em Estado, sucede o Estado do São Francisco, no domínio, jurisdição e competência, ao Estado da Bahia. "é 5o - Reincorporada ao Estado de Pernambuco ou transformada em Estado a área mencionada no caput deste artigo, serão mantidos os mandatos eletivos dos Deputados da Bahia correspondentes ao eleitorado nela existente." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, tendo em vista a criação da Comissão de Redivisão Territorial, que apreciará a matéria, nos termos do Art. 4o. das Disposições Transitórias (Anexo I). 
46Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00009 REJEITADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 25, do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Estados, o seguinte item VII: "VII - Do Cariri, com desmembramento da área do Estado do Ceará abrangida pelos Municípios de Iguatu, Solonópole, Carius, Jucás, Saboeiro, Aiuaba, Antonina do Norte, Campos Sales, Assaré, Altaneira, Potengi, Araripe, Nova Olinda, Farias Brito, Crato, Juazeiro do Norte, Caririaçu, Granjeiro, Várzea Alegre, Lavras da Mangabeira, Cedro, Icó, Umari, Baixio, Ipaumirim, Aurora, Barro, Missão Velha, Milagres, Abaiara, Mauriti, Brejo Santo, Jati, Porteiras, Penaforte, Jardim, Barbalha, Santana do Cariri, Parambu, Catarina, Acopiará, Orós e Tauá== a capital e a incorporação de novos municípios fronteiriços ao Estado do Cariri, serão definidos por plebiscito." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, tendo em vista a criação da Comissão de Redivisão Territorial, que apreciará a matéria, nos termos do Art. 4o. das Disposições Transitórias (Anexo I). 
47Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00027 REJEITADA  
 Autor:  NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 28 um parágrafo 2o, nos seguintes termos: "é 2o - Formará projeto-de-lei, para criação de novo Estado, abaixo-assinado com mais de um terço dos eleitores da área emancipada, e com parecer da Comissão de Redivisão territorial do País dado no prazo de seis meses, sendo autorizado a plebiscito pelo Congresso Nacional". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, tendo em vista a nova formulação propos ta no substitutivo para a Comissão de Redivisão Territorial. 
48Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06029 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 374, o parágrafo único, ao art. 377, os incisos III, IV e V e ao parágrafo 1o. do art. 378, do presente Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 374 Parágrafo único - As empresas públicas e privadas, autarquias e as fundações, estarão obrigadas a contribuir para a educação pré- escolar, e para o ensino de 1o. e 2o.grau, mediante a manutenção de estabelecimentos próprios ou concessão de bolsas de estudo, na forma que a lei regulamentar." "Art. 377. I - II - III - Será criada nos termos da lei, em todas as Unidades da Federação, Universidades do Trablho, destinadas a suprir a demanda da mão-de- obra industrial. IV - as instituições de ensino, criadas na forma do inciso III, deste artigo, receberão orientação pedagógica e serão subordinadas ao Ministério da Educação. V - as verbas de suplementação do inciso IV, serão de responsabilidade da União." "Art. 378. § 1o. - Compete preferencialmente à União, organizar e oferecer o ensino superior, sem prejuízo da livre iniciativa privada, de também fundar suas Universidades." 
 Parecer:  Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser considerada quando se tratar de legislação complementar e or- dinária. 
49Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06030 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 373, o parágrafo 3o., do presente Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 373 § 3o. Fica obrigatório o ensino nas escolas públicas e privadas, a partir da 2a. etapa do 1o. grau, até o básico das Universidades, das normas Constitucionais da atual Constituição do Brasil." 
 Parecer:  A sugestão contida na Proposta traz disdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. 
50Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06033 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivos emendados: Art. 264, c.c. art. 262, parágrafo único, in fine, e 263, do Projeto de Constituição. Substituam-se o art. 264, bem como a parte final do parágrafo único do art. 262, e o art. 263, pelo seguinte dispositivo. "Art.- Nenhum imposto, taxa, contribuição de melhoria ou especial, nem empréstimo compulsório poderá ser instituído ou aumentado sem que o estabeleça norma legal previamente votada e aprovada pelo Legislativo; nenhum será exigido antes de decorridos cento e vinte dias da publicação da respectiva lei, ressalvados os casos regulados em lei complementar; nem poderá ser cobrado com efeito de confisco ou em relação a fato gerador ocorrido antes do início da vigência da lei que o houver instituído ou aumentado." 
 Parecer:  A presente Emenda tem por objetivo incluir em um único dispositivo a matéria constante do arts. 263 e 264, bem como a parte final do parágrafo único do art. 262. Não obstante o louvável propósito da Emenda, nota-se que a reunião de tais disposições em uma só omite aspectos e carac- terísticas importantes relativas aos princípios nelas conti- das, cuja indicação mais adequada deve, a nosso ver, ser fei- ta especificamente no próprio texto constitucional, porquanto assim se asseguram plena e claramente, na Lei Maior,as garan- tias do contribuinte. 
51Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06034 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao item IV, do art. 372, do Projeto Constitucional da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "Art. 372. I II III IV - Gratuidade do ensino nos estabelecimentos públicos e particulares em todos os níveis aos que comprovarem falta ou insuficiência de recursos." 
 Parecer:  O Relator optou pela manutenção do texto do Projeto por considerá-lo mais abrangente que a proposta apresentada. 
52Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06036 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 383 o seguinte "Parágrafo único.- As empresas que mantiverem escolas para os seus empregados e os filhos destes poderão descontar as despesas do recolhimento do salário-educação, na forma da lei." 
 Parecer:  O sistema atual já oferece a opção. A emenda proposta poderá representar ajuda às empresas, invertendo a situação. Pela rejeição. 
53Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06038 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Título VII Inclua-se no Título VII, Capítulo II (Das Finanças Públicas), Seção II (Dos Orçamentos), o seguinte art. 297, renumerando-se os demais: "Art. 297.- Os Estados e o Distrito Federal não poderão despender mais de 5% (cinco por cento) nem os municípios mais de 3% (três por cento) do orçamento para os gastos com propaganda e publicidade". 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabele- cer princípios e não creitérios de alocação de recursos. A nível constitucional, não é desejável nem aconselhável definir-se por rígidos "quantuns", porque este se torna imutá vel e a Constituição tornar-se-ia rapidamente obsoleta,ou te- ria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição 
54Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06040 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição. Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
55Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06041 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Acrescente-se à alínea "a", do inciso I, do artigo 12 do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, o seguinte dispositivo: "Art. 12 .................................... I - ........................................ a) (...) não se pune o aborto precedido do consentimento da gestante, se praticado nos casos de má-formação do feto, de gravidez resultante de estupro, ou se provado que a gravidez representa alto risco para a vida da gestante." 
 Parecer:  A Emenda contém matéria de competencia da legislação or- dinária. O texto constitucional deve restringir-se, nesse particular, a definir direitos e assegurar condições para sua implementação por parte do Estado. 
56Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06042 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  TÍTULO VII Inclua-se no Título VII, Capítulo II (Das Finanças Públicas), Seção II (Dos Orçamentos), o seguinte art. 300, renumerando-se os demais: "Art. 300 - Os pagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual e Municipal, em virtude de sentença judicial, far-se-ão na ordem de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, garantida a incidência da correção monetária, independentemente da elaboração de novos cálculos, e proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos extra-orçamentários abertos para esse fim. § 1o. É automática a inclusão, no orçamento de cada ano das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento dos seus créditos constantes de precatórios judiciais, cujo montante compreenderá o valor do principal e dos acréscimos corrigidos monetariamente, apresentados até primeiro de julho. § 2o. As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados ao Poder Judiciário, recolhendo-se as importâncias respectivas à repartição competente. Caberá ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento, segundo as possibilidades do depósito que, também, deverá sofrer incidência da correção monetária. § 3o. Fica assegurado ao credor o direito de sequestro de receitas públicas se, no prazo de 18 (dezoito) meses da apresentação do precatório, não tiverem sido pagas a indenização e respectivos acréscimos, inclusive correção monetária, fixados judicialmente. Sobre o valor da referida indenização não incidirá qualquer tributo." 
 Parecer:  Compartilhamos com a preocupação do nobre autor da Emen- da, pela importância do assunto. Contudo, entendemos que a matéria em questão deva ser objeto de norma em Lei Comple- mentar. 
57Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06044 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se ao Projeto de Constituição, o seguinte art. 379, renumerando-se os demais: "Art. 379 - Os cursos superiores de graduação terão os seus currículos padronizados para todo o território nacional. Parágrafo Único - Nas transferências de alunos, o aproveitamento das matérias cursadas será determinado pelos critérios do padrão único nacional e não pelos critérios dos desdobramentos e enriquecimentos curriculares, previstos nos regimentos das instituições de ensino superior." 
 Parecer:  Não obstante a boa intenção regulamentadora, a matéria é infraconstitucional. Pela rejeição. 
58Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06045 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 356 do Projeto de Constituição, parágrafo único: "§ único - É assegurada aposentadoria para o professor após 30 (trinta) anos e, para a professora, após 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício em funções de magistério, com salário integral, nos termos do "caput" deste artigo." 
 Parecer:  Pela rejeição, face às razões expendidas no exame da emenda no. 1p02774-8. 
59Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06046 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Acrescente-se ao Título IX - Capítulo II - Seção I: da Saúde, o seguinte artigo, renumerando-se os demais: "Art. 355. É dever do Estado e da sociedade amparar os doentes mentais, mediante políticas e programas que assegurem a sua integração na comunidade; defendam a sua saúde e bem-estar, de preferência em seus próprios lares; garantam-lhes condições dignas de vida; e impeçam discriminações e preconceitos de qualquer natureza contra as suas pessoas. § 1o. - O Poder Público garante o tratamento em instituições apropriadas aos doentes mentais incapazes de suprirem a sua própria subsistência ou de se regerem. § 2o. - A responsabilidade penal dos doentes mentais será estabelecida em função da sua capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. § 3o. - Constitui crime inafiançável subestimar, estereotipar ou degradar doentes mentais mediante palavras, imagens ou representações, por meio de quaisquer meios de comunicação." 
 Parecer:  Os programas de saúde mental, como de resto quaisquer outros programas de saúde, tanto quanto a responsabilidade penal e a descriminação preconceituosa de doentes mentais, são objeto de regulamentação ordinária. pela rejeição. 
60Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06051 REJEITADA  
 Autor:  HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: Art. 435 Dê-se ao art. 435 a seguinte redação: "Art. 435 - As Assembléias Legislativas, com poderes constituintes, terão prazo de seis meses, para adaptar as Constituições dos Estados a esta Constituição, inclusive ao Sistema de Governo, mediante aprovação por maioria absoluta, em dois turnos de discussão e votação." 
 Parecer:  Pela rejeição. -----Há consenso entre os Srs. Constituintes membros da co- missão no sentido de outorgar-se às Assembléias Legislativas funções de adequação às normas Constitucionais e não de in- vestidura em funções Constitucionais. 
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