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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4851)
Banco
expandEMEN (4851)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (2564)
PFL (887)
PDT (342)
PDS (311)
PT (220)
PTB (170)
PDC (111)
PL (84)
PCB (60)
PC DO B (51)
PSB (33)
PSDB (9)
(8)
PMB (1)
Uf
(8)
AC (76)
AL (34)
AM (72)
AP (29)
BA (276)
CE (196)
DF (146)
ES (217)
GO (247)
MA (84)
MG (449)
MS (76)
MT (45)
PA (144)
PB (128)
PE (370)
PI (69)
PR (300)
RJ (581)
RN (50)
RO (36)
RR (32)
RS (292)
SC (200)
SE (60)
SP (634)
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1661Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00263 PREJUDICADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 50, o parágrafo 4o., com a seguinte redação: "§ 4o. - Às crianças e adolescentes em situação de infração penal, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal dos pais, é assegurada a assistência do Estado, que os protegerá contra todos os tipos de discriminação, agressão, opressão ou exploração. Somente é permitido o regime de confinamento nos casos de infração prevista da legislação própria." 
 Parecer:  A sugestão já foi atendida no art. 52, seus itens e parágrafos, do substitutivo do Relator, como segue: a) no caput, assegura-se a proteção devida ao menor pelo Estado e pela sociedade, sem qualquer tipo de discriminação; b) no item III, assegura-se assistência especial ao menor em situação irregular, ou seja, aos carentes, abandonados e infratores, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal dos pais ou responsáveis; c) o § 1o. prescreve que o internamento do menor infrator será regulado em lei, garantido a ele o direito de ampla defesa; d) o § 3o. estabelece que a lei punirá os atos de violência, abuso, apressão e exploração praticados contra o menor. Prejudicada, pois, a emenda. 
1662Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00267 PREJUDICADA  
 Autor:  ROBERTO AUGUSTO (PTB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 52, item I a seguinte redação: Art. 52 - .................................................. I - à vida, desde sua concepção, à saúde e à alimentação. 
 Parecer:  O direito à vida desde a concepção está resguardado no item l do art. 52, não sendo necessário incluir essa expressão. 
1663Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00294 PREJUDICADA  
 Autor:  HERMES ZANETI (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se no Capítulo III - Da Família, do Menor e do Idoso, no artigo 52, o inciso V com a seguinte redação: "direito à educação assegurada desde o nascimento, devendo o Estado garantir o atendimento às crianças de 0 a 6 anos de idade em instituições especializadas. 
 Parecer:  A sugestão formulada está atendida no item III do art. 3o. do Substitutivo do Relator, que assegura o "atendimento em creches e prê-escola para criança até seis anos de idade". Prejudicada. 
1664Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00295 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo 5o. ao art. 52 Art. 52 - .................................. § 5o. - Constitue crime de natureza inafiançável o fabrico, o transporte, a importação, a comercialização e o incentivo ao consumo de drogas de qualquer natureza, para uso contrário à lei. O Governo protegerá a juventude contra o vício e proibirá por todos os meios, inclusive através de acordo com outros países, o uso de tóxicos. 
 Parecer:  Trata-se de matéria atinente à Comissão da ordem Social. Prejudicada. 
1665Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00297 PREJUDICADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao Inciso I do Art. 52 a palavra "educação". 
 Parecer:  A educação já está amplamente contemplada nos arts. 1o. a 14 do Substitutivo. Prejudicada. 
1666Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00301 PREJUDICADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Nova redação para o item XVII, é "d", do artigo 3o. do substitutivo do Relator: Art. 3o. - .................................. XVII - A Propriedade ............................................ d) não será admitida a especulação imobiliária, a qualquer pretexto e nem a utilização do imóvel sem função social, importando em desapropriação. 
 Parecer:  Nova redação para o item XVII, § "d", do artigo 3o. do subs- titutivo do Relator: Art. 3o...................................................... XVII - A PROPRIEDADE ............................................................. d) não será admitida a especulação imobiliária, a qualquer pretexto e nem a utilização do imóvel sem função social, im- portado em desapropriação. 
1667Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00315 PREJUDICADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  Art. 1o. - A educação é instrumento indispensável para o pleno desenvolvimento pessoal e social; para o exercício livre e consciente da cidadania; para a capacitação ao trabalho e a sustentação da vida; para a garantia da igualdade de direitos; para a convivência solidária; para possibilitar a reflexão crítica e a ação eficaz a serviço da sociedade justa e livre. § 1o. - Todos têm igual direito à educação de qualidade, sem discriminação de qualquer ordem. § 2o. - A educação, a nível do 1o. gráu, será gratuita, obrigatória e compreende oito anos de escolaridade. § 3o. - A Uniião, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão os seus sistemas de ensino, com observância da legislação básica da educação nacional. § 4o. - O sistema federal terá caráter supletivo do sistema estadual e este do sistema municipal. § 5o. - A União organizará e financiará os sistemas de ensino dos Territórios e prestará assistência técnica e financeira aos Estados, Distrito Federal e Municípios para o desenvolvimento dos seus sistemas de ensino e atendimento prioritário à escolaridade obrigatória. § 6o. - Para a execução do previsto no caput anterior, obedercer-se-á aos seguintes princípios: I - democratização do acesso, permanência e gestão do ensino em todos os níveis; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de idéias e de instituições de ensino, públicas e privadas; IV - valorização dos profissionais de ensino em todos os níveis, garantindo-lhes: estruturação de carreira nacional; provimento dos cargos iniciais e finais da carreira, no ensino oficial, mediante concurso público de provas e títulos; condições condignas de trabalho; padrões adequados de remuneração; aposentadoria aos vinte e cinco anos de exercício em função do magistério, com proventos integrais, equivalentes aos vencimentos que, em qualquer época, venham a perceber os profissionais da educação, da mesma categoria, padrões, postos ou graduação; direito de greve e de sindicalização; V - superação das desigualdades e discriminações regionais, sociais, étnicas e religiosas; VI - atendimento em creches e pré-escolas, para crianças até seis anos de idade; VII - atendimento especializado e gratuito aos portadores de deficiências e aos superdotados em todos os níveis de ensino; Art. 2o. - O ensino, em qualquer nível, será ministrado no idioma nacional, assegurado às nações indígenas também o emprego de suas línguas e processos de aprendizagem. Art. 3o. - O Chefe do Poder Executivo competente poderá ser responsabilizado por omissões, mediante ação civil pública, se não diligenciar para que todas as crianças em idade escolar, residente no âmbito territorial de sua competência, tenham direito ao ensino fundamental obrigatório e gratuito. Art. 4o. - A família tem o direito de educar os filhos de acordo com seus valores e princípios de vida, e de escolher a instituição educacional de sua preferência. § 1o. - Respeitada a opção e a confissão religiosa dos pais ou dos alunos, o ensino religioso integrará o curriculo de escolas estatais e das escolas privadas. § 2o. - O Poder Público, através da rede oficial, tem a obrigação de oferecer gratuitamente as condições necessárias de acesso e permanência ao ensino de 1o. grau, bem como a de garantir, com recursos necessários, os que ministram, gratuitamente, o ensino de 1o. grau na rede privada. § 3o. - Tanto nas escolas do Estado, como nas dos grupos citados no caput, exige-se o atendimento aos padrões de qualidade no serviço da educação. § 4o. - O Estado garantirá a realização desses direitos através de outros programas, tais como, transporte, alimentação, material escolar e assistência à saúde, cujos recursos provenham da porcentagem destinada à Educação. § 5o. - Será assegurado, a todos os alunos que comprovarem falta de recursos, o acesso gratuito ao ensino de 2o. e 3o. Grau, bem como aos níveis de pós-graduação, mestrado e doutorado, através do sistema de bolsas de estudo. § 6o. - O sistema de bolsas de estudo não caracteriza repasse de verbas públicas para entidades privadas de ensino. § 7o. - O valor das bolsas terá, como parâmetro, o custo do ensino de igual nível e qualidade, oferecido em estabelecimento estatal congênere. Art. 5o. - Os poderes públicos destinarão à educação, em seus orçamentos anuais, verbas que nunca poderão ser inferiores a 13%, no orçamento federal, a 20% no orçamento estadual e a 20% no orçamento municipal. § 1o. - Os recursos orçamentários, de que fala o caput, serão destinados, prioritariamente, à educação pre-escolar de 1o. grau. Art. 6o. - Comunidades, grupos de caráter social, filantrópico, religioso ou cultural, gozam do direito de organizar-se para prestar o serviço da educação, em qualquer nível ou modalidade, respeitadas as exigências da legislação. Art. 7o. - As empresas comerciais e industriais são obrigadas a assegurar a capacitação profissional dos seus trabalhadores, inclusive a aprendizagem dos menores, em cooperação com o Poder Público, com associações empresariais e trabalhistas e com sindicatos. Art. 8o. - O Poder Público somente intervirá na escola da rede privada para garantir o cumprimento da legislação de ensino. § 1o. - As entidades de ensino da rede privada gozam de autonomia na sua organização didática, administrativa e financeira. § 2o. - As entidades de ensino, quer da rede estatal, quer da rede privada, para fazerem jus aos recursos orçamentários, devem comprovar, com projetos, o objetivo de alcançar a melhor qualidade do ensino e devem prestar contas da aplicação destes recursos aos poderes constituídos e à comunidade. Art. 9o. - A elaboração do Plano Nacional de Educação contará com a participação de educadores de todos os níveis de ensino, tanto da rede estatal como da rede privada. Art. 10 - O Estado garantirá a cada um o pleno exercício dos direitos culturais, a participação igualitária no processo cultural. § 1o. - O disposto no "caput" deste artigo será assegurado por: I - liberdade de expressão, de criação e manifestação do pensamento; de produção, prática e divulgação de valores e bens culturais; II - reconhecimento e respeito às especificidades culturais dos múltiplos universos e modos de vida da sociedade brasileira; III - recuperação, registro e difusão da memória social e do saber das coletividades; IV - garantia da integridade e da autonomia das culturas brasileiras; V - preservação e desenvolvimento do idioma nacional, bem como das línguas indígenas e dos distintos falares brasileiros; VI - preservação e ampliação da função predominantemente cultural dos meios de comunicação social e seu uso democrático; VII - intercâmbio cultural, interno e externo; VIII - estímulos à criação e o aprimoramento de tecnologias para fabricação nacional de equipamentos, instrumentos e insumos necessários à produção cultural no País. § 2o. - Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência às identidades, à ação e à memória dos diferentes grupos e classes formadoras da sociedade brasileira, aí incluídas as formas de expressão, os modos de fazer e de viver, as criações científicas, artísticas, tecnológicas, obras, objetos, documentos, edificações, conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, arqueológico, ecológico e científico. § 3o. - É vedado o repasse de verbas públicas a entidades privadas, dedicadas às atividades culturais e esportivas, sem que se apresentem projetos específicos e sem que, perante os Tribinais competentes e os Conselhos Comunitários, prestem contas da aplicação destes recursos. Art. 11 - É assegurada a liberdade de expressão, criação, produção, circulação e difusão da arte e da cultura. § 1o. - A lei disposrá sobre a criação de conselhos de ética, vinculados aos Poderes Executivo e Legislativo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compostos por membros da sociedade, com competência para informar sobre a natureza e o conteúdo do espetáculo de diversões em análise. § 2o. - Os danos e ameaças contra o patrimônio cultural e turístico serão penalizados na forma da lei. § 3o. - O direito de propriedade sobre bem do patrimônio cultural será exercido em consonância com a sua função social. § 4o. - Cabe a toda pessoa física ou jurídica a defesa do patrimônio cultural e turístico do País. § 5o. - Cabe ação popular nos casos de omissão do Estado em relação à proteção do patrimônio cultural. 
 Parecer:  Prejudicada. Nos termos do art. 23 do parágrafo 2o. do Regi- mento Interno da Assembleia Nacional Constituinte, embora pudesse ser acolhida, no mérito, em muitos pontos. 
1668Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00321 PREJUDICADA  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se no Capítulo III - Da Família, do Menor e do Idoso, no artigo 52, o inciso V com a seguinte redação: "direito à educação assegurada desde o nascimento, devendo o Estado garantir o atendimento às crianças de 0 a 6 anos de idade em instituições especializadas. 
 Parecer:  Acrescente-se no Capítulo III - Da Família, do Me- nor e do Idoso, no artigo 52, o inciso V com a seguinte reda- ção : "direito à educação assegurada desde o nascimento , devendo o Estado garantir o atendimento às crianças de 0 a 6 anos de idade em instituições especializadas" 
1669Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00322 PREJUDICADA  
 Autor:  ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva do Art. 44 inclui inciso V: "Pluralidade na composição do Conselho Nacional de Comunicação, mediante representação dos poderes do Estado, das Instituições representativas da sociedade civil e proporcionalmente, dos partidos políticos". 
 Parecer:  Emenda Aditiva do Art. 44 inclui inciso V: "PLURALIDADE NA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE COMUNICA- ÇÃO, MEDIANTE REPRESENTAÇÃO DOS PODERES DO ESTADO, DAS INSTI- TUIÇÕES REPRESENTATIVAS DA SOCIEDADE CIVIL E PROPORCIONALMEN- TE, DOS PARTIDOS POLÍTICOS". 
1670Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00323 PREJUDICADA  
 Autor:  ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva do art. 40, parágrafo 3o.: "Fica vedado aos poderes públicos toda e qualquer forma de pressão política ou econômica às empresas concessionárias dos serviços de rádio e televisão". 
 Parecer:  Emenda Aditiva do art. 40, parágrafo 3o.: "FICA VEDADO AOS PODERES PÚBLICOS TODA E QUALQUER FORMA DE PRESSÃO POLÍTICA OU ECONÔMICA ÀS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DOS SERVIÇOS DE RÁDIO E TELEVISÃO". 
1671Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00345 PREJUDICADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Acrescente-se no Capítulo III - Da Família, do Menor e do Idoso, no artigo 52, o inciso V com a seguinte redação: "direito à educação assegurada desde o nascimento, devendo o Estado garantir o atendimento às crianças de 0 a 6 anos de idade em instituições especializadas. 
 Parecer:  A sugestão formulada está atendida no item III do art. 3o. do Substitutivo do Relator, que assegura o "atendimento em creches e prê-escola para criança até seis anos de idade". Prejudicada. 
1672Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00374 PREJUDICADA  
 Autor:  MAGUITO VILELA (PMDB/GO) 
 Texto:  Altera-se a redação do parágrafo único do art. 19. Onde se lê: - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios destinarão anualmente recursos orçamentários para a proteção e difusão do patrimônio Cultural, assegurando prioritariamente... Leia-se: - A união, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios destinarão nunca menos de 1% de seu orçamento anual para a proteção, conservação e difusão do patrimônio Cultural e popular, assegurando prioritariamente... 
 Parecer:  Acolhida parcialmente no artigo que cria vinculação de recur sos orçamentários para a cultura, e em outro que os destina "para a proteção e difução do patrimônio cultural". Prejudicada. 
1673Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00379 PREJUDICADA  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao texto constitucional: Art. : A União designará aos Estados e Municípios recursos, para que o atendimento do menor seja descentralizado e de forma separada entre o menor carente e o menor infrator. 
 Parecer:  Trata-se de matéria atinente à legislação infraconstitucional Prejudicada. 
1674Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00381 PREJUDICADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 50 do Substitutivo do relator da Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação a seguinte redação: 'É obrigação do Poder Público assegurar a informação e o acesso aos métodos contraceptivos, com acompanhamento de técnicos especializados no assunto, respeitadas as convicções éticas e religiosas dos interessados.' 
 Parecer:  Prejudicada. O texto do substitutivo já consagra, no mérito, a proposição do constituinte. 
1675Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00383 PREJUDICADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no Substitutivo da Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação, onde couber, o dispostivo seguinte: 'Art. Lei ordinária estabelecerá as consições de realização da pesquisa, por parte de órgãos internacionais, sobre a natureza brasileira, assegurando-se a participação e acompanhamento de organismos científicos nacionais. Parágrafo único. Considera-se como patrimônio nacional o material recolhido resultante da pesquisa a que se refere este artigo.' 
 Parecer:  Prejudicada por se tratar de matéria afeta a outra Comissão que trata do meio-ambiente. 
1676Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00384 PREJUDICADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Substitutam-se o art. 47 e seus §§ 1o, 2o, e 3o. do Substitutivo da Comissão da Família, da Educação, Cultura e esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação, transformando-se os atuais §§ 4o. e 5o. em 1o. e 2o, respectivamente: 'Art. 47. A família, constituída pelo casamento ou por união estável, terá a proteção do Estado. § 1o. ...................................... § 2o. .....................................' 
 Parecer:  Prejudicada. O relator entende deva constar do texto constitucional, como é de praxe, disposição sobre a dissolução do casamento. No mais, a emenda encontra-se aprovada no mérito. 
1677Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00388 PREJUDICADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda no - Deputada Maria de Lourdes Abadia Seja incluido o § 2o. no Art. 18, Capítulo I - Da Educação Cultura, Esportes, Lazer e turismo. Art. - O acesso à informação é direito de todos e a democratização do saber, um dos fundamentos da sociedade moderna, cabendo ao Estado protegê-la e difundí-la assegurando a preservação dos acervos documentais de forma a garantir a permanência das fontes essenciais ao desenvolvimento cultural, educacional, científico, tecnologico e artístico, a reconstituição da história e a comprovação do direito dos indivíduos e das sociedades. 
 Parecer:  Prejudicada em vários pontos do Substitutivo. 
1678Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00417 PREJUDICADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Art. 47 - Emenda substitutiva. Pela presente emenda substitutiva, dê-se a seguinte redação ao artigo 47 e parágrafos do anteprojeto da Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Cominicação, que passa a ter o seguinte teor: Art. 1o. - A família será constituída pelo casamento ou por uniões estáveis, obedecidas a igualdade entre o homem e a mulher, e receberá a tutela do Estado. § 1o. - A lei assegurará assistência à família e coibirá a violência nas relações familiares e o abandono dos filhos menores ou dependentes. § 2o. - O casamento será civil e sua celebração será gratuita. § 3o. - O casamento poderá ser dissolvido nos casos expressos em lei e sempre que comprovada prévia separação por mais de dois anos. 
 Parecer:  Prejudicada. O autor está atendido no mérito, com outra redação. Preferi - mos manter a exigência de reparação judicial em virtude de outras emendas a respeito. 
1679Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00466 PREJUDICADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Emenda Incluam-se no Capítulo II do substitutivo, Título da Comunicação, os seguintes artigos: Art. - As emissoras de televisão são obrigadas a incluir na sua programação um mínimo de 30% de programas produzidos e emitidos na sua área de alcance. Art. - As emissoras de televisão só poderão difundir um limite máximo de até 20% de programas não produzidos no país. Art. - As emissoras de rádio ficam obrigadas a divulgar um mínimo de 50% de músicas brasileiras. 
 Parecer:  Prejudicada por ser objeto de decisão do C.N.C. 
1680Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00469 PREJUDICADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Emenda Dê-se ao parágrafo 5o. do art. 47 do substitutivo a seguinte redação: § 5o. - o casamento pode ser dissolvido nos casos previstos em lei. 
 Parecer:  Prejudicada. O relator entende que a exigência de prévia separação judici- al de mais de dois anos ou de fato por mais de quatro, é in- dispensável à reflexão do casal e à acomodação dos filhos à nova situação. 
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