ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02639 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 150.
Suprimam-se o artigo 150 e seus incisos. | | | Parecer: | A matéria objeto da presente Emenda será reexaminada com
vistas à elaboração do Substitutivo.
Pela aprovação. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07483 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 55, parágrafo 2o. e
3o..
Suprimam-se os parágrafos 2o. e 3o. do
Artigo, 55, renumerando-se os seguintes. | | | Parecer: | A emenda tem total procedência. Tal como propõe o ilustre
Constituinte devem ser suprimidos os parágrafos 2o. e 3o. do
art. 55 do Projeto de Constituição, vez que a matéria não é
de natureza constitucional e deve competir aos Estados esta-
belecer normas reguladoras das atribuições de cargos públicos
estaduais. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13575 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 150.
Suprimam-se o artigo 150 e seus parágrafos. | | | Parecer: | A Emenda, tal a justeza dos motivos que a justificam,se-
rá levada na devida conta quando da formulação do Substituti-
vo.
Pela aprovação. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13576 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 135 e seus
parágrafos.
Suprima-se o artigo 135 e seus parágrafos. | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva jusfificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a altera -
ção proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto ,
tornando-o mais completo, preciso e consistente. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13577 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 141.
Suprima-se o artigo 141 e seu parágrafo
único. | | | Parecer: | A Emenda, diante das ponderáveis razões que a justifi-
cam, será oportunamente considerada por ocasião da elaboração
do Substitutivo.
Pela aprovação. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13581 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 102.
Suprima-se o artigo 102. | | | Parecer: | Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13582 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 100, inciso XV.
Suprima-se do artigo 100, o inciso XV. | | | Parecer: | Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22743 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 74
Suprima-se do artigo 74 a seguinte expressão:
'misto, majoritário e'. | | | Parecer: | A presente emenda, oferecida pelo nobre Constituinte Jo-
sé Jorge, propõe a supressão das expressões "misto" e "majo-
ritário" do "caput" do art. 74.
A matéria deverá ser tratada em lei complementar.
Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22747 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Inciso II do Art. 77
Suprima-se do inciso II do art. 77 a seguinte
expressão:
'importando a ausência sem consentimento em
perda do cargo'. | | | Parecer: | A emenda objetiva corrigir a redação do inciso II do
art. 77, suprimindo a expressão "importando a ausência sem
consentimento em perda do cargo", uma vez que sua manutenção
não se justifica no citado dispositivo.
Sem dúvida trata-se de um erro de imprensa, procedendo,
porém, a correção.
Pela aprovação. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22748 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: Inciso III do art. 77
Acrescente-se ao texto do inciso III do art.
77 a seguinte expressão:
'importando a ausência sem consentimento em
perda do cargo'. | | | Parecer: | A emenda objetiva corrigir a redação do inciso II do
art. 77, suprimindo a expressão "importando a ausência sem
consentimento em perda do cargo", uma vez que sua manutenção
não se justifica no citado dispositivo.
Sem dúvida trata-se de um erro de imprensa, procedendo,
porém, a correção.
Pela aprovação. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22756 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 77, inciso XIV.
Suprima-se do artigo 77, o Inciso XIV,
renumerando-se os seguintes. | | | Parecer: | Propõe a Emenda a supressão do inciso XIV do art.77, que
prevê a competência do Congresso Nacional para dispor sobre a
supervisão dos sistemas de processamento de dados da União,
inclusive da administração indireta.
Pela aprovação da emenda nos termos do Substitutivo. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01409 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Disposições
Transitórias
Acrescente-se, onde couber, no Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias,
o seguinte artigo:
Art. O Poder Executivo, no prazo de cento e
oitenta dias, contados a partir da data da
promulgação da Constituição, submeterá co
Congresso Nacional plano de reorganização da
administração pública federal
§ 1o. O plano de que trata este artigo
especificará necessariamente:
a) todos os órgãos da administração direta,
autarquias, fundações públicas, empresas públicas
e sociedades de economia mista que integram a
administração pública federal;
b) os órgãos e entidades que devem ser objeto
de extinção, fusão incorporação, privatização ou
trasnferência para os Estados e Municípios;
c) os prazos e os procedimentos necessários à
consecução das medidas de que trata a alínea
precedente.
é 20 Os órgãos e entidades da administração
pública federal cujo funcionamento não tenha sido
revalidado pelo Congresso Nacional, no prazo de um
ano, contado a partir da datada promulgação da
Constituição, serão automaticamente extintos.
§ 3o. No prazo a que se refere o parágrafo
anterior, é vedada a contratação ou a admissão de
servidores em todos os órgãos e entidades da
administração pública federal, ressalvados os
casos de mão-de-obra temporária, aprovação
emconcurso público homologado em data anterior à
promulgação da Constituição ou necessidade
inadiável conforme dispuser resolução
legislativa." | | | Parecer: | É proposta a adição, no Ato das Disposições Transito-
rias, de diretrizes para o Plano de Reorganização da Adminis-
tração Federal, a ser submetido ao Congresso Nacional no pra-
zo de 180 dias após a promulgação da Constituição.
A adoção de novo texto constitucional vai necessariamen-
te implicar uma série de reajustamentos na estrutura e dinâ-
mica do serviço público em todos os níveis da federação.
Donde a procedência da Emenda, cuja fusão com a Emenda
n. 01905/6 entendemos oportuna. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01411 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: art. 195, § 2o.
Dê-se a seguinte redçaão ao § 2o. do art. 195:
Art. 195 .......................................
"§ 2o. - As emendas serão apresentadas na comissão
mista, que sobre elas emitirá parecer, e
apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das
duas Casas do Congresso Nacional." | | | Parecer: | Como justificou o autor, "a presente emenda tem por
objetivo a correção de lapso evidente do Projeto da Comissão
de Sistematização e que permanece, inclusive, na emenda
coletiva relativa ao assunto. Se permanecer a redação do
Projeto, a Comissão Mista encarregada de examinar os Projetos
de lei, relativos às matérias orçamentárias não poderá emitir
parecer sobre as emendas apresentadas. A redação que ora se
propõe corrige o lapso e não altera a obrigatoriedade de as
emendas serem apreciadas posteriormente pelo Plenário das
Casas do Congresso Nacional". Assim, somos pela sua
aprovação. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01412 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 49
Acrescente-se ao art. 49 o seguinte parágrafo:
Parágrafo único - Em qualquer caso em que lhe seja
exigido o afastamento para o exercício do mandato,
o seu tempo de serviço será contado para todos os
efeitos legais, exceto para promoção por
merecimento. | | | Parecer: | Emenda ao art. 49, no sentido da adição de um parágra-
fo sobre contagem de tempo para promoção.
A proposta preenche uma lacuna do Projeto e prestigia
postura já incluída no direito constitucional pela experiên -
cia de Constituições anteriores.
Pela APROVAÇÃO. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00970 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva - Projeto B 2. turno
Suprima-se o inciso V e parágrafos 1. e 2.
do artigo 52. do Projeto de Constituição B. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à Emenda no.
2T00336/6. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01829 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva - Projeto de Constituição
B - 2o. Turno.
Suprima-se do § 1o. do art. 104 a seguinte
expressão: "conjuntamente com os demais Poderes". | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda a supressão, § 1. do art. 104, da
expressão "conjuntamente com os demais Poderes".
Estabelece, basicamente, o dispositivo sob proposta de mo-
dificação, mediante a supressão cogitada, que "os tribunais
elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites
estipulados conjuntamente com os demais Poderes...".
Afirma o nobre Autor da Emenda que a lei de diretrizes
orçamentárias - o que é verdadeiro - estabelecerá os parâme-
tros que orientarão a elaboração das propostas orçamentá-
rias de todos os Poderes" e que não existe forma prática de
assegurar a reunião dos três Poderes ao fim de se estabele-
cer "limites de forma conjunta". Como a autonomia administra-
tiva e financeira - aduz mais o nobre Autor da Emenda - já
se acha assegurada no caput do art. 104 - cabendo, ademais, à
Lei Complementar referida no § 9. do art. 171, explicitar
"de maneira técnica e objetiva como funcionará a lei de di-
retrizes", a expressão sob proposta de supressão, constitui
elemento complicador, desnecessário e sua supressão ainda
mais se justifica para conciliar o texto com o do § 3. do
art. 133, que, ao assegurar a autonomia adminsitrativa e fi-
nanceira do Ministério Público, não contém a restrição do di-
reito de agir que deflui da cláusula sob proposta de supres-
são.
Aceitamos, por inteiro, a fundamentação que justifica a
proposta de supressão sub examine, concluindo pela aprovação
da respectiva Emenda.
Pela aprovação. | |
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