| ANTE / PROJEMENTODOS | | 3301 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24243 APROVADA  | | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
No § 2o. do Art. 262 do Projeto de
Constituição onde se lê: "tendo preferência o
tratamento especial as entidades filantrópicas",
leia-se "tendo preferência a tratamento especial
as entidades sem fins lucrativos". | | | | Parecer: | A Emenda em pauta é contemplada no mérito no novo Projeto
de Constituição. | |
| 3302 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24244 REJEITADA  | | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber no Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização, nas
Disposições Transitórias, Título X:
"Art. Ficam cancelados os débitos de
qualquer natureza, devidos à Previdência Social
pelas entidades declaradas como de utilidade
pública, havidos até a data da promulgação desta
Constituição.
§ 1o. Os autos das ações de que trata este
artigo serão arquivados mediante despacho do Juiz,
dando-se ciência ao representante judicial da
Previdência Social.
§ 2o. Para os efeitos deste artigo, será
considerado o valor de débito em cada processo." | | | | Parecer: | Cancelamento de débitos para com a previdência social.
Materia de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 3303 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24245 REJEITADA  | | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA ao ART. 45, IV.
"Art. 45 - Compete aos Municípios:
IV - organizar e prestar, diretamente ou
mediante concessão ou permissão, os serviços
públicos de predominante interesse local". | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 3304 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24246 REJEITADA  | | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA ao art. 37
"Art. 37 - Cabe aos Estados:
VI - explorar, diretamente ou mediante
concessão ou permissão, os serviços de transportes
coletivos rodoviários intermunicipais de
passageiros". | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 3305 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24247 REJEITADA  | | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ART. 31.
"Art. 31 - Compete à União.
XXIV - delegar à iniciativa privada, sob
regime de concessão ou permissão, os serviços de
transportes coletivos rodoviários interestaduais e
internacionais de passageiros". | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 3306 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24248 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RUBERVAL PILOTTO (PDS/SC) | | | | Texto: | Incorpore-se o inciso XVIII e parte do XXII,
do Art. 31, e os Arts. 231, 232, 233 e 234 a um
novo inciso XII do Art. 32, renumerando-se os
demais incisos, conforme abaixo:
"Art. 31
..................................................
XXII - Explorar os serviços e instalações
nucleares de qualquer natureza.
Art. 32 - Cabe privativamente à União
legislar sobre:
..................................................
XI - Jazidas, minas, outros recursos
minerais e metalurgia;
XII - aproveitamento dos recuros hídricos e
energéticos nacionais." | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
| 3307 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24249 REJEITADA  | | | | Autor: | RUBERVAL PILOTTO (PDS/SC) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 234, seus incisos e parágrafos,
a seguinte redação:
"Art. 234 - Constituem monopólio da União,
nos termos da lei:
I - a pesquisa e a lavra de petróleo em
território nacional;
II - a pesquisa, a lavra e o processamento de
minérios nucleares." | | | | Parecer: | A latitude dos elementos que compõem o universo das ati-
vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases
raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios
nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê
tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse
nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que
tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades.
Pela rejeição. | |
| 3308 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24250 REJEITADA  | | | | Autor: | RUBERVAL PILOTTO (PDS/SC) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA ao art. 209 do Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização.
Acrescente-se ao art. 209 os seguintes
parágrafos:
"§ 10. - A União, mediante lei da iniciativa
do Poder Executivo, poderá substituir a não
incidência prevista na letra "a" do item II do
parágrafo 8o. por ressarcimento ao exportador do
valor do imposto estadual que onerar o produto
industrializado exportado para o Exterior ou
compensá-lo com créditos tributários decorrentes
de tributos federais.
§ 11o. - A adoção da sistemática prevista no
parágrafo anterior desobrigará a União da
Transferência prevista no item II do art. 213." | | | | Parecer: | A emenda apensa pretende acrescentar dois parágrafos
ao art. 209 do Projeto: o primeiro para permitir à união,
mediante lei da iniciativa do Executivo, substituir a
não-incidência prevista para os produtos industrializados
destinados ao exterior, por ressarcimento ao exportador do
valor do imposto estadual que onerar o produto ou compensá-lo
com créditos tributários decorrentes de tributos
federais; o segundo para desobrigar a União
de transferir os 10% previstos do IPI para os
Estados exportadores, na hipótese de ser adotada a
sistemática proposta no dispositivo anterior.
A pretensão da emenda, data venia, é tratável por
convênios entre a União e os Estados interessados e também
por lei federal quanto à disposição do Governo Federal
negociar ressarcimentos com seus impostos. De qualquer forma,
não apresenta conteúdo constitucional.
Pela rejeição | |
| 3309 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24355 PREJUDICADA  | | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda supressiva (Título VI, cap. III)
Suprima-se o art. 254. | | | | Parecer: | O art. 254 trata da política habitacional para o traba-
lhador rural. E o art. 94, constante das Disposições Transi-
torias do Título V, referente à Organização dos Poderes e
Sistema de Governo, trata "das medidas provisórias, com força
de Lei.", ou, mais especificamente, da competência do Po-
der Executivo.
Portanto, há um engano na proposição.
Pela prejudicialidade. | |
| 3310 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24356 REJEITADA  | | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda substitutiva (Título II, cap. II)
Dê-se ao caput do art. 7 a seguinte redação:
"Art. 14 - São direitos sociais dos
trabalhadores urbanos e rurais e dos servidores
públicos federais, estaduais, municipais e do
Distrito Federal, além de outros que visem à
melhoria de sua condição:" | | | | Parecer: | As normas específicas para os servidores públicos, agru-
padas em seção própria do Substitutivo, garantem a eles, to-
dos os direitos assegurados aos trabalhadores no artigo 7o.
Por outro lado, consideramos desnecessário especificar
que os direitos são dos trabalhadores urbanos e rurais vez
que não é possível haver outra categoria de trabalhadores não
incluída nelas.
Finalmente, o caráter social dos referidos direitos en-
contra-se já explicitado no nome do capítulo, constituindo, a
nosso ver, redundância, sua inclusão no "caput" do artigo 7o. | |
| 3311 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24357 REJEITADA  | | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PDS/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do Art. 13 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 13 ....................................
§ 2o.........................................
São obrigatórios o alistamento e o voto dos
maiores de dezoito anos e facultativos para os
maiores de dezesseis e menores de dezoito, os
analfabetos, os maiores de setenta anos e os
deficientes físicos." | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 3312 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24358 REJEITADA  | | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA (Título VI, cap. III)
Transponha-se o § 2o. do art. 192 para o
título IV, cap. VIII, seção III. | | | | Parecer: | Os dispositivos a que se refere a Emenda não tratam dos
servidores públicos, sendo, pois impraticável a medida pro-
posta. | |
| 3313 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24359 PREJUDICADA  | | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PDS/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao Inciso II do Art. 63 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 63 ....................................
Inciso II - O ingresso no serviço público,
sob qualquer regime dependerá sempre de aprovação
prévia em cuncurso público de provas. | | | | Parecer: | A redação proposta para o ítem II do art. 86 nada tem a
ver com o assunto tratado neste dispositivo. De qualquer for-
ma a idéia sugerida na emenda já está contemplada no ítem II
do art. 63. | |
| 3314 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24360 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PDS/PE) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO
Título II - Dos Direitos e Liberdade
Fundamentais
Capítulo I - Dos Direitos Individuais - Art.
6o.- §49
Dar ao art. 6o. § 49, a seguinte redação:
"a lei disporá sobre o direito de
exclusividade às invenções e criações industriais,
aos nomes de empresas, às marcas e outros signos
distintivos, tendo em vista o interesse social do
País e o seu desenvolvimento tecnológico e
econômico". | | | | Parecer: | A emenda pretende nova redação ao parágrafo 49 do art.
6o. do Substitutivo.
Acatamos parcialmente a proposta, mas com a redação por
nós elaborada.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
| 3315 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24376 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 192 e 193.
Dê-se a seguinte redação aos arts. 192 e 193
e renumere-se o atual 193 e seguintes:
Art. 192. As Forças Armadas, constituídas
pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica,
são instituições nacionais, permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia e na
disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente
da República e dentro dos limites da lei.
Art. 193. As Forças Armadas, essenciais à
execução da política de segurança nacional,
destinam-se à defesa da Pátria e à garantia dos
poderes constituídos, da lei e da ordem. (defesa
interna e externa).
Parágrafo Único: Cabe ao Presidente da
República a direção da política da guerra e a
escolha da guerra e a escolha dos Comandantes-
Chefes. | | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao art. 193.
A disciplinação do texto condiz com a necessidade de re-
gulação da matéria, resultando dispensáveis as alterações
propostas na Emenda.
Pela rejeição. | |
| 3316 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24377 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 228, inclua-se
como § 3o. e renumere-se o seguinte:
§ 3o. Todas as instituições exceto aquelas
de caráter essencialmente político ou partidário,
que recebam subvenções ou dotações oficiais,
benefícios ou insenções fiscais ficam proibidas de
se manifestarem politicamente. | | | | Parecer: | A Emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Subs-
titutivo do Relator, sem, contudo, estender-se em aspectos
que são pertinentes à lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 3317 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24378 APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO ART. 9o. § 3o.
Dê-se ao § 3o. do art. 9o. a seguinte
redação:
Art. 9o......................................
§ 3o. - A assembléia geral fixará a
contribuição da categoria que, se profissional,
será descontada em folha para custeio do sistema
confederativo de sua representação sindical. | | | | Parecer: | A Emenda propõe que se acrescente ao texto do parágrafo
3o., do artigo 9o., do Substitutivo, a expressão "se profisi-
onal", para dar maior clareza, não dando ensejo à interpreta-
ção de que não haverá contribuição sindical para o caso de
entidade de empregadores, profissionais liberais, etc. Pro-
põe, também, uma referência ao custeio do sistema confedera-
tivo.
A proposta tem inteira procedência.
Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 3318 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24379 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NARCISO MENDES (PDS/AC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Art. 6o., das
disposições transitórias, título X
Dê-se aos artigos 6o. e 7o. das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição, a redação
a seguir, passando o atual art. 7o., a figurar
como art. 8o., renumerando-se os demais:
"Art. 6o. - Na eleição de 15 de novembro de
1988, será realizada consulta popular nas áreas
interessadas em se desmembrar dos Estados de
Goiás, Bahia, Minas Gerais, Maranhão, Pará e
Amazonas, para a criação dos Estados de Tocantins,
Santa Cruz, São Francisco, Triãngulo, Maranhão do
Sul, Tapajós e Juruá.
Parágrafo Único. Estará automaticamente
criado o Estado onde for favorável o resultado da
consulta, ocorrendo a instalação na data da posse
do Governador eleito no pleito de 1990.
Art. 7o. - Os Territórios Federais de
Roraima e Amapá, são transformados em Estados
Federados, mantidos os seus atuais limites
geográficos.
§ 1o. - Lei complementar disporá sobre a
organização e a instalação dos Estados ora
criados, inclusive sobre eleições para governador,
Vice-Governador, Senadores, Deputados Federais e
Deputados Estaduais;
§ 2o. - A União estabelecerá programas
especiais de desenvolvimento, destinados a
promover e consolidar o desenvolvimento dos
Estados mencionados no "caput" deste artigo;
§ 3o. - Até a instalação dos Tribunais
Regionais Eleitorais dos Estados de Roraima e do
Amapá, as novas unidades continuarão sob a
jurisdição dos tribunais Regionais Eleitorais dos
Estados do Amazonas e Pará, Respectivamente. | | | | Parecer: | A presente Emenda pretende ampliar o número de Estados a
serem criados segundo disposição contida no art. 6o. do Títu-
lo X.
Face à supressão do referido dispositivo no Substitutivo
que vamos oferecer, pelo acolhimento de Emendas apresentadas
para esse fim, resulta prejudicada a proposição em tela. | |
| 3319 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24600 REJEITADA  | | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA - AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Aditar ao texto do Inciso II alínea C do art.
203 do Projeto de Constituição (Substitutivo do
Relator), após a palavra educação: e de
previdência privada, de forma a que a redação do
dispositivo passe a ser o seguinte:
C) Patrimônio, renda ou serviços, dos
partidos políticos inclusive suas funções, das
entidades sindicais de trabalhadores, das
instituições de educação e de previdência privada
e de assistência social sem fins lucrativos,
observados os requisitos da lei complementar. | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
| 3320 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24683 REJEITADA  | | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 263
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II
Seção I
Da Saúde
Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional"
do Art. 263 do substitutivo do Relator do projeto
da Constituição da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
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