| ANTE / PROJEMENTODOS | | 3101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21660 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Incluam-se ao Projeto de Constituição, na
parte relativa à Ordem Econômica e Financeira,
Título VIII, Capítulo II os seguintes
dispositivos; onde couber:
Art. - Os tributos incidentes sobre os
latifúndios por extensão e 5% (cinco por cento)
do Orçamento da União constituirão o Crédito
Fundiário, destinado a financiar imóveis rurais de
25 ha (vinte e cinco hectares) aos interessados.
§ - Os financiamentos serão realizados pelo
Banco do Brasil, no prazo de 20 (vinte) anos.
§ - Os imóveis rurais desapropriados por
interesse social serão divididos em lotes de 25 ha
(vinte e cinco hectares) e vendidos,
preferencialmente, aos filhos de agricultores,
atendidas as condições que a lei estabelecer.
§ - A escritura definitiva do imóvel
financiado só será lavrada após a quitação do
financiamento. | | | | Parecer: | A emenda propõe acrescentar dispositivos que regulam a
concessão de financiamentos a pequenos agricultores.
A matéria foi contemplada no dispositivo que determina ao
Poder Público "promover políticas adequadas de estímulo, as-
sistência técnica e financiamento". O imóvel de detalhamento,
porém, da proposta é matéria de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 3102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21661 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 212, Inciso III
Dê-se ao inciso III, do art. 212 a seguinte
redação:
Art. 212 - ..................................
III - trinta e cinco por cento do produto de
arrecadação do imposto do Estado sobre operações
relativas à circulação de mercadorias e sobre
prestações de serviços. | | | | Parecer: | Visa a emenda elevar para 30% a participação dos Munici
pios no ICMS.
A alteração quebraria o equilibrio estabelecido pelo pro-
jeto.
Pela rejeição. | |
| 3103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21662 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 258, Item II
Dê-se ao item II do Art. 258 a seguinte
redação:
II § uniformidade e equivalência dos
benefícios e serviços para os segurados urbanos,
domésticos, rurais, homens e mulheres. | | | | Parecer: | Emenda acolhida parcialmente quanto ao mérito, nos termos
do Substitutivo do Relator.
Pela aprovação parcial. | |
| 3104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21663 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título IX, Capítulo III
Inclua-se o seguinte Artigo no Capítulo III,
do Título IX, da Educação e Cultura, com a
seguinte reação; onde couber:
Art. - A União aplicará, anualmente, nunca
menos de 18% (dezoito por cento), e os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, 25% (vinte e
cinco por cento), no mínimo, da receita resultante
de impostos, inclusive a proveniente de
transferência, na manutenção e desenvolvimento do
ensino, sendo 10% (dez por cento) destas,
aplicadas exclusivamente com pessoas deficientes. | | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte objetiva vincular percen-
tual para a manutenção e desenvolvimento do ensino e para
pessoas deficientes.
Compartilhamos da preocupação do eminente Constituinte.
No texto do Substitutivo, sobre o assunto, ficou definido que
o Plano Plurianual resguardará percentuais para o ensino en-
quanto não estabelecer as aplicações nessa área. | |
| 3105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21664 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Incluam-se, onde couber, o seguinte artigo:
no capítulo I, do Título VII.
Art. - A lei definirá valores a serem
acrescidos na declaração do imposto de renda das
pessoas físicas, com rendimentos acima de
trezentos salários-mínimos anuais, cujos filhos
estiverem cursando escolas públicas. | | | | Parecer: | Pretende, a Emenda, que "A lei definirá valores a se -
rem acrescidos na declaração do imposto de renda das pessoas
físicas, com rendimentos acima de trezentos salários-mínimos
anuais, cujos filhos estiverem cursando escolas públicas" .
Trata-se, evidentemente, de matéria que deve constar de
legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 3106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21665 PREJUDICADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 49
Acrescente-se ao artigo 49 mais um parágrafo
com a seguinte redação: renumerando-se o atual
parágrafo único para § 1o.
§ 2o. - Terão preferência as faixas de
fronteira em todo o território nacional, como
regiões prioritárias para o desenvolvimento, com
incentivos criados em lei especial. | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista que o capítulo VI,
título IV, que trata das regiões de desenvolvimento foi ex-
cluído do texto ao Substitutivo, exceto o art. 51, cuja maté-
ria passou a compor o art. 238. | |
| 3107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21666 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 209
Inclua-se no Art. 209, o seguinte item:
Art. 209 - ..................................
............................................
V - a loteria estadual e outros jogos
existentes em ambiente federal, ou que ainda forem
criados. | | | | Parecer: | A emenda pretende aditar na competência dos Estados o
imposto sobre loteria estadual e outros jogos, alegando que
os Estados devem ter igual direito do que a União em explorar
e tributar jogos.
Os argumentos são ponderáveis, ainda mais quanto preten-
de tributar loterias do próprio Estado, sendo difícil defen-
der o monopólio federal para atividade que, se privada fosse,
seria até contravenção penal.
Mas o Projeto da Comissão de Sistematização reitera o
texto anterior. | |
| 3108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21667 APROVADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Supressivo: título III, Capítulo
II, Art. 27 e seus parágrafos
Suprima-se o capítulo II que cria o defensor
do povo que compreende o Art. 27 e seus
parágrafos. | | | | Parecer: | Vide parecer à emenda no. ES26407-9. | |
| 3109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21668 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 259, Item IV
Acrescente-se um item IV, no § 1o., do Art.
259:
IV - contribuição incidente sobre a renda da
atividade agrícola, que representa a contribuição
para homens e mulheres rurais. | | | | Parecer: | Optamos por não especificar fontes de financiamento da
Seguridade Social quando não houver precisas indicações
técnicas a respaldar tal decisão. De acordo com dispositivo
inscrito no capítulo pertinente, é atribuída à lei ordinária
a competência para instituir novas fontes de financiamento,
sempre que necessário à manutenção ou expansão do sistema.
Pela rejeição. | |
| 3110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21669 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 7o, § 4o.
Acrescente-se ao artigo 7o., o § 4o., com a
seguinte redação:
§ 4o. - as rescisões contratuais feitas fora
das normas previstas neste artigo, itens e
alíneas, terão como penalidade, além do pagamento
do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, 60
(sessenta) dias de aviso prévio e mais o pagamento
do valor equivalente ao último salário pago ao
trabalhador, na proporção de tantos salários
quantos forem os anos de serviços prestados -1 por
ano - até 20 (vinte) anos, acrescentando-se mais
um salário para cada ano que exceder esse tempo. | | | | Parecer: | O inciso I, tal como foi redigido, não tem a intenção de
ser norma ampla e genérica. Estabeleceu, apenas, o princípio
da proteção contra a despedida imotivada ou sem justa causa.
Além do mais, prevê sua regalamentação através da lei ordiná-
ria que devará equacionar a matéria contida no preceito
constitucional. Podemos dizer que, dentro desta ótica, situa-
se a presente emenda: valiosa contribuição a ser discutida
pelo Congresso Nacional, quando da regulamentação do artigo
7o., seus incisos e parágrafos. | |
| 3111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21734 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Título VII - Capítulo I -
Seção IV - Art. 209 § 1o.
suprima-se o § 1o. do Art. 209. | | | | Parecer: | A emenda deseja suprimir o § 1o. do art. 209 do Projeto
de Constituição, que inova na competência dos Estados a per-
missão para instituir um adicional ao imposto sobre renda e
proventos devido à União pelas pessoas físicas e jurídicas
situadas nos respectivos territórios.
Alega que não vão ser resolvidos os problemas com a
criação de novos tributos e sim com melhor distribuição entre
os Estados e os Municípios.
Na verdade, o aditamento na competência dos Estados da
faculdade de decretarem um adicional ao imposto de renda virá
se erigir no único imposto com competência dupla, acumulando
legislação e administração.
Além disso, encerra objetivo exclusivamente arrecadató-
rio, e beneficiará os Estados onde estão sediadas as maiores
empresas e onde tem domicílio as pessoas físicas mais ricas.
A decisão é essencialmente política e nova versão do
Projeto restringe as incidências aos lucros e aos ganhos e
rendimentos de capital. | |
| 3112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21735 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 213, ITEM I,
LETRAS a e b
Art. 213 - ..................................
I - do produto de arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, sessenta e seis
por cento na forma seguinte:
A) trinta e um inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal;
b) trinta e dois inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Municípios. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda, ao modificar a redação do art. 213,
item I, letras "a" e "b", que se aumentem os percentuais das
transferências federais ao Fundo de Participação dos Estados
e do Distrito Federal e ao Fundo de Participação dos
Municípios.
Embora concordando que tanto os Estados quanto os
Municípios necessitam de melhores condições financeiras,
sendo justo que participem do que é arrecadado em seu próprio
território, o Relator entende que os quinhões atribuídos
àqueles Fundos já constituem o máximo possível, no quadro
nacional das carências de recursos.
Pela rejeição | |
| 3113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21736 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Título VII, Capítulo I,
Seção V, Art. 210
Acrescente-se mais um item ao Art. 210 com a
seguinte redação:
Item IV - cinquenta por cento das
arrecadações feitas no território do município com
a exploração de jogos, como: loteria federal,
estadual, loto, loteria esportiva e outros que
forem regulamentados. | | | | Parecer: | A emenda, ao ampliar a competência tributária do Municí-
pio, não se ajusta ao entendimento predominante na Comissão
de Sistematização. Deve ser rejeitada. | |
| 3114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21737 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 265
Inclua-se no Artigo 265, o § 3o. com a
seguinte redação:
Art. 265 - ..................................
............................................
§ 3o. - Às pessoas que exercerem as funções
de prefeito, fica assegurada a contagem desse
tempo de serviço para fins de aposentadoria. | | | | Parecer: | Reconhecimento de tempo de exercício de mandato de Pre-
feito Municipal, para efeito de aposentadoria.
Trata-se, a nosso ver, de medida muito específica, vez
que dirigida exclusivamente aos prefeitos, quando, por ques-
tão de equidade e boa técnica legislativa, deveria referir-se
a todos os exercentes de cargos eletivos.
De qualquer forma, porém, preferimos que o assunto seja
remetido à legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 3115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21738 PREJUDICADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 265
Inclua-se, no art. 265, mais uma alínea:
Art. 265 - ..................................
............................................
e) todos os deficientes físicos, com total
incapacidade, independendo de contribuição. | | | | Parecer: | A emenda intenta assegurar aos deficientes físicos, in-
dependentemente de contribuição, o direito ao seguro social.
O projeto de constituição consagra o princípio da universali-
dade da cobertura previdenciária, garantindo, assim, às pes-
soas objetivadas na emenda, a assistência pretendida . A lei
ordinária, intretanto, é que disporá sobre o assunto. | |
| 3116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21742 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 7o.
Acrescente-se ao Art. 7o, o seguinte item:
- Aposentadoria; no caso do trabalhador e da
trabalhadora rural, nas condições de redução
previstas no art. 265. | | | | Parecer: | O inciso XX estabelem o princípio genérico da aposenta-
doria, sem descer a qualquer detalhamento, pois este aspecto
caberia no Capítulo da Ordem Social. Por uma questão de téc-
nica legislativa, entendemos que a aposentadoria do trabalha-
dor e trabalhadora rural deve ser disciplinada no capítulo da
Seguridade Social. | |
| 3117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21743 APROVADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 277, PARÁGRAFO ÚNICO
Art. 277 - ..................................
............................................
Parágrafo Unico - O ensino religioso, sem
distinção de credo, constitui disciplina
obrigatória no primeiro grau. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a alteração do parágrafo único do arti-
go 277, fazendo constar o ensino religioso não mais como
disciplina facultativa, mas como disciplina obrigatória no
ensino fundamental.
Aprovada nos termos do Substitutivo. | |
| 3118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21775 APROVADA  | | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | | Texto: | Suprima-se, do Substitutivo do Relator, o
artigo 27 e seus parágrafos. | | | | Parecer: | Vide parecer à emenda no. ES26407-9. | |
| 3119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21776 REJEITADA  | | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | | Texto: | Incluam-se no Artigo 90, do Substitutivo do
Relator, os seguintes dispositivos, procedendo-se
a devida renumeração:
§ - Às Comissões, em razão da matéria de sua
competência, cabe:
I - discutir e votar projetos de lei que
dispensam, na forma do regimento, a competência do
plenário, salvo recurso de um décimo dos membros
da Casa;
II - realizar audiências públicas com
entidades da sociedade civil;
III - convocar o Ministro de Estado para
prestar informações sobre assuntos inerentes às
suas atribuições;
IV - acompanhar, junto o governo, os atos de
regulamentação, velando por sua completa
adequação;
V - receber petições, reclamações,
representações ou queixas de qualquer pessoa
contra atos ou omissões das autoridades ou
entidades públicas.
VI - solicitar ao Procurador-Geral da República
que adote medidas cabíveis junto ao judiciário com
objetivo de evitar ou reparar lesões a direitos
individuais ou coletivos de grupos sociais ou
comunidades;
VII - fiscalizar os atos do Executivo e
solicitar ao Tribunal de Conta da União que
proceda, no âmbito de suas atribuições, às
investigações sobre a atividade ou a matéria que
indicar, adotando as providências necessárias ao
cumprimento da lei;
VIII - converte-se no todo ou em parte, em
comissão parlamentar de inquérito, ou reunir-se,
para a mesma finalidade, quando ocorrer identidade
de matéria, com outras comissões do Congresso
Nacional ou da outra Casa legislativa, mediante
deliberação da maioria de dois terços de seus
membros;
IX - acompanhar, junto ao Governo, a
elaboração da proposta orçamentária, bem como a
sua posterior execução;
X - encaminhar requerimento de informação, de
acordo com o disposto no item II do Artigo 105,
(do projeto nós encontrei correspodência)
(substituido)
XI - solicitar depoimento de qualquer
autoridade ou cidadão;
XII - apreciar programas de obras, planos
nacionais, regionais e setoriais de
desenvolvimentos e sobre elas emitir parecer. | | | | Parecer: | A emenda deve ser rejeitada por conter dispositivo de ca-
ráter regimental. Pela rejeição. | |
| 3120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21777 APROVADA  | | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | | Texto: | Dê-se, ao § 47, do Artigo 6o., do
Substitutivo do Relator, a seguinte redação:
§ 47 - São assegurados, a qualquer pessoa,
física ou jurídica, individual ou coletiva, os
direitos de petição, reclamação, representação e
queixa contra atos ou omissões dos poderes
públicos que lesem seus legítimos interesses,
independentemente do pagamento de taxas ou
emolumentos e de garantia de instância. | | | | Parecer: | A emenda em referência, do nobre Constituinte Adolfo Oli-
veira, sem dúvida aprimora a redação do § 47 do art. 6o. do
Substitutivo, razão pela qual sou por sua aprovação.
Com vistas ao mesmo objetivo, as emendas ES-32387-3 e
ES21777-1, respectivamente, dos ConstituintesBrandão
Monteiro e Henrique Córdova, merecem aprovaçãoparcial.
Idênticas em seu teor e justificativa são as emendas
ES26797-3 e ES30534-4, da ilustre Constituinte Lúcia Vânia e
do nobre Constituinte Paulo Roberto Cunha, respectivamente.
Visam elas a suprimir do referido parágrafo 47 a expressão "
do pagamento de taxas e emolumentos e".
Argumentam que há conflito entre esse trecho do dispositi-
vo e o disposto no art. 143 do Substitutivo,"que prevê a one-
ração da prestação jurisdicional, a menos que a parte compro-
ve a impossibilidade de pagar custas e taxas". Há um equívo-
co nessa justificativa comum a ambos os impugnantes. No pará-
grafo em causa trata-se do direito de petição em defesa de
direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder, ou seja, do
direito de requerer ou de denunciar.
Não está em questão, portanto, prestação jurisdicional,que
é assegurada no elenco de ações do Título III, Capítulo I,DAS
GARANTIAS CONSTITUCIONAIS e no referido art. 143.
No mesmo equívoco incorre o douto Constituinte Agassiz Al-
meida, em sua emenda no. ES26303-0,pela qual pretende alterar
a redação do mesmo § 47, com imposição de sucumbência ao
agente de má fé, como se o direito de pleitear ou de denunci-
ar ilegalidade ou abuso de poder equivalesse a ação popular,
onde é lícito que o litigante de má fé responda por sucumbên-
cia.
Pelo exposto, opino pela prejudicialidade das três últimas
emendas. | |
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