| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2881 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16492 REJEITADA  | | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Incluam-se no Projeto de Constituição, no
capítulo II (Da Seguridade Social) do Título IX
(Da Ordem Social) os seguintes dispositivos, onde
couber:
"Art. Fica instituído fundo de natureza
especial destinado à indenização do trabalhador,
em casos de desligamento das empresas e à
complementação de aposentadoria.
§ 1o. Constituirá receita do fundo de que
trata o caput deste artigo, contribuição anual por
parte das empresas equivalente a dois salários por
empregado, conforme dispuser a Lei.
§ 2o. As indenizações, na base de dois
salário por empregado e por ano trabalhado, bem
assim as complementações de aposentadoria, serão
reguladas em Lei.
§ 3o. As contribuições das empresas
constituirão despesas operacionais para fins de
apuração do Imposto de Renda, de acordo com o
tamanho da empresa, na forma da Lei.
§ 4o. O Fundo de que trata o caput deste
artigo aplicará os recursos disponíveis no
financiamento do desenvolvimento das empresas. | | | | Parecer: | Tendo em vista a opção do Relator por não extinguir o
instituto do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, que,
embora desvinculado de sua atual função substitutiva da es -
tabilidade, deverá permanecer como mecanismo de proteção da
poupança do trabalhador, não é possível acolher a sugestão
alternativa do ilustre autor da emenda, sem embargo dos mé -
ritos indiscutíveis da proposta. | |
| 2882 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16523 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | No Art. 280, dê-se a seguinte redação aos
ítens III e IV:
"III - Dispor sobre a competência de Comissão
Especial do Senado Federal, a qual caberá
acompanhar o cálculo e a liberação das
participações previstas no Art. 277 desta
Constituição".
"IV - Autorizar as Assembléias Legislativas
em cada Estado a criar Comissão Especial para
acompanhar o cálculo e a liberação das
participações previstas no Art. 277, de interesse
municipal".
Acrescente-se parágrafo único ao Art. 280, na
forma abaixo:
"Parágrafo único - O tribunal de Contas da
União, anualmente, ouvidos os orgãos parlamentares
mencionados nos ítens III e IV deste Artigo,
efetuará o cálculo das quotas referentes aos
respectivos Fundos de Participação. | | | | Parecer: | Emendas outras propuseram alterações ao artigo 280 e seu
parágrafo único, embora no mesmo espírito, porém de forma di-
ferente, às quais se propôs acolhimento, em prejuízo, pois,
desta. Pela rejeição. | |
| 2883 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16524 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao Art. 269 acrescenta-se parágrafo único na
forma que segue abaixo:
"Parágrafo único - A Lei estabelecerá
isenções tributáveis para produtos agrícolas tendo
em vista objetivos econômicos e sociais." | | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo a concessão de isenções tri-
butárias para produtos agrícolas, para tanto acrescentando
parágrafo único ao art. 269 do Projeto de Constituição.
Contudo, a concessão de isenções específicas não é ma-
téria constitucional.
Pela rejeição. | |
| 2884 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16525 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao Art. 287 acrescenta-se § 4o., conforme
segue abaixo:
"§ 4o. - Constará das despesas orçamentárias
o montante para fazer face a débitos judiciais em
que a União for condenada, e terão preferência nos
pagamentos os desapropriados a qualquer título,
sob pena de ser responsabilizada a autoridade
competente". | | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte deverá ser tratada em
Lei Complementar, embora concordemos com o mérito, na parte
referente as despesas que a União deverá fazer face a dé-
bitos judiciais.
Pela rejeição. | |
| 2885 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16526 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
O Art. 267 passa a ter a redação que segue
abaixo:
Art. 267 - Lei Delegada estabelecerá normas
relativas a isenção e benefício fiscal devendo ser
renovada a cada quatro anos, contados do exercício
subsequente ao da respectiva vigência". | | | | Parecer: | Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disciplina
o tratamento tributário a ser dispensado à microempresa (art.
267).
Pelo exame do assunto, chegamos à conclusão de que a mi-
croempresa, em face de sua importância econômico-social, deve
ficar imune aos impostos da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, ressalvados os previstos no art.
270, itens I, II e v.
Por outro lado, considerando-se a conveniência de que a
matéria seja tratada a nível nacional, para que se lhe impri-
ma certa uniformidade, entendemos que a microempresa, para
fins de usufruir a imunidade, deve ser definida e caracteri-
zada mediante lei complementar. | |
| 2886 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16527 PREJUDICADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 349 e seguintes:
A Seção I, denominada "Da Saúde", do Título
IX "Da Ordem Social", passa a ser o Capítulo III;
a Seção II, denominada "Da Previdência Social", do
mesmo Capítulo e título, passa a ser o Capítulo
IV; a Seção III, denominada "Da Assistência
Social", do mesmo Capítulo e titulo, passa a ser o
Capítulo V, e o Capítulo III, denominado "Da
Educação e Cultura", do mesmo Título, passa a VI,
remunerando-se os demais Capítulos. | | | | Parecer: | A proposição em apreço objetiva transformar determinadas
seções em títulos, visando o aprimoramento formal do texto.
Não obstante a intenção do ilustre autor, há de se re
conhecer que os aspctos redacionais e de mera composição de
vem ficar para a fase final do documento, resultando desneces
sária, no momento, qualquer alteração.
Pela prejudicialidade da Emenda. | |
| 2887 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16528 APROVADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 1o.) do Art. 62 | | | | Parecer: | Concordamos em que o julgamento dos Prefeitos e Verea-
dores seja regulado em lei ordinária federal. Pertinente pois
a supressão do parágrafo 1 do art. 62.
Pela aprovação. | |
| 2888 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16529 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
No Art. 66, ítem I, onde se lê "de interesse
municipal predominante", leia-se "o que for de
peculiar interesse local." | | | | Parecer: | A expressão "de interesse municipal predominante" acabou pre-
valecendo sobre a expressão proposta pela presente Emenda nos
debates da Comissão. | |
| 2889 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16530 PREJUDICADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
No Art. 106, onde se lê "um quinto do total
dos membros", leia-se "um quarto do total dos
membros". | | | | Parecer: | Face à supressão do dispositivo , pela prejudicialidade. | |
| 2890 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16531 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | No Art. 254 inclua-se antes das palavras "as
Policias Militares", os seguintes termos:
"organizadas em lei estadual". | | | | Parecer: | É matéria de lei ordinária. | |
| 2891 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16532 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
No Art. 3o. substitua-se a palavra
"independentes" pela palavra "articulados." | | | | Parecer: | Tendo sido favoráveis a aprovação de emenda radical-
mente sucinta ao artigo em pauta, de autoria do nobre Consti-
tuinte Francisco Rollemberg, somos, coerentemente, pela re-
jeição desta. | |
| 2892 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16533 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
No Art. 398 acrescente-se § 3o. na forma
abaixo:
"§ 3o. - Os inventos tecnológicos gozarão de
amparo do Poder Público e poderão ser utilizados
livremente pelo autor e comercializados na forma
da lei". | | | | Parecer: | A inclusão proposta não cabe no capítulo de Ciência e
Tecnologia. Ele é atendido no Título Dos Direitos e Liberda-
des Fundamentais, não havendo necessidade de ser repetido no
capítulo de CT.
Pela rejeição. | |
| 2893 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16541 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a alínea "e" do item I do art. 12
do Projeto. | | | | Parecer: | O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna
são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re-
sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median-
te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante
severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá-
rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista-
lino do combate à pobreza.
Pela aprovação parcial. | |
| 2894 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16542 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Título "Das Disposições
Transitórias" mais os seguintes artigos, onde
couberem:
"Art. - No prazo de cento e oitenta (180)
dias da data da promulgação desta Constituição, o
Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional
Projeto de lei, propondo a reestruturação dos
quadros do pessoal administrativo dos órgãos
componentes do Sistema Nacional de Previdência e
Assistência Social, obedecido o critério de
remuneração de seus cargos e funções não ser
fixada em valores inferiores àqueles estabelecidos
para os servidores que exerçam atividades
equivalentes nos órgãos da Administração Direta;
Art. - Os atuais aposentados e pensionistas
da Previdência Social terão seus proventos
revistos, de acordo com o que dispõe o Artigo 356
desta Constituição, no prazo de cento e vinte
(120) dias da data de sua promulgação." | | | | Parecer: | Trata-se de proposta sobre matéria que já é objeto de
tratamento similar na legislação ordinária, desnecessária,
portanto, sua inclusão no texto constitucional. | |
| 2895 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16543 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao artigo 22 do Projeto a seguinte
redação:
"Art. 22 - A língua oficial do Brasil é o
Português; são símbolos nacionais as armas, a
bandeira, o hino e o selo, assim definidos em lei
específica. Aos Estados, ao Distrito Federal e
Municípios é facultado criar armas e outras
insígnas próprias." | | | | Parecer: | Altera a redação do artigo 22 do Projeto de Constituição,
mas, a nosso ver, não aperfeiçoa o texto.
Pela rejeição. | |
| 2896 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16544 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
I - Acrescente-se o seguinte item III ao
§ 2o. do Art. 270:
"§ 2o. -
I -
II -
III - não incidirá sobre os montantes do
imposto sobre operações relativas à circulação de
mercadorias e do imposto sobre importação de
produtos estrangeiros, quando a operação configure
hipótese de incidência desses dois impostos ou de
um dos dois."
II - Dê-se ao § 3o. do Art. 270, a seguinte
redação:
"§ 3o.- O imposto de que trata o item V não
incindirá:
I - sobre operações de crédito, quando
relativas à circulação de mercadorias, realizada
para consumidor final, referente ao disposto no
item I do § 10 do Art. 272.
II - nas operações relativas as exportações
de bens e de serviços para exterior". | | | | Parecer: | A incidência cumulativa de vários impostos a que se refe-
re a justificativa da Emenda ocorre, na maioria dos casos,
nas importações, mas deixa de ocorrer nas exportações, face à
imunidade do ICMS e da isenção do IPI (que passará, també, a
imunidade), quando estas operações tiverem, como objeto, pro
dutos industrializados. Nas importações, a cumulação é neces-
sária, pois os produtos importados saem, dos países de proce-
dência, livres de qualquer ônus tributário. | |
| 2897 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16545 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
I - Dê-se ao item II do § 10 do art. 272, a
seguinte redação:
"§ 10 -
I -
II - não compreende o montante do imposto:
a) sobre produtos industrializados, quando a
operação configure hipótese de incidência dos dois
impostos;
b) de importação de produtos estrangeiros
quando a operação configure hipótese de incidência
dos dois impostos."
II - Acrescente-se a seguinte letra "c" ao
item II do § 11 do art. 272:
"§ 11 -
II -
c) sobre as operações de importações,
amparadas em regimes aduaneiros especiais.
III - Acrescente-se o seguinte item VII ao
12 do art. 272, passando o atual item VII a ser o
item VIII:
"§ 12 -
VII - prever os casos em que o imposto poderá
ser isento, reduzido, diferido ou ter sua
incidência alterada, nas importações de
mercadorias estrangeiras, além do previsto na
alínea "c" do item II do parágrafo 11 deste
artigo." | | | | Parecer: | Quer o eminente Constituinte Antonio Carlos Konder Reis
que na base de cálculo do ICMS não seja incluído o imposto de
importação, da mesma forma que o Projeto exclui o IPI (Art.
272, § 10, II); que o ICMS não incida sobre as importações
amparadas em regimes aduaneiros especiais (Art. 272, § 11,
II); e que lei complementar referente ao mesmo ICMS também
preveja os casos em que o imposto poderá ser isento, reduzi-
do, diferido ou ter sua incidência alterada, nas importações
de mercadorias estrangeiras.
Todo o conteúdo dos §§ 10 e 11 bem que caberiam no Código
Tributário Nacional ou em lei complementar, evitando tais
questiúnculas numa Constituição Federal.
A emenda afigura-se procedente nos três aspectos defendi-
dos, se permanecerem em texto Constitucional ou se forem
transferidos para lei complementar.
Na minuta da nova versão do Projeto de Constituição,
acertadamente é suprimido o § 10, o que prejudica a primeira
parte da emenda. Mas o § 11 é repetido do texto anterior. | |
| 2898 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16546 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao item I do artigo 13 do Projeto, a
seguinte redação:
"I - estabilidade, após o período de noventa
dias da data de admissão, salvo nos casos
decorrentes de fatores de natureza econômica ou de
transgressão disciplinar, na forma que a lei
estabelecer" | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
| 2899 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16547 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Redija-se a alínea "e" do item VII do art. 12
da seguinte forma:
"Art. 12 -
VII -
e) a atividade de investigação e serviços de
informações sobre as pessoas poderá ser exercida
pelo Estado ou por pessoas físicas ou jurídicas
nos limites dos fins a que se destinam, na forma
prescrista em Lei." | | | | Parecer: | É indispensável assegurar-se a inviolabilidade da vida íntima
e privada dos indivíduos. Para os casos de infração à lei,
esta já prevê meios para a apuração da verdade. | |
| 2900 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16548 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a alínea "g" do item I do art. 12
do Projeto. | | | | Parecer: | O exercício da cidadania não pode estar sujeito a res-
trições de espécie alguma, mormente as de natureza pecuniá-
ria.Essa deve ser a regra.As exceções ou especificações devem
ser estabelecidas pelo legislador ordinário. | |
|