ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
Nome • | NAPHTALI ALVES DE SOUZA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00391 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo
No capítulo de "Disposições Transitórias"
inclua-se o seguinte artigo 30 e seu parágrafo,
renumerando-se os demais:
Artigo 30 - É criado, por desmembramento de
parte da área do estado de Goiás, o Estado do
Tocantis.
Parágrafo único. Lei ordinária definirá os
limites do Estado do Tocantins e sua capital e
disporá sobre quaisquer matérias relativas e sua
organização e instlação. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00817 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Acrescente-se ao art. 61 do substitutivo, ao
final de sua redação o seguinte:
Art. 61 *lst;.
............................................
?????????????????????;., de fins lucrativos.
Indiscutíveis | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
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