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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/an/a
n/a
49[X]
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (49)
Banco
expandEMEN (49)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (25)
APROVADA (15)
PREJUDICADA (5)
PARCIALMENTE APROVADA (4)
Partido
PFL (49)
Uf
AL (49)
Nome
ANTONIO FERREIRA[X]
TODOS
Date
expand1987 (49)
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10919 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Do Inciso XVI, do artigo 13, suprima-se a expressão: "de preferência aos domingos" 
 Parecer:  Concordamos com a supressão proposta pelo autor. Parece- nos contudo que as demais referências aos momentos preferen- ciais ou obrigatórias de atualização do descanso devem também ser suprimidas. Cabe a constituição garantir apenas o direi- to. As maneiras de operacionalização de seu exercício devem ser objeto de legislação ordinária. * 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10926 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Substitua-se o texto do artigo pelo seguinte: "Art. 267 Lei Complementar estabelecerá tratamento tributário, previdenciário, creditício e administrativo, diferenciado e simplificado, para microempresa, a fim de estimular e facilitar sua criação e desenvolvimento. Parágrafo único. Nos termos estabelecidos na mesma lei, a microempresa ficará isenta dos impostos sobre suas atividades e resultados dela decorrentes." 
 Parecer:  Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci- plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre- sa (art. 267). Após exame de grande número de emendas sobre a matéria, chegamos à conclusão de que as microempresas e as empresas de pequeno porte, em razão de sua reconhecida importância econô- mico-social, devem receber das três esferas de Governo trata- mento jurídico diferenciado, visando a incentivar sua cria- ção, preservação e desenvolvimento, através da eliminação, redução ou simplificação de suas obrigações administrativas , tributárias, previdenciárias e creditícias. Por outro lado, considerando a conveniência de que a ma- téria seja disciplinada a nível nacional, para que se lhe im- prima a devida uniformidade, entendemos que as aludidas empresas, para fins de receber tratamento diferenciado, devem ser definidas e caracterizadas mediante lei complementar. Por entendermos que tal tratamento deve concretizar-se a- vés de medidas que abranjam as várias espécies de obrigações acima indicadas, e não apenas as tributárias, optamos por in- serir o dispositivo relativo à matéria no Capítulo I do Títu- lo VIII - Da Ordem Econômica e Financeira. 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10927 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  O artigo 95 passa a vigorarcom a seguinte redação: "Art. 95 As patentes, com as prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, são asseguradas, em toda a plenitude, aos oficiais da ativa, da reserva ou reformados das forças armadas, excluindo-se as polícias estaduais e corpo de bombeiros dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, por serem forças auxiliares com reserva de poderes nos Estados." 
 Parecer:  A alteração proposta descaracterizaria o princípio e a universialidade de sua aplicação. 
44Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10941 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  O artigo 252 do Projeto passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 252 - A segurança pública é a proteção que o Estado proporciona à sociedade para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes Órgãos: I - Polícia Federal; II - Polícia Estadual; III - Corpo de Bombeiros; IV - Guardas Municipais". 
 Parecer:  A emenda visa a conferir nova redação ao artigo 252, que conceitua a segurança pública, além de enumerar os seus ór- gãos, suprimindo as Polícias Militares. Não comungamos com a medida, por reputar imprescindível a secular instituição po- licial militar. Pela rejeição. 
45Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10942 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  O artigo 92 do Projeto passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 92. - É assegurado ao servidor público, sob qualquer regime, o direito à livre associação sindical". 
 Parecer:  O conteúdo da presente emenda encontra-se perfeitamente satisfeita no disposto do art. 92 do nosso Projeto. 
46Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10943 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  O artigo 82 do Projeto passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 82 -O reajuste periódico da remuneração dos servidores, sob qualquer regime, far-se-á sempre na mesma época e com os mesmos índices, incluindo os inativos e as pensionistas". 
 Parecer:  A pretensão contida na presente emenda, acha-se plenamente contemplada no art. 82 e 90. 
47Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11016 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Do artigo 272, § 10, Inciso I, suprima-se a expressão: I)..."inclusive acréscimos financeiros". 
 Parecer:  A supressão proposta foi acolhida eliminando-se o intei- ro teor do dispositivo. 
48Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11017 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Suprima-se o Inciso II, do § 12, do artigo 272 do Projeto. 
 Parecer:  A emenda procura suprimir dispositivo ou expressão do artigo 272 do Projeto, promovendo alteração no seu conteúdo. Entendemos que tal supressão viria provocar substancial modificação das normas alí contidas, que articulam os impos- tos de competência dos Estados e do Distrito Federal de for- ma clara e precisa. 
49Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15402 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Os artigos 336, 337 parágrafo único e 488 do Projeto passam a vigorar acrescidos da expressão "salvo as contribuições para o SESC, SESI, SENAC e SENAI". 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
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