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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ALFREDO CAMPOS in nome [X]
7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
1987::29 in date [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
APROVADA (2)
Partido
PMDB (5)
Uf
MG (5)
Nome
ALFREDO CAMPOS[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse29
05 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00070 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao item XII do artigo 11 do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos e incluam-se parágrafo único ao artigo 11: Art. 11 - ==.+x XII - nenhum servidor público pode receber, a qualquer título, remuneração superior à que for estabelecida em lei para titular no cargo de Presidente de qualquer dos Poderes da União. ==.+x Parágrafo único - A lei disporá sobre a criação de Conselho Superior integrado por representantes de entidades organizadas da sociedade, para conhecer reclamações acerca do previsto no inciso XII. Do resultado de sua ação, o Conselho representará ao Ministério Público. 
 Parecer:  Emenda rejeitada. Trata-se de assunto a ser disposto em lei ordinária. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00071 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XVI do artigo 2o. do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos a seguinte redação: Art. 2o. - ==.+x XVI - greve, a todo trabalhador, independentemente do vínculo empregatício e do regime jurídico a que esteja submetido, sempre que houver interesses a defender, assegurando-se a continuidade dos serviços essenciais, sem prejuízo do movimento de paralisação. ==.+x 
 Parecer:  Rejeitada. A Emenda visa estender o direito de greve ao trabalhador, in- dependentemente do regime jurídico de prestação de serviços, isto é, se a iniciativa privada ou aos órgãos governamentais. Ora, o caput do artigo 2o. do Anteprojeto é abrangente de to- das as categorias profissionais, inclusive servidores públi- cos. Quanto à greve nos serviços essenciais, reportamo-nos ao parecer à Emenda no. 700954-2. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00072 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Incluam-se nas Disposições Transitórias do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Serviços Públicos os seguintes dispositivos: Art. - Os atuais servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, submetidos a concurso público de provas ou de provas e títulos que contem com, pelo menos, cinco anos de serviço na administração pública automaticamente efetivados como estatutários, a partir da promulgação desta Constituição. Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica: I - aos que tenham sido inabilitados em concurso para o cargo ou função exercida== II - aos aposentados que exerçam função pública, no regime da Consolidação das Leis do Trabalho. 
 Parecer:  É matéria de lei ordinária. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00114 APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XXXV do artigo 2o do anteproejto da Subcomissão Direitos dos Trabalhos e dos Servidores Públicos. 
 Parecer:  Aprovada. O inciso XXXV do art.2o. do anteprojeto da Subco - missão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públi- cos deve, realmente, ser suprimido. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00115 APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Incluam-se os seguintes dispositivos no anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhos e Servidores Públicos, renumerando-se os demais artigos: Art. 3o - A irredutibilidade a que se refere o inciso XIX do artigo 2o se estende aos aposentados, que farão jus a proventos equivalentes ao salário percebido no último mês de atividade, acrescido de todas as vantagens salariais concedidas a sua categoria, tal como se em exercício estivessem, se contarem com: I - trinta e cinco anos de serviço, se do sexo masculino== II - trinta anos de serviço, se do sexo feminino. é 1o - É facultada aposentadoria especial, equivalente a oitenta por cento do valor do salário percebido no último mês de atividade, acrescido de todas as vantagens salariais concedidas a sua categoria, como se em exercício estivesse, independentemente do vínculo empregatício ou do regime jurídico de trabalho, nos seguintes casos: a) - ao trabalhador do sexo masculino, se contar com trinta anos de serviço== b) - ao trabalhador dos exo feminino, se contar com vinte e cinco anos de serviço. é 2o - Os prazos a que se referem as alíneas a e b é 1o serão reduzidos em cinco anos no caso de profissionais no efetivo exercício do magistério. é 3o - Nos termos de lei complementar e por decisão de junta médica oficial, será concedida aposentadoria por invalidez ao trabalahdor, equivalente a seu salário integral, com base no último salário percebido em atividade, acrescido de todas as vantagens salariais concedidas a sua categoria profissional, tal como se em exercício estivesse, se contar com, pelo menos, metade do tempo a que se referem as alíneas a e b do § 1o. é 4o - Será regulamentada por lei especial a aposentadoria proporcional ao tempo de serviço. é 5o - Será aposentado compulsoriamente o trabalhador ou o serviço público que atingir a idade de 70 anos. é 6o - A lei disporá sobre a criação de seguro facultativo específico para fazer face, subsidiariamente, aos encargos decorrentes da aplicação deste artigo. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. A emenda especifica critérios operaci- onais suscetíveis de tratamento mais adequado na legislação ordinária. A proposta do relator mantem o princípio da apo- sentadoria proporcional.