ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:064 | | | Texto: | Art. 64 - É vedada a iniciativa de mais de três moções que
determinem a destituição do Governo dentro da mesma sessão
legislativa.
Parágrafo único - Se a moção de censura não for aprovada,
não será permitida, antes de seis meses, a apresentação de outra que
tenha mais da metade dos seus signatários. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, INICIATIVA, QUANTIDADE, MOÇÃO, DETERMINAÇÃO,
DESTITUIÇÃO, GOVERNO FEDERAL, SESSÃO LEGISLATIVA, HIPOTESE,
MOÇÃO DE CENSURA, INEXISTENCIA, APROVAÇÃO, AUTORIZAÇÃO,
ANTERIORIDADE, PRAZO, APRESENTAÇÃO, NUMERO, SIGNATARIO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:064 | | | Texto: | Art. 64 - Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário
manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a
finalidade de:
I - acompanhar a execução dos programas de governo e dos
orçamentos da União, para avaliar o cumprimento das metas previstas
no plano plurianual de investimentos;
II - controlar e fiscalizar a gestão orçamentária,
financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da administração
federal, bem como a aplicação de recursos públicos por entidades de
direito privado, visando comprovar a legalidade e avaliar os
resultados quanto à eficácia e eficiência;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e
garantias, bem assim dos direitos e haveres da União; e
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão
institucional.
Parágrafo único. Os responsáveis pelo controle interno, ao
tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou abuso, darão
ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade
solidária. | | | Indexação: | EXECUTIVO, LEGISLATIVO, JUDICIARIO, INTEGRAÇÃO, SISTEMA DE
CONTROLE, OBJETIVO, ACOMPANHAMENTO, EXECUÇÃO, PROGRAMAÇÃO DE
GOVERNO, ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL, CUMPRIMENTO, PLANO,
ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTO, FISCALIZAÇÃO, ORGÃOS,
ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, APLICAÇÃO, RECURSOS, OPERAÇÃO FINANCEIRA,
INFRAÇÃO, CONHECIMENTO, (TCU). | |
3 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:064 | | | Texto: | Art. 64 - É assegurada aposentadoria com proventos de valor
igual à maior remuneração dos últimos 12 (doze) meses de serviço,
verificada a regularidade dos reajustes salariais nos 36 (trinta e
seis) meses anteriores ao pedido, garantido o reajustamento para
preservação de seu valor real, cujo resultado nunca será inferior ao
número de salários mínimos percebidos quando da concessão do
benefício:
a) com 35 (trinta e cinco) anos de trabalho, para o homem;
b) com 30 (trinta) para a mulher;
c) com tempo inferior ao das modalidades acima, pelo
exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso,
insalubre ou perigoso;
d) por velhice aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade;
e) por invalidez. | | | Indexação: | GARANTIA, APOSENTADORIA, PROVENTOS PROPORCIONAIS, REMUNERAÇÃO,
PRAZO, ANO, REAJUSTAMENTO, SALARIO, PRESERVAÇÃO, VALOR, SALARIO
MINIMO, HOMEM, MULHER, TEMPO DE SERVIÇO, TRABALHO NOTURNO,
REVEZAMENTO, PENOSIDADE, ATIVIDADE INSALUBRE, VELHICE, INVALIDEZ, | |
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