ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:04 SEC:04 SSC: ART:110 | | | Texto: | Art. 110 - Cada Estado, bem como o Distrito Federal,
constituirá uma seção judiciária que terá por sede a respectiva
Capital, e varas localizadas segundo o estabelecido em lei.
Parágrafo único - Nos Territórios Federais, a jurisdição e
as atribuições cometidas aos juízes federais caberão aos juízes da
justiça local, na forma que a lei dispuser, estando o Território de
Fernando de Noronha compreendido na seção judiciária do Estado de
Pernambuco. | | | Indexação: | CRIAÇÃO, ESTADOS, (DF), SEÇÃO JUDICIARIA, SEDE, CAPITAL DE
ESTADO, CAPITAL FEDERAL, LOCALIZAÇÃO, VARAS JUDICIARIAS,
DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL, TERRITORIOS FEDERAIS, JUIRISDIÇÃO,
COMPETENCIA, JUIZ FEDERAL, JUIZ, JUSTIÇA, LOCAL, (FN), INCLUSÃO,
ESTADO, (PE). | |
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