ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:100 | | | Texto: | Art. 100 - O Procurador Geral da República será nomeado pelo
Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco
anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de
aprovada a escolha pela Câmara dos Deputados.
§ 1º - O Procurador Geral da República será nomeado para
servir por três anos, permitindo-se uma recondução;
§ 2º - A exoneração de ofício do Procurador Geral da
República antes do termo de sua investidura, dependerá de anuência
prévia da maioria absoluta do Senado Federal;
§ 3º - Os vencimentos do Procurador Geral da República, não
serão inferiores aos que perceberem, a qualquer título, os ministros
do Supremo Tribunal Federal. | | | Indexação: | PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, NOMEAÇÃO, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, CIDADÃO, IDADE, APROVAÇÃO, ESCOLHA, CAMARA DOS
DEPUTADOS.
PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, NAMEAÇÃO, PRAZO, RECONDUÇÃO,
EXONERAÇÃO, INVESTIDURA, APROVAÇÃO, SENADO FEDERAL.
VENCIMENTOS, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, EQUIPARAÇÃO,
MINISTRO, (STF). | |
|