ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:027 | | | Texto: | Art. 27 - Todos os cidadãos contribuirão para as despesas
públicas segundo sua capacidade contributiva.
§ 1º - É vedada a existência de contas sigilosas nos
negócios públicos.
§ 2º - Na fixação de tarifas de serviços públicos será
levada em conta a capacidade contributiva dos diferentes grupos de
usuários.
§ 3º - Por absoluta incapacidade de pagamento, ninguém será
privado dos serviços públicos de água e esgoto e de energia elétrica,
desde que não ultrapassem a cinquenta por cento da tarifa mínima
fixada pelas concessionárias desses serviços. | | | Indexação: | CIDADÃO, CONTRIBUINTE, DEFESA PUBLICA, CAPACIDADE, CONTRIBUIÇÃO.
PROIBIÇÃO, EXISTENCIA, CONTAS, SIGILO, FUNDOS PUBLICOS.
FIXAÇÃO, TARIFAS, SERVIÇOS PUBLICOS, CAPACIDADE, CONTRIBUIÇÃO,
USUARIO.
PROIBIÇÃO, CORTE, FORNECIMENTO, SERVIÇOS PUBLICOS, AGUA,
ESGOTO, ENERGIA ELETRICA, LUZ, FALTA, PAGAMENTO, CONTAS,
USUARIO, PERCENTAGEM, TARIFAS. | |
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