ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00301 PREJUDICADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Acrescenta item ao art. 56 do Substitutivo.
Art. 1o. Acrescente-se ao art. 56 do
substitutivo o seguinte item:
V - cobertura dos gastos com medicamentos. | | | Parecer: | Prejudicada. O propósito da emenda é da maior relevância e
está parcialmente contemplado na seção relativa à Saúde. O
relator entende, entretanto, que o tratamento do assunto no
contexto da previdência social, como proposto pelo autor, não
é apropriado, por não se tratar de cobertura típica do seg-
mento previdencial da seguridade. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00354 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | Acrescente-se a letra (e) ao item I, do
Artigo 2o., com a seguinte redação:
Artigo 2o. - ................................
Item I - ....................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) ..........................................
d) ..........................................
e) - a estabilidade no emprego dar-se-á após
10 (dez) anos de serviço na mesma empresa. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00355 REJEITADA | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | O item II, do artigo 3o., passa a ter a
seguinte redação:
Art. 3o. - ..................................
Item II - gozo de férias anuais remuneradas
de 30 (trinta) dias. | | | Parecer: | Rejeitada.
A remuneração em dobro do período de férias constitui reco-
nhecimento do direito a lazer do empregado doméstico. Seria
ilusório supor que o salário de subsistência da maioria dos
domésticos lhes garantisse o gozo de qualquer tipo de lazer
no momento das férias. Lazer exige dispêndio, e portanto, re-
muneração adicional. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00356 REJEITADA | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | O artigo 2o., XXV, § 1o., I - passa a ter a
seguinte redação:
Art. 2o. - ..................................
XXV - ......................................
§ 1o. - ....................................
I - depois de esgotados os entendimentos com
a classe patronal, compete aos trabalhadores
definir a oportunidade e âmbito de interesse a
defender por meio de greve. | | | Parecer: | Rejeitada.
Segundo o texto desta Emenda, seria criada uma restrição de
ordem constitucional ao exercicio do direito de greve, o que
contraria o principio seguido pelo Substitutivo. Não raras
vezes esse exercício torna-se oportuno para os trabalhadores
antes da negociação ou até mesmo para propiciá-la, quando os
empregadores negam-se renitentimente a entaboá-las. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00357 REJEITADA | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | O artigo 2o., XVII, passa a ter a seguinte
redação:
Artigo 2o. ..................................
XVII - gozo de 30 (trinta) dias de férias
remuneradas. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos que o preceito constitucional deve explicitar o
direito ao gozo de férias com remuneração em dobro. É ilusó-
rio pensar em lazer para o trabalhador sem assegurar os re-
cursos financeiros para tanto. A maioria dos trabalhadores
ganha o suficiente para a subsistência. Suas férias limitam-
se à subsistência sem trabalho. Lazer envolve dispêndio e é,
inegavelmente, direito do trabalhador. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00537 REJEITADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto constitucional, na
parte concernente às disposições transitórias:
Art. Os servidores militares incluídos no
serviço ativo até 1965, inclusive os abrangidos
pelas disposições legais e específicas atualmente
em vigor, ao passarem à inatividade ou que nela já
se encontrem, gozarão as vantagens relativas às
promoções previstas na legislação vigente àquela
época. | | | Parecer: | Rejeitada.
O artigo do nosso substitutivo, que trata exclusivamente da
anistia, foi elaborada com a cooperação dos próprios interes-
sados. Como nos parece que a pretenção da outra da presente
emenda não foi contemplada, só resta o caminho da legislação
ordinária ou a via judicial baseando-se nos argumentos expos-
tos na sua justificação. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00538 REJEITADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. Ficam transformadas em funções de
confiança, código LT-DAS, do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores, os atuais cargos em
comissão desse mesmo Grupo, assegurando-se aos
ocupantes desses cargos, sem vínculo com o Serviço
Público, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
correspondente ao tempo de serviço prestado nessa
situação. | | | Parecer: | Rejeitada. Trata a Emenda de matéria tipicamente da alçada
da legislação ordinária ou, até, conforme o caso, da economia
interna de cada Poder, ante a prerrogativa que têm de dispor
sobre o provimento dos cargos dos seus servidores, atendidas
as prescrições da Constituição. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00539 REJEITADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Inclui-se parágrafo ao Artigo 57 o seguinte
teor:
§ 1o. Fica assegurado a aposentadoria às
donas de casa, que poderão contribuir para a
seguridade social. | | | Parecer: | Através do princípio da universalização da cobertura do segu-
ro social, o Substitutivo mostra-se muito mais abrangente do
que a proposta contida na Emenda. Com efeito, pelo Substitu-
tivo não apenas as donas de casa que podem contribuir serão
contempladas, como também aquelas que se encontrarem em
situação
de falta em diminuição de meios de subsistência.
Rejeitada. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00540 REJEITADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Dê-se esta redação ao Art. 2o., XXV
Aposentadoria integral. | | | Parecer: | O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas
privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi-
to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos
srs. constituintes, consubstanciada pelas sentenas de "Suges-
tões de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como
por outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e
substitutivos
tutivos já apresentados.
Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de
serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va-
riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo
o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos.
Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu-
intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró-
prio subjetivismo de cada um.
Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com
padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge-
neidade social onde predominam as mais injustas diversifica-
ções de renda, impede que se determine a própria expectativa
de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu-
ridade Social essa determinação é fundamental.
Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor-
mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a
convicção de que se integral, o regime de contribuição dos
próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo glo-
bal chagaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no
artigo
58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma
forma de complementação das aposentadorias quando os rendi-
mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário de
contribuição.
De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anos a idade pa-
ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta-
tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa-
tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho
rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses
grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode
ser totalmente imprópria.
Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura,
não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi-
tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá
ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a
norma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí
ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil
elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional,
os anseios e as justas reinvidicações do povo.
Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação
do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições
legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá
pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o
Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen-
te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha
tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade
com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu-
tivo.
Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem
fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti-
vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem
intencionados objetivos, receberam parecer contrário para
permitir que somente a lei ordinária os determine. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00541 APROVADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 2o. o inciso XXVI:
Funcionamento de creches, para atendimento
dos filhos dos trabalhadores e trabalhadoras, no
local de trabalho, mantidas pelo Estado e pelas
empresas privadas. | | | Parecer: | Aprovada.
Concordamos que a assistência à mulher e ao filho, desde o
nascimento, bem como a criação de creches e equipamentos
sociais de apoio à família são fundamentais para que homens e
mulheres realizem-se, satisfatoriamente, como pais e profis-
sionais.
A garantia de atendimento até 6 anos de idade em creches e
pré-escolas, como obrigação do Estado, pressupõe a contra-
partida da sociedade em assumir também como dever esse aten-
dimento, através de empresas públicas e privadas.
Enfim, a creche representa para a mulher trabalhadora uma
exigência para o exercício profissional. Essa assistência
deve ser dada pelo empregador. Não há necessidade de que o
empregador construa uma creche, mas que dê assistência em
creches. Assim sendo, qualquer empresa, ainda que pequena não
encontrará dificuldades para cumprir o preceito. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00542 REJEITADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Dê-se esta redação ao Artigo 3o., VII
Aposentadoria integral. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos a aposentadoria integral ônus impossível de ser
assumido pelo sistema previdenciário nacional. Não caberia a-
qui privilegiar a categoria dos empregados domésticos. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00543 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Acrescente-se, "in fine", no art. 61 do
substitutivo da Comissão da Ordem Social, a
expressão "De fins lucrativos".
Art. 61 É vedada a aplicação de recursos
públicos, inclusive as receitas de empresas
estatais, para constituição ou manutenção de
entidades de Previdência Privada de fins
lucrativos. | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00544 PREJUDICADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Adite-se ao art. 31 o seguinte parágrafo:
Parágrafo único. O título de domínio será
conferido ao homem e a mulher, esposa ou
companheira. | | | Parecer: | Prejudicada. A emenda trata de matéria relacionada com
a reforma agrária, sem conexão com a temática da Comissão da
Ordem Social. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00545 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Emenda aditiva:
Dê-se a seguinte redação ao inciso III, do
Art. 11, do Substitutivo:
III - a União, os Estados, os Territórios, o
Distrito Federal e os Municípios instituição
regime jurídico único para os seus servidores da
Administração Direta, Autarquias e Fundações, bem
como Planos de Classificação de Cargos e de
Carreiras; | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
No caso das Fundações, as mesmas são regidas por Lei pró -
pria, em particular por normas de Direito Privado e, excep -
cionalmente, por normas de Direito Público. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00546 APROVADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Altera-se o parágrafo 1o. do Artigo 54 para a
seguinte redação:
Parágrafo 1o. O Estado assegura o acesso à
educação, à informação e aos métodos científicos
de regulação da fertilidade, que não atentem
contra a saúde, respeitado o direito de opção
individual. | | | Parecer: | Aprovada.
Acolhida integralmente. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00547 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do artigo 49, do
Substitutivo | | | Parecer: | Rejeitada.
A manutenção do parágrafo 3o. do artigo 49 confere ao Sistema
saúde, coibindo-se os abusos e as fraudes. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01237 REJEITADA | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do artigo 2o. do
substitutivo do relator da Comissão da Ordem
Social a seguinte redação:
"Art. 2o. ..................................
I - Garantia do direito ao trabalho." | | | Parecer: | Rejeitada.
De nada adiantaria a garantia do direito ao trabalho se não
estivesse interligada a estabilidade.Nessa Constituinte, o
trabalhador está ansiado para que aconteça um sonho acalenta-
do durante muitos anos. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01238 REJEITADA | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XVI do artigo 2o. do
substitutivo do relator da Comissão da Ordem
Social a seguinte redação:
"Art. 2o. ..................................
XIV - duração da jornada diária compatível
com a atividade do trabalhador, conforme dispuser
a lei complementar." | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos ser de fundamental importância estabelecermos a
duração da jornada diária e semanal em 8 horas diárias e 40
horas semanais. Se não a fixarmos desde já, corremos o risco
de prolongar por um tempo indefinido essa questão. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00018 APROVADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO (PTB/RN) | | | Texto: | DA COMUNICAÇÃO
Art. 45 - É vedada a propaganda de guerra ou
veiculação de preconceitos de raça, cor, sexo,
estado civil, trabalho rural ou urbano, religião,
orientação sexual, convicções políticas ou
filosóficas, idade, classe, deficiência física ou
mental ou qualquer particularidade ou condição. | | | Parecer: | Acatada na íntegra.
Aprovada. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00142 PREJUDICADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | O art. 50 passa a ter a seguinte redação:
Art. 50 É assegurado a homens e mulheres o
direito a livre determinação do número de filhos.
Parágrafo único: Ao Estado, com a colaboração
de entidades privadas, compete colocar à
disposição do cidadão, os meios e métodos
científicos necessários ao exercício do
planejamento familiar. | | | Parecer: | Prejudicada. O texto do subtitutivo já contempla a proposi-
ção do constituinte. | |
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