ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03481 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 187.
Incluir no artigo 187, do Projeto de
Constituição o inciso a seguir:
IX - Tribunal de Garantias de Direitos
Constitucionais. | | | Parecer: | A figura do Tribunal Constitucional já foi expungida do
Projeto, desde a conclusão dos trabalhos das Comissões Temá-
ticas. Pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03647 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 187, item II - que
cria o Superior Tribunal de Justiça.
Razões: como esclarece a proposta do STF "a
idéia de se criar um TS de Justiça, abaixo do
Supremo, afetaria, sobremaneira, a autonomia das
Justiças Estaduais, que ficaria sob a jurisdição
de um Tribunal Federal, que não seria um Tribunal
de toda a Federação como o STF. Além disso, essa
Corte Judiciária haveria de alcançar proporções
gigantescas para dar conta de suas tarefas, com
graus inconvenientes.
Há a considerar, também, que o Brasil tem
peculiaridades históricas, geográficas,
sociológicas, étnicas, com uma formação
filosófica, política, econômica, moral e religiosa
tão diversificada, que é muito perigosa a adoção
pura e simples de modelos alienígenos para solução
de seus problemas judiciários.
O atual TFR ou se transformaria em órgão
semelhante ao TST ou em um Tribunal Regional com
sede em Brasília se forem criados.
Efetivamente as razões dos que sustentam
tanto a criação do STJ como dos Tribunais
Regionais Federais são políticos e de interesse
pessoal completamente dissociados do interesse
público, ou do interesse de uma Justiça
democrática. Visa, tão somente, a criação do STJ a
elevar os atuais Ministros do TFR, que não
conseguiram chegar ao STF, a posição política e
principalmente financeira Melhor (mordomia, cargos
de confiança, instalações, etc) sem observar o
interesse da democratização da Justiça, que só
será atingida com garantias para os Juízes de 1a.
instância e sua ampliação. A criação de uma 3a.
instância não favorece nem a classe média
brasileira e, muito menos, às camadas mais
carentes que não têm acesso à Justiça, face à
onerosidade dos recursos, honorários de advogados
etc, só sendo de acesso para as empresas e pessoas
abastadas.
A criação de mais Tribunais significa, na
prática, a maior eletização de justiça, sendo os
seus custos (mordomias) bancados pelos já
desfavorecidos, que são os contribuintes de fato.
A cada novo Ministro corresponde ao dobro de
assessores, e daí por diante.
III - Não criação do TRE (vide comentário
art. 210)
IV - idem
V - idem | | | Parecer: | Por conter aspectos que se harmonizam com o entendimento
da Comissão de sistematização, a presente emenda deve ser a-
provada parcialmente.
Assim, pelo seu acolhimento parcial. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03648 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 188, ítem VI
Inclua-se no ítem VI do Art. 188 do
Projeto de Constituição o seguinte:
Ítem VI - o ato de remoção, disponibilidade e
aposentadoria do magistrado, por interesse
público, fundar-se-á em decisão, "por voto
fundamentado de dois terços do respectivo
Tribunal, assegurando-se-lhe ampla defesa", e a
proceder da mesma forma com relação a seus
próprios Juízes. O procedimento, se a lei
autorizar, correrá em segredo de Justiça
"assegurando-se ao Juiz a extração de certidões e
a optar pela manutenção ou não do sigilo"
(Vide Art. 192 - ítem VIII).
Razões: a inamobilidade é uma das garantias
da Justiça isenta. Se o juiz ficar sujeito a um
Julgamento secreto, consequências graves vão
ocorrer:
- receio de desagradar o Tribunal com
decisões diferentes e, portanto a sujeição do Juiz
ao Tribunal, por porta aberta à influência nas
decisões;
- o julgamento secreto impede a ampla defesa
razão de ser do judiciário, garantia nos países
civilizados;
- impede que o juiz se defenda dos boatos que
surgem em torno do julgamento, compromentendo sua
imagem e reputação, bem como, de trazer a público
suas razões que podem ser do interesse público. | | | Parecer: | A adoção da Emenda implicaria excesso de formalismo. Pe-
la rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03649 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 187, ítem VI
extinção dos Tribunais de Justiça Militar dos
Estados.
Razões: como sugerido pelo S.T.F. a
permanência de apenas 1 Tribunal Militar, o S.T.M.
e a extinção dos Tribunais de Justiça Militar dos
Estados. "As razões que devem ter inspirado a
criação de Tribunais Militares nos Estados, a
rigor, deveriam ser as mesmas para todos eles, não
se justificando a esta altura, que somente alguns
os conservem, como é o caso de S.P., M.G. e Rio
Grande do Sul.
Em grau de recurso, tem competência apenas
para o julgamento de crimes militares definidos em
lei, praticados por integrantes das polícias
militares. Há, portanto, um número pequeno de
feitos que pode perfeitamente ser devolvido á
competência dos Tribunais de Justiça dos Estados.
É pois, desnecessária sua subsistência com pesados
ônus para o erário público. | | | Parecer: | Por conter aspectos que se harmonizam com o entendimento
da Comissão de sistematização, a presente emenda deve ser a-
provada parcialmente.
Assim, pelo seu acolhimento parcial. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03650 APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 188 ítem I.
Inclua-se no Art. 188, ítem 2, o seguinte:
Incluir a palavra público como consta da
Constituição atual para o ingresso na
magistratura:
"ingresso por concurso públicos de provas e
títulos, com a participação da Ordem dos Advogados
no Brasil e do Ministério Público, obedecidas as
nomeações à ordem de classificação".
Evitando-se a possibilidade de interpretação
em contrária e a adoção de critério político. | | | Parecer: | Acolho a Emenda, por seus lídimos fundamentos, quanto à
inclusão do vocábulo "público", após a palavra "concurso". | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03651 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 188 alínea A, ítem
II.
Suprima-se do Art. 188, alínea A, ítem II,
promoção automática do magistrado que constar 3
vezes da lista ou 5 alternadas.
É contra-senso a promoção por mérito
obrigatório/automático.
Também cria um ambiente propício à adulação,
trazendo como consequência nefasta e desagregação,
a politicagem sem princípios, a barganha de cargos
para filhos e parentes, o que vem comprometer a
isenção nas decisões.
Também o merecimento apurado num dado momento
pode ser superado posteriormente. O merecimento é
avaliado a cada tempo, é escolha discriminatória,
política. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03652 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Art. 188, ítem II,
alínea D.
Suprima-se do Art. 188, ítem II, alínea D do
Projeto de Constituição o seguinte:
"Na apuração da antiguidade, o Tribunal
somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo
voto de 2/3 de seus membros, etc".
Razões: A letra D do Art. 188, II, DEVE SER
SUPRIMIDA do texto pois INVALIDA a garantia da
promoção por antiguidade do magistrado de
carreira. A única maneira de resguardar a isenção,
nas decisões, a independência do juiz é a garantia
da promoção por antiguidade, evitando o receio do
juiz de desagradar, com suas decisões os
tribunais; o temor de não atender a injuções
política para solução de determinado caso; a ver-
se obrigado a realizar acordos "políticos" sobre
cargos do judiciário para filhos, afilhados e
paretnes de membros dos Tribunais.
Mas se o magistrado puder ter recusada sua
antiguidade pelo Tribunal, de nada valerá a
POSSIBILIDADE da promoção por antiguidade.
Por outro lado, se algo houver contra o juiz,
se não for bom para o tribunal, também não o
deverá ser para a primeira instância, cabendo ao
Tribunal tomar e assumir as medidas cabíveis. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03653 APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Inciso IV, artigo 2o.
Suprimir do inciso IV, artigo 2o. o seguinte:
"E O ESTADO DE DEFESA" | | | Parecer: | A sugestão contribui para aprimorar o texto.
Aprovação. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03654 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendada: Art. 207 § 2o.
Suprima-se do Art. 207, § 2o. do Projeto
Constituição o seguinte:
§ 2o. - "Remoção ou permuta de juízes dos
T.R.F.".
Razões: pelos mesmos motivos referidos com
relação ao - item II, o parágrafo 2o. do Art. 207,
deve ser eliminado do texto constitucional porque,
tal dispositivo, por vias trasversas, ESCONDE OS
ACORDOS POLÍTICOS, PARA PROSSIBILITAR OU
IMPOSSIBILITAR O ACESSO DOS MAGISTRADOS DE
CARREIRA.
Exemplificando, se de um dado tribunal houver
permuta de um jui mais antigo com mais novo,
alterar-se-á a situação a possibilidade de
conseguir nova carga com a aposentadorai do mais
velho. Nesse caso, verifica-se que a vaga ocorrerá
na região em que houver aposentadoria. Ex. Juiz
mais mais velho do Rio, impediria a subida do
magistrado do Rio: Já o mais velho, em Curitiba,
aposentado-se, possilitará o acesso de Juiz de
Curitiba. | | | Parecer: | A presente Emenda é corolário da de no. 1P03677-1. Re-
jeitada aquela, rejeita-se esta. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03675 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 236
Suprimir o artigo 236 do Anteprojeto de
Constituição, bem como todos seus parágrafos. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão total do 236 e seus dez pará-
grafos que dispõem sobre o Estado de Defesa. Reputamos ino-
portuna a medida suscitada pela emenda. Opinamos, pela manu-
tenção do texto do projeto, razão pela qual somos contrários.
Pela rejeição. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03676 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 207, - Caput
Acresça-se ao Art. 207 - Caput do
projeto de Constituição, o seguinte:
Deve ser fixada a idade mínima de 35 anos
evitando-se a etenização dos membros dos
Tribunais (compulsória 70 anos)
Art. 207 - Os Tribunais Regionais Federais
compõem-se:
Item II - "os demais, mediante promoção dos
Juízes Federais com mais de cinco anos consecutivo
ou não de efetivo exercício no cargo e na região,
sendo 2/3 por antiguidade e 1/3 por merecimento.
Se não houver quem possua tal tempo, a escolha
recairá nos mais antigos, sucessivamente.
Razões: a exigência dos efetivo exercício por
cinco anos no cargo de juiz e na região, visa a
coibir as transferências "políticas" para atingir
os Tribunais, passando por cima dos Juízes de
carreira com tempo efetivo no cargo e na região.
E, resguardando o direito do magistrado à carreira
por antiguidade e merecimento, com exigência de 5
anos na região, resguarda, igualmente a isenção
nas decisões, evitando o receio de desagradar a
segunda instância, a ocorrência de acordos
políticos sobre cargos no judiciário e vários
outros males. | | | Parecer: | Os fundamentos expostos não convencem. Pela rejeição. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03677 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 206, ítem I.
Suprima-se do Art. 206, item I do projeto
de Constituição o seguinte:
Item I - não deve ser criados os T.R.F.
Razões: Efetivamente as dos que sustetam
tanto a criação do S.T.J. como dos Tribunais
Regionais Federais são políticos e de interesse
pessoal completamente dissociados do interesse
público, ou do interesse de uma Justiça
democrática. Visa, tão somente, a criação do
S.T.J., a elevar os atuais Ministros do T.F.R.,
que não conseguiram chegar ao STF, a posição
política e principalmente, financeira MELHOR
(mordomia, cargos de confiança, instalações, etc.)
sem observar o interesse da democratização da
Justiça, que só será atingida com garantias para
os Juízes da primeira instância e sua ampliação. A
criação de uma terceira instância, não favorece
nem a classe média brasileira e, muito menos, às
camadas mais carentes que não têm acesso á
Justiça, face à onerosidade dos recursos,
honorários de advogados, etc. só sendo de acesso
para as empresas e pessoas abastadas.
A criação de mais Tribunais significa, na
prática, a maior elitização da justiça, sendo os
seus custos (mordomias) bancados pelos já
desfavorecidos, que são os contribuintes de fato.
A cada novo ministro corresponde ao dobro de
assessores, e daí por diante.
Mas, se forem criados, devem ser resguardados
os Juízes, consequentemente, o poder judiciário,
das injuções políticas, dos casuísmos que acabaem
com a independência e isenção dos Juízes de
primeira instância | | | Parecer: | Não comungo dos fundamentos que nortearam a formulação
da Emenda. Pela rejeição. | |
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