Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00009 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa - Subcomissão dos
Trabalhadores e Servidores Públicos.
Art. 2o.
XIII - Estabilidade desde a admissão no
emprego, salvo o cometimento de falta grave
comprovada judicialmente, facultado contrato de
experiência de 1 (um) ano. | | | Parecer: | Julgamos que, apenas dilatar o prazo do contrato de experiên-
cia não seja a solução mais apropriada para alguns setores da
produção. No que tange às empresas prestadoras de serviço, as
que trabalham intensamente em períodos de safra, as de cons -
trução civil e outras, seriam obrigadas a recorrer ao "con -
trato de experiência", devido à sua natureza, a fim de burlar
o preceito da estabilidade.
Por isso, acrescentamos ao texto original a figura do "con-
trato a termo" mas, ao mesmo tempo, estabelecendo um mecanis-
mo prevendo a punição para aquelas empresas com alto índice
de rotatividade da mão-de-obra, além de prever o poder de
fiscalização dos sindicalistas.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00010 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda ModificativA: Subcomissão da Saúde.
Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 2o. do
art. 4o.
§ 2o. O Poder Público pode desapropriar os
serviços de saúde de natureza privada, necessários
ao alcance dos objetivos da política nacional do
setor. | | | Parecer: | Emenda prejudicada, pois o artigo foi retirado no substituti-
vo do relator, uma vez que o assunto deve ser objeto das rela
ções gerais entre o Poder Público e a iniciativa privada. -
Aprovada parcialmente. Manteve-se a desapropriação e retirou-
se a indenização.
Foi mantida, no substitutivo, a possibilidade de intervenção.
(Comissão da Ordem Econômica). | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00011 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva - Subcomissão dos negros,
populações indígenas, deficientes e minorias.
Art. 11.
§ 8o. - Fica proibida por um período de 30
(trinta) anos toda e qualquer lavra ou exploração
por empresas estatais ou privadas. | | | Parecer: | REJEITADA.
A emenda foi rejeitada tendo em vista que é preciso reconhe-
cer que existem condições excepcionais que exigem a explora-
ção das riquezas existentes nas terras ocupadas pelos índios. | |
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