ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:027 | | | Texto: | ARTIGO : 027
Art. 27 - Os funcionários públicos aposentados com restrição do
parágrafo 3º do artigo 101 da Constituição de 24 de janeiro de 1967
ou do parágrafo 2º do inciso II do artigo 102 da Emenda
Constitucional no. 1, de 17 de oautubro de 1969, terão revistas suas
aposentadorias para que sejam adequadas à legislação vigente em 23 de
janeiro de 1967, desde que tenham ingressado no serviço público até a
referida data. | | | Indexação: | REVISÃO, PROVENTOS, APOSENTADORIA, FUNCIONARIO PUBLICO,
APOSENTADO, RESTRIÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
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