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ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12899 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
REDIJA-SE ASSIM O ART. 315
Art. 315 - As empresas de pequeno porte assim
definida em lei receberão da União, do Estado e do
Município, tratamento jurídico diferenciado, de
forma a incentivar sua criação, preservação e
desenvolvimento através da eliminação, redução ou
simplificação de suas obrigações administrativas,
tributárias previdenciárias e creditícias. | | | Parecer: | As empresas de pequeno porte, responsáveis pela geração de
parcela significativa da produção e do emprego, sofrem uma sé
rie de restrições, quer as oriundas da organização e do fun-
cionamento do mercado, quer as advindas dos encargos e obriga
ções incidentes, que não são compatíveis com sua importância
econômica.
A simplificação e/ou a eliminação dessas restrições se apre-
sentam pois como condicionantes básicos para a consolidação
desse segmento, devendo tornar viável mesmo todo um processo
de legalização de empresas atualmente localizadas no setor in
formal da economia.
Acreditamos, assim, que compete ao texto constitucional reco-
nhecer essa diferenciação, assegurando-lhes tratamento favo-
recido nas áreas administrativa, tributária, previdenciária e
creditícia.
Pela aprovação. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12900 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Artigo 301
Redija-se assim;
Art. 301 - Empresas Nacionais são as sediadas
no País, constituídas na forma da lei, e
classificadas segundo o capital, em dois grupos;
I - as de capital exclusivamente brasileiro;
e
II - as de capital misto, ou estrangeiro.
Parágrafo único - Às empresas de capital
exclusivamente brasileiro, sem vínculos econômicos
ou monetários permanentes de qualquer natureza com
outras de capital estrangeiro, a lei assegurará:
a) exclusividade no acesso a créditos
públicos subvencionados;
b) proteção temporária áqueles que a lei
considerar estratégicas para a defesa nacional ou
para o desenvolvimento tecnológico;
c) preferência em igualdade de condições, no
fornecimento de bens e serviços ao poder público. | | | Parecer: | Embora louvável o esforço, peca o conceito de empresas
nacionais por omitir um fator hoje da maior relevância, quer
seja o controle decisório sobre as atividades da empresa, ca-
racterizado da mesma forma que o de capital.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12901 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Art. 2o.
Acrescente-se um inciso:
- o respeito aos valores naturais, único
limite à liberdade individual. | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12902 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, logo após o art. 304, o
seguinte:
Art. Ao turismo, fator de desenvolvimento
econômico e produto de exportação, o Estado
destinará incentivos financeiros, e creditícios,
proporcionados a agentes de viagem,
transportadores e hoteleiros.
Parágrafo único - A lei disporá sobre o apoio
e o estímulo ao cooperativismo e outras formas de
associativismo. | | | Parecer: | A intervenção do Estado no domínio econômico cabe dentro
de limites bem precisos, no atendimento aos imperativos da
segurança nacional ou relevante interesse coletivo. Embora
importante ramo de atividade econômica da área de serviços,
gerador de empregos e divisas, destinar ao turismo, como ob-
jetiva a emenda, incentivos financeiros, fiscais e credití-
cios, pela sua inscrição no texto constitucional é privilegi-
ar um setor, em detrimento dos demais.
Doutra parte, o apoio e o estímulo ao cooperativismo e
outras formas de associativismo já é parte do projeto siste-
matizado.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12903 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao artigo 318
Redija-se assim
Art. 318 - A União poderá promover a
desapropriação da propriedade territorial rural,
mediante pagamento de justa indenização, fixada
segundo os critérios que a lei estabelecer, em
títulos especiais da dívida pública, com cláusula
de exata correção monetária, resgatáveis no prazo
de vinte anos, em parcelas anuais sucessiva,
assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como
meio de pagamento até cinquenta por cento do
imposto territorial rural e como pagamento do
preço de terras públicas.
§ 1o. - A lei disporá sobre o volume anual do
periódico das emissões dos títulos, suas
características, taxas de juros, prazo e condições
do resgate.
§ 2o. - A desapropriação de que trata este
artigo é da competência exclusiva da União e
limita-se-á às áreas incluídas nas zonas
prioritárias, fixadas em decreto do Poder
Executivo, só recaindo sobre propriedades rurais
cuja forma de exploração contrarie o acima
disposto, conforme for estabelecido em lei.
§ 3o. - A indenização em títulos somente será
feita quando se tratar de latinfúndio, com tal
conceituado em lei, excetuadas as benfeitorias
necessárias e úteis, que serão sempre pagas em
dinheiro.
§ 4o. - O Presidente da República poderá
delegar as atribuições para a desaproriação de
imóveis rurais por interesse social, sendo-lhe
privativa a declaração de zonas prioritárias.
§ 5o. - Os proprietários ficarão isentos dos
impostos federais, estaduais e muncipais que
incidem sobre a transferência da propriedade
sujeita a desapropriação na foram deste artigo.
§ 6o. - A lei determinará a área mínima
abaixo da qual é vedada a desapropriação de
imóveis rurais, para efeito da Reforma Agrária.
Suprimam-se os artigos 319, 320, 321, 322,
323, 324, 325 e 326. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12904 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se a redação das alíneas "d" e "e",
do inciso XI do Art. 12:
d) a expressão da atividade intelectual,
artística, científica e técnica, na forma da lei;
e) aos autores de inventos industriais,
privilégio temporário para sua utilizçaão, bem
como a propriedade das marcas de indústria e
comércio e a exclusividade do nome comercial.
Suprima-se as alíneas "f", "g", "h" e "i". | | | Parecer: | A redação proposta contém elementos que, pela sua relevância,
foram inseridos no Substitutivo do relator. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13804 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | No Título V, Capítulo I, Seção IX.
"DA FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA,
OPERACIONAL PATRIMONIAL".
- Suprima-se o Art. 150 e itens (I a IV) | | | Parecer: | A matéria objeto da presente Emenda será reexaminada com
vistas à elaboração do Substitutivo.
Pela aprovação. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13918 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MOFIFICATIVA AO ART. 343
EMENDA SUPRESSIVA AO ART. 344
REDIJA-SE ASSIM:
Art. 343 - A proteção à saúde é direito de
todos e dever do Estado e será assegurada:
I - mediante implementação de medidas
econômicas e sociais que visem à eliminação ou
redução do risco de doenças e de outros agravos à
saúde;
II - através do acesso universal, igualitário
e gratuito às áreas e serviços de promoção,
proteção e recuperação da saúde. | | | Parecer: | As proposições veiculadas por esta Emenda são conten -
pladas no seu mérito nos diversos artigos da área de Saúde
assim como em outros Capítulos. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14809 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se no Capítulo V, do Título V
referente ao Ministério Público o seguinte artigo,
onde couber:
"Art. Ficam instituídos os Conselhos
Comunitários Municipais de Contas, vinculados ao
Ministério Público, que os instalará.
§ 1o. Os Conselhos serão compostos de
representantes de entidades legalmente organizadas
e vinculadas a classes, profissões e segmentos da
sociedade, inclusive associações de moradores.
§ 2o. Os trabalhadores desenvolvidos pelos
integrantes desse Conselho serão considerados de
natureza relevante, e não serão remunerados.
§ 3o. A lei disciplinará a composição e forma
de funcionamento dos Conselhos, assegurando livre
acesso dos mesmos a repartições e documentos da
Prefeitura e da Câmara Municipal. além de prever a
maneira do encaminhamento de suas denúncias ao
Ministério Público, para que este promova a ação
judicial adequada." | | | Parecer: | A emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre
Autor, não se ajusta à sistemática geral adotada pelo Proje-
to, que expressa, no particular, o entendimento, até agora,
de grande parte dos Constituintes.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14810 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 6o., inciso I, do
Projeto de Constituição (art. 20, do Regimento
Interno da ANC)
Dê-se ao inciso I, do Art. 6o., do Projeto em
epígrafe, a seguinte redação:
(Art. 6o. - são tarefas fundamentais do
Estado:)
I - garantir a independência nacional pela
previsão, preparação, criação e preservação de
condições políticas, econômicas, científicas,
tecnológicas e bélicas que lhe permitam rejeitar
toda tentativa de interferência estrangeira na
determinação e consecução de seus objetivos." | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14811 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Alínea "d" do inciso
XXIV do art. 54 do Projeto de Constituição (art.
20, do Regimento Interno da ANC)
Suprima-se a alínea "d" do inciso XXIV, do
artigo 54, do Projeto em epígrafe. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista o entendimento de que mes-
mo aprovada uma determinada atividade nuclear, necessitará de
aprovação a instalação de qualquer novo depósito de objetos
decorrentes dessa atividade e a ampliação das respectivas
centrais. Assim a alínea "d" complementa a "a", não estando
inclusa nesta. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14812 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: "Caput" do art. 151, do
Projeto de Constituição (art. 20 do Regimento
Interno da ANC)
Dê-se ao "caput" do art. 151, do Projeto em
epígrafe, a seguinte redação:
Art. 151 - O Presidente da República é o
Chefe de Estado e o Comandante Supremo das Forças
Armadas, garantindo a unidade, a independência, a
defesa nacional e o livre exercício das
instituições nacionais. | | | Parecer: | Embora Louvável a preocupação do eminente Constituinte, o
conteúdo da presente emenda, em linhas gerais, já está inse-
rida no texto do Projeto de Constituição.
Assim, pela rejeição da emenda. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14813 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Art. 319 e seu
Parágrafo Único
Redija-se assim:
Art. 319 - A declaração de um imóvel como de
interesse para fins de reforma agrária opera
automaticamente a imissão da União na posse do
bem, permitindo o registro da propriedade.
Parágrafo Único - Fica assegurado ao antigo
proprietário o direito de contestar o mérito da
desapropriação. Se sentença transitada em julgado
entender enexistente requisito necessário ao
reconhecimento da gleba como passível de
desapropriação para fins de reforma agrária, esta
será convertida em desapropriação cuja indenização
será paga em dinheiro. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14814 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 100 do Projeto da
Constituição (Art. 20 do Regimento Interno da ANC)
Acrescente ao art. 100, com a numeração
cabível seguinte inciso:
( ) - aprovar iniciativas do Poder Executivo
referentes a atividades nucleares. | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14815 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Inciso XIV do art. 158,
do Projeto de Constituição.
Acrescente-se no final do inciso XIV do
artigo 158;
XIV - ou, nas mesmas condições, decretar,
total ou parcialmente, a mobilização nacional. | | | Parecer: | A emenda contribui, efetivamente, para o aprimoramento
do Projeto de Constituição que ora se elabora.
Assim, somos pelo seu acolhimento. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14816 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | No Título V, Capítulo I, Seção IX,
"Da Fiscalização financeira, Orçamentária,
Operacional e Patrimonial"
- Suprima-se o Art. 140 e parágrafos 1o. e
2o. e o Art. 141 e parágrafo único. | | | Parecer: | A Emenda pretende a supressão de dispositivos fundamen-
tais ao controle externo a cargo do Congresso Nacional, que
precisa dispor de instrumentos capazes de imprimir maior efi-
cácia à sua ação fiscalizadora.
Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14817 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | No Título V, Capítulo I, Seção II.
"Das Atribuições do Congresso Nacional".
- Inclua-se, onde couber:
Art. - A fiscalização pelo Congresso Nacional
dos atos do Executivo, inclusive os da
administração indireta, será ainda regulada no
regimento comum e nos regimentos internos de cada
Casa, que poderão dispor sobre:
I - competência de seus órgãos, inclusive no
que se refere à fiscalização nos períodos de
recesso do Congresso Nacional;
II - poderes de convocação de testemunhas, de
requisição de documentos e informações, de
realização ou determinação de diligências;
III - penalidades a que está sujeito quem
deixar de atender a exigências do órgão
fiscalizador;
IV - outras medidas necessárias ao
cumprimento de suas atribuições constitucionais. | | | Parecer: | A matéria objeto da presente Emenda será oportunamente
considerada por ocasião da elaboração do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14818 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se o Art. 396, Parágrafo Único,
pelo seguinte:
Parágrafo único - A União poderá promover o
desenvolvimento de setores industriais nascentes,
específicos, mediante a concessão de estímulos
fiscais e financeiros, em caráter excepcional e
transitório, com aprovação por maioria absoluta do
Congresso Nacional." | | | Parecer: | Adotamos redação mais abrangente para privilegiar a ca-
pacitação científica e tecnológica nacional. A "reserva de
mercado" ou "proteção temporária" foi atendida no Título da
Ordem Econômica.
Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14819 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Alínea "c", do inciso
XXIV, do Art. 54, do Projeto de Constituição (Art.
20, do Regimento Interno da ANC)
Substitua-se na alínea "C" em epígrafe, a
expressão, "a responsabilidade por danos
decorrentes da atividade nuclear" ( ) pela
seguinte:
"a responsabilidade por danos necleares"
( ) | | | Parecer: | Pelo acolhimento integral. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14820 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, ao Ato das Disposições
Transitórias, o seguinte, onde couber:
Art. Os eleitores dos antigos Estados da
Guanabara e do Rio de Janeiro serão chamados a se
manifestar, através de plebiscito, sobre a fusão
das duas unidades federativas, a ser realizado
juntamente com as eleições municipais de 15 de
novembro de 1988.
§ 1o. - Proceder-se-á separadamente, à
apuração dos resultados da consulta nos dois
antigos Estados.
§ 2o. - Caso o pronunciamento seja em sentido
contrário à fusão em um, ou em ambos os antigos
Estados, Lei complementar federal disciplinará,
até 15 de novembro de 1989, os procedimentos que
serão adotados para que a autonomia de ambos seja
restabelecida, consumando-se com o pleito estadual
de 15 de novembro de 1990. | | | Parecer: | Concordamos com o mérito da matéria apresentada.
A Emenda encontrou guarida, em nosso relatório, nas dispo
sições transitórias, com pequenas modificações.
Pela aprovação parcial. | |
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