ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:079 | | | Texto: | Art. 79 - São reconhecidos aos índios seus direitos
originários sobre as terras que ocupam, sua organização social, seus
usos, costumes, línguas, crenças e tradições.
§ 1º - Compete à União a proteção das terras, instituições,
pessoas, bens e saúde dos índios, bem como promover-lhes a educação.
§ 2º - A educação de que trata o parágrafo anterior será
ministrada, no nível básico, na língua materna e na portuguesa,
assegurada a preservação da identidade étnica e cultural das
populações indígenas.
§ 3º - A execução da política indigenista será coordenada
por órgão próprio da administração federal, subordinado a um Conselho
de representações indígenas, a serem regulamentados em lei. | | | Indexação: | DESCONHECIMENTO, INDIO, DIREITOS, ORIGEM, TERRAS, OCUPAÇÃO,
ORGANIZAÇÃO, SOCIEDADE, COSTUMES, LINGUAGEM, CRENÇA RELIGIOSA,
TRADIÇÃO.
COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, PROTEÇÃO, TERRAS, PESSOAS, INDIO,
BENS, SAUDE, COMUNIDADE INDIGENA, PROMOÇÃO, EDUCAÇÃO, ENSINO,
NIVEL PRIMARIO, LINGUAGEM, GRUPO INDIGENA, LINGUA PORTUGUESA,
GARANTIA, PRESERVAÇÃO, IDENTIDADE, GRUPO ETNICO, CULTURA,
POPULAÇÃO.
EXECUÇÃO, POLITICA INDIGENISTA, COORDENAÇÃO, ORGÃO PUBLICO,
ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, SUBORDINAÇÃO, CONSELHO, REPRESENTAÇÃO,
GRUPO INDIGENA, REGULAMENTAÇÃO, LEI FEDERAL. | |
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