ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:037 | | | Texto: | ARTIGO : 037
Art. 37 - O Tribunal de Contas, de ofício ou por determinação de
qualquer das Casas do Congresso Nacional, de suas comissões ou por
solicitação do Ministério Público, verificada a ilegalidade de
qualquer despesa, deverá:
I - proteger o ativo patrimonial do órgão ou entidade;
II - estabelecer prazo para que o órgão ou entidade adote as
providências necessárias para o exato cumprimento da lei;
III - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado,
comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
IV - aplicar aos responsáveis as sanções previstas em lei; e
V - representar, conforme o caso, a Câmara dos Deputados, ao Senado
Federal, aos Poderes Executivo ou Judiciário, sobre as
irregularidades ou abuso apurados. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, (TCU), DETERMINAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, CAMARA
DOS DEPUTADOS, SENADO, COMISSÃO, SOLICITAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO,
ILEGALIDADE, PROTEÇÃO, ATIVO, PATRIMONIO, ORGÃOS, ENTIDADE,
FIXAÇÃO PRAZO, CUMPRIMENTO, LEI FEDERAL, SUSPENSÃO, EXECUÇÃO,
ATO IMPUGNADO, COMUNICAÇÃO, DECISÃO, APLICAÇÃO, SANÇÃO,
RESPONSAVEL, REPRESENTAÇÃO, EXECUTIVO, JUDICIARIO, APURAÇÃO,
IRREGULARIDADE, ABUSO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:037 | | | Texto: | ARTIGO : 037
Art. 37 - Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros
maiores de 25 anos e no exercício dos direitos políticos. | | | Indexação: | REQUISITOS, ESCOLHA, MINISTRO DE ESTADO, CIDADÃO, BRASILEIROS,
IDADE, EXERCICIO, DIREITOS POLITICOS. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:037 | | | Texto: | ARTIGO : 037
Art. 37 - As serventias do foro judicial e extrajudicial,
compreendidos os cartórios e ofícios correspondentes a juízos ou
foros e seus serviços auxiliares e anexos, registros públicos,
tabelionatos, notários e protesto ficam oficializadas, dispondo os
Tribunais competentes, no prazo de seis meses, sobre a integração das
mesmas nas sua estrutura e dos titulares, serventuários e demais
servidores delas em quadro de pessoal do Poder Judiciário.
ARTIGO : 037
Parágrafo único - Aos atuais titulares de serventias ora
oficializadas é assegurado:
I - o ressarcimento pelos cofres públicos por suas instalações,
benfeitorias, equipamentos e materiais próprios e necessários à
continuidade dos serviços;
II - a opção no prazo de sessenta dias a contar da promulgação desta,
entre:
a) aposentadoria com vencimentos integrais equivalentes ao do mais
alto cargo de dirigente superior de serventia oficial;
b) permanência no serviço público sob o novo regime de serventias, em
cargo equivalente. | | | Indexação: | OFICIALIZAÇÃO, SERVENTIA DE JUSTIÇA, FORO, CARTORIO,
OFICIOS JUDICIAIS, SERVIÇOS AUXILIARES, REGISTRO PUBLICO,
TABELIÃO, NOTORIADO, PROTESTO JUDICIAL, INTEGRAÇÃO,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SERVENTUARIO, SERVIDOR, QUADRO DE PESSOAL,
JUDICIARIO.
GARANTIA, TITULAR, SERVENTIA DE JUSTIÇA, RESSARCIMENTO,
INSTALAÇÃO, BENFEITORIA, EQUIPAMENTOS, MATERIAL, PRAZO, OPÇÃO,
APOSENTADORIA INTEGRAL, VENCIMENTOS, PROVENTOS INTEGRAIS, CARGO,
SERVENTUARIO, PERMANENCIA, SERVIÇO PUBLICO. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:037 | | | Texto: | ARTIGO : 037
Art. 37 Fica preservada a nacionalidade brasileira dos beneficiários
da Constituição de 24 de fevereiro de 1891, nos termos dos itens IV e
V do artigo 69. | | | Indexação: | PRESERVAÇÃO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, BENEFICIARIO,
DETERMINAÇÃO, DATA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:037 | | | Texto: | | | | Indexação: | COMPETENCIA, DEFENSOR DO POVO, CUMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
LEIS, NORMAS, ADMINISTRAÇÃO.
PROTEÇÃO, PESSOA FISICA, ATO FRAUDULENTO, OMISSÃO, VIOLAÇÃO,
INTERESSE, IMPUTAÇÃO, TITULAR, CARGO PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA,
RECEBIMENTO, APURAÇÃO, QUEIXA, DENUNCIA, IMPUTAÇÃO, PREJUIZO,
PESSOA FISICA.
COMPETENCIA, DEFENSOR DO POVO, CRITICA, CENSURA, ATO
ADMINISTRATIVO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, INTERESSE, RACIONALIZAÇÃO,
VELOCIDADE, PROCESSO ADMINISTRATIVO, RECOMENDAÇÃO, CORREÇÃO,
MELHORIA, SERVIÇO PUBLICO, DEFESA, ECOLOGIA, DIREITO, CONSUMIDOR. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:037 | | | Texto: | ARTIGO : 037
Art. 37 - O Banco Central do Brasil terá sua competência,
funcionamento e atribuições estabelecidos em lei complementar.
ARTIGO : 037
§ 1º - O Banco Central do Brasil somente poderá operar com
instituições financeiras, sendo-lhe vedada, porém, a elas outorgar
garantia, ou adquirir titulos e valores mobiliários emitidos pelo
poder público, seus organismos ou empresas, sem a expressa
autorização do Congresso Nacinal.
ARTIGO : 037
§ 2º - Nenhum empréstimo ou gasto público poderá ser financiado com
crédito direto ou indireto do Banco Central do Brasil. | | | Indexação: | LEI COMPLEMENTAR, DEFINIÇÃO, COMPETENCIA, FUNCIONAMENTO, BANCO
CENTRAL DO BRASIL, OPERAÇÃO FINANCEIRA, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA,
PROIBIÇÃO, CONCESSÃO, GARANTIA, AQUISIÇÃO, TITULO MOBILIARIO,
EMISSÃO, PODER PUBLICO, ORGÃO PUBLICO, EMPRESA PUBLICA,
AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL.
PROIBIÇÃO, EMPRESTIMO, GASTOS PUBLICOS, FINANCIAMENTO, CREDITOS,
BANCO CENTRAL DO BRASIL. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:037 | | | Texto: | ARTIGO : 037
Art. 37 - Os crimes contra a economia popular, contra a ecologia,
contra a Administração Pública e de abuso ou desvio de poder são
imprescritíveis.
ARTIGO : 037
§ 1º - A lei definirá os crimes a que se refere este artigo, bem como
as penas a eles cominadas.
ARTIGO : 037
§ 2º - Toda pessoa condenada por crime previsto neste artigo será
inelegível e não poderá ser nomeada para exercer qualquer cargo ou
emprego público, ainda que de confiança, pelo prazo correspondente ao
dobro da pena a que haja sido condenada. | | | Indexação: | IMPRESCRITIBILIDADE, CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR, ECOLOGIA,
CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ABUSO, DESVIO, PODER,
DEFINIÇÃO, PENA, LEI FEDERAL.
PRAZO, INELEGIBILIDADE, PESSOA FISICA, CONDENAÇÃO, CRIME,
PROIBIÇÃO, NOMEAÇÃO, CARGO PUBLICO, EMPREGO PUBLICO, CARGO DE
CONFIANÇA. | |
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