ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:015 | | | Texto: | ARTIGO : 015
Art. 15 - Compete ao Pesidente da República decretar a intervenção.
ARTIGO : 015
Parágrafo único - A decretação da intervenção dependerá:
a) no caso do inciso IV do art. 14, de solicitação do Poder
Legislativo ou Poder Executivo, coacto ou impedido, ou de requisição
do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o poder
Judiciário;
b) no caso do inciso VI do art. 14, quando se tratar de execução de
ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal
Federal, ou do Tribunal Superior Eleitoral, conforme a matéria;
c) do provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do
Procurador-Geral da República, nos casos do inciso VI, primeira
parte, e nos do inciso VII, ambos do art. 14;
d) nos casos dos incisos VI e VII do art. 14, o decreto do Presidente
da República limitar-se-à a suspender a execução do ato impugnado, se
essa medida bastar para o restabelecimento da normalidade no Estado. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, DECRETAÇÃO, INTERVENÇÃO
FEDERAL, ESTADOS, (DF), DEPENDENCIA, SOLICITAÇÃO, PODER
LEGISLATIVO, PODER EXECUTIVO, REQUISIÇÃO, (STF), PODER
JUDICIARIO, COAÇÃO, IMPEDIMENTO, EXERCICIO, PODER, PODERES DO
ESTADO, (TSE), MATERIA, EXECUÇÃO, ORDEM, DECISÃO JUDICIAL,
PROVIMENTO, REPRESENTAÇÃO, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, LEI
FEDERAL, INOBSERVANCIA, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, REGIME,
REPUBLICA, DEMOCRACIA, SISTEMA FEDERATIVO, DIREITOS HUMANOS,
POSSE TEMPORARIA, MANDATO ELETIVO, COORDENAÇÃO, PODERES DO
ESTADO, GARANTIA, MINISTERIO PUBLICO, AUTONOMIA MUNICIPAL,
PRESTAÇÃO DE CONTAS, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ADMINISTRAÇÃO
DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, SUSPENSÃO, EXECUÇÃO, ATO
IMPUGNADO, RESTABELECIMENTO, NORMALIZAÇÃO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:015 | | | Texto: | ARTIGO : 015
Art. 15 - A Constituição Estadual disporá sobre os casos e as formas
de iniciativa legislativa popular e de referendo no Estado e no
Município. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, NORMAS, INICIATIVA,
LEGISLAÇÃO, PARTICIPAÇÃO POPULAR, REFERENDO, ESTADOS, MUNICIPIOS. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:015 | | | Texto: | ARTIGO : 015
Art. 15 A condição Jurídica do estrangeiro será definada em lei,
conforme o disposto nesta Constituição e nos tratados internacionais | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, LEGISLAÇÃO, CAPACIDADE JURIDICA, ESTRANGEIRO,
DISPOSIÇÕES, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, TRATADO, ASSUNTOS
INTERNACIONAIS. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:015 | | | Texto: | ARTIGO : 015
Art. 15 - A parcela dos impostos federais e estaduais pertencentes
aos Municípios, nos termos desta Constituição, ser-lhes-á creditada
no momento da arrecadação de cada imposto, conforme dispuser lei
complementar nacional. | | | Indexação: | PARCELA, IMPOSTO FEDERAL, IMPOSTO ESTADUAL, MUNICIPIOS,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CREDITOS, ARRECADAÇÃO, IMPOSTOS, LEI
COMPLEMENTAR, TRIBUTOS. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:015 | | | Texto: | ARTIGO : 015
Art. 15 - Os Deputados e Senadores farão jus a subsídio,
representação e ajuda de custo.
SEÇÃO VI
Das Reuniões | | | Indexação: | DIREITOS, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, SUBSIDIO, REPRESENTAÇÃO,
AJUDA DE CUSTO. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:015 | | | Texto: | ARTIGO : 015
Art. 15 - Compete ao Presidente da República nomear o Primeiro-
Ministro e - por indicação deste - aprovar e nomear os demais
integrantes do Conselho de Ministros, consultados o partido ou
partidos que compõem a maioria parlamentar.
ARTIGO : 015
§ 1º - Em 10 (dez) dias, o Primeiro-Ministro e todos os integrantes
do Conselho de Ministros devem apresentar, em sessão conjunta do
Congresso Nacional, seu Plano de Governo.
ARTIGO : 015
§ 2º - Por iniciativa de 2/10 e o voto da maioria dos seus membros,
poderá a Câmara dos Deputados aprovar moção reprobatória, até 5
(cinco) dias após a apresentação do Plano de Governo.
ARTIGO : 015
§ 3º - Se a moção reprobatória não for votada no prazo exigido pelo
parágrafo anterior, esse direito só poderá ser exercido após um
período de 6 (seis) meses. | | | Indexação: | DISPOSIÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, ORGANIZAÇÃO, COMPETENCIA,
AUTONOMIA, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA MUNICIPAL,
REGIÃO METROPOLITANA, ORGÃO PUBLICO, GOVERNO, METROPOLITANO,
DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA, ARRECADAÇÃO, TAXAS, CONTRIBUIÇÃO DE
MELHORIA, TARIFAS, PRESO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, EXPEDIÇÃO,
NORMAS, MATERIA, AMBITO REGIONAL, ESTATUTO, APROVAÇÃO,
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:015 | | | Texto: | ARTIGO : 015
Art. 15 - O Superior Tribunal de Justiça é composto de quinze
Ministros, nomeados pelo prazo de doze anos, vedada a recondução,
pelo Presidente da República com aprovação do Congresso Nacional,
escolhidos dentre lista tríplice elaborada pelo Tribunal
Constitucional, assegurada um terço de suas vagas a magistrados de
carreira, um terço a membros do Ministério Público e um terço a
advogados e juristas, todos com notório saber jurídico e quinze anos
de exercício profissional.
ARTIGO : 015
Parágrafo único - Aplicam-se aos Ministros do Superior Tribunal de
Justiça o disposto nos incisos II a IV do artigo 13. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA, MINISTROS, NOMEAÇÃO,
PRAZO, PROIBIÇÃO, RECONDUÇÃO, PRESIDENTE DA PREPUBLICA,
APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, ESCOLHA, LISTA TRIPLICE,
ELABORAÇÃO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, DIREITOS, PERCENTAGEM,
VAGA, MAGISTRADO, JURISTA, CONHECIMENTO, INTERESSE JURIDICO,
ADVOGADO, TEMPO, EXERCICIO PROFISSIONAL. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:015 | | | Texto: | ARTIGO : 015
Art. 15 - As eleições para qualquer cargo eletivo serão realizadas no
segundo domingo do mês de Novembro e, no segundo domingo do mês de
Dezembro, em caso de segundo turno.
ARTIGO : 015
Parágrafo único - A posse dos eleitos dar-se-á no primeiro dia do ano
subsequente ao da eleição. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, DATA, REALIZAÇÃO, ELEIÇÕES, DOMINGO, NOVEMBRO,
SEGUNDO TURNO, DEZEMBRO, POSSE, CANDIDATO ELEITO, DIA, INICIO,
ANO, POSTERIORIDADE, ELEIÇÃO. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:015 | | | Texto: | ARTIGO : 015
Art. 15 - As patentes, com as prerrogativas, direitos e deveres a
elas inerentes, são asseguradas, em toda a plenitude, aos oficiais da
ativa, da reserva ou reformados.
ARTIGO : 015
§ 1º - Os títulos, postos e uniformes militares são privativos dos
militares da ativa, da reserva ou reformados. Os uniformes serão
usados na forma que a lei determinar.
ARTIGO : 015
§ 2º - O ofical das Forças Armadas só perderá o posto e a patente se
for declarado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por
decisão de Tribunal Militar, de caráter permanente, em tempo de paz,
ou de tribunal especial, em tempo de guerra.
ARTIGO : 015
§ 3º - O militar condenado, por tribunal civil ou militar, à pena
restritiva da liberdade individual superior a dois anos, por sentença
condenatória passada em julgado, será submetido ao julgamento
previsto no parágrafo anterior.
ARTIGO : 015
§ 4º - O militar da ativa empossado em cargo público permanente,
estranho à sua carreira, será imediatamentetransferido para a
reserva, com os direitos e deveres definidos em lei.
ARTIGO : 015
§ 5º - A lei regulará a situação do militar da ativa nomeado para
qualquer cargo público civil temporário, não eletivo, inclusive da
administração indireta. Enquanto permanecer em exercício, ficará ele
agregado ao respectivo quadro e somente poderá ser promovido por
antiguidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela
promoção e transferência para a inatividade, e esta se dará depois de
dois anos de afastamento, contínuos ou não, na forma da lei
ARTIGO : 015
§ 6º - Enquanto perceber remuneração do cargo a que se refere o
parágrafo anterior, o militar da ativa não terá direito aos
vencimentos e vantagens do seu posto ou graduação, assegurada a opção
ARTIGO : 015
§ 7º - A lei estabelecerá os limites de idade outras condições de
transferência para a inatividade
ARTIGO : 015
§ 8º - Os proventos da inatividade serão revistos sempre que se
modificarem os vencimentos dos militares em serviço ativo e no mesmo
percentual; ressalvados os casos previstos em lei, os proventos da
inatividade não poderão exceder a remuneração percebida pelo militar
da ativa no posto ou graduação correspondente aos dos seus proventos
ARTIGO : 015
§ 9º - A proibição de acumular proventos de inatividade não se
aplicará aos militares da reserva e aos reformados, quanto ao
exercício de mandato eletivo, quanto ao de função de magistério ou de
cargo em comissão ou quanto ao contrato para prestação de serviços
técnicos ou especializados e de profissionais liberais.
ARTIGO : 015
§ 10 - As garantias e vantagens constantes deste artigo são
extensivas aos oficiais das Forças Policiais e Corpos de Bombeiros
dos Estados membros, dos Territórios e do Distrito Federal. | | | Indexação: | GARANTIA, OFICIAL DA ATIVA, MILITAR INATIVO, MILITAR DA RESERVA,
REFORMA MILITAR, PRERROGATIVA, PERDA, PATENTE MILITAR,
INDIGNIDADE, DIREITOS, DEVERES, TITULO, POSTO MILITAR, TRIBUNAL
MILITAR ESTADUAL, TEMPO DE PAZ, TRIBUNAL DE EXECUÇÃO, TEMPO DE
GUERRA, MILITAR, CONDENAÇÃO, TRIBUNAL CIVIL, PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE, PRAZO DETERMINADO, SENTENÇA CONDENATORIA, COISA
JULGADA, JULGAMENTO, POSSE, CARGO PUBLICO, RESERVA MILITAR,
REGULAMENTAÇÃO, SITUAÇÃO, MILITAR DA ATIVA, SERVIÇO TEMPORARIO,
SERVIÇO PUBLICO, ATIVIDADE REMUNERADA, INEXISTENCIA, CARGO
ELETIVO, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, CONTAGEM, TEMPO DE SERVIÇO,
PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE, TRANSFERENCIA, INATIVIDADE, PRAZO,
OPÇÃO, SOLDO, VANTAGENS, GRADUAÇÃO MILITAR, LIMITE DE IDADE,
VENCIMENTOS, INATIVIDADE, EQUIPARAÇÃO, ATIVIDADE, SERVIÇO ATIVO,
PROIBIÇÃO, ACUMULAÇÃO, PROVENTOS, MANDATO ELETIVO, MAGISTERIO,
CARGO EM COMISSÃO, CONTRATO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, PROFISSIONAL
LIBERAL, NORMAS, EXTENSÃO, OFICIAL, POLICIA MILITAR, POLICIA
CIVIL, POLICIA JUDICIARIA, CORPO DE BOMBEIROS, ESTADOS,
TERRITORIOS, (DF). | |
10 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:015 | | | Texto: | ARTIGO : 015
Art. 15 - Não tem efeito retroativo a sentença do Tribunal que
declara a inconstitucionalidade de uma norma, no todo ou em parte. | | | Indexação: | INEXISTENCIA, RETROATIVIDADE, EFEITO, SENTENÇA JUDICIAL,
SENTENÇA NORMATIVA, TRIBUNAIS, SENTENÇA DECLARATORIA,
INCONSTITUCIONALIDADE, NORMAS. | |
11 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:015 | | | Texto: | ARTIGO : 015
Art. 15 - Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - vendas a varejo de mercadorias.
ARTIGO : 015
Parágrafo único - É reservado à lei complementar fixar a alíquota
máxima do imposto de que trata o item II. | | | Indexação: | COMPETENCIA, MUNICIPIOS, CRIAÇÃO, IMPOSTO MUNICIPAL, (IPTU),
(ICM), VENDA A VAREJO, MERCADORIA, LEI COMPLEMENTAR, FIXAÇÃO,
ALIQUOTA, TRIBUTO MUNICIPAL. | |
12 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:015 | | | Texto: | ARTIGO : 015
Art. 15 - Os créditos especiais e suplementares não poderão ter
vigência além do exercício financeiro em que forem autorizados, salvo
expressa disposição legal. | | | Indexação: | LIMITAÇÃO, PRAZO, VIGENCIA, CREDITO ESPECIAL, CREDITO
SUPLEMENTAR, EXERCICIO FINANCEIRO, AUTORIZAÇÃO. | |
13 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:015 | | | Texto: | ARTIGO : 015
ARTIGO : 015
Art. 15 - As coleções de água constituem bem público, cabendo a todos
o dever de zelar pela sua preservação. Pertencem aos Estados e
Municípios aquelas que, nesta Constituição, não forem definidas como
bens da União. | |
14 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:015 | | | Texto: | ARTIGO : 015
Art. 15 Lei Complementar disporá sobre a autonomia, a organização e
a competência da Região Metropolitana como entidade pública e
territorial de Governo Metropolitano, podendo atribuir-lhe:
I - delegação para promover a arrecadação de taxas, contribuição de
melhoria, tarifas e preços, com fundamento na prestação dos serviços
públicos de interesse metropolitano;
II - competência para expedir normas em matéria de interesse da
Região.
ARTIGO : 015
Parágrafo único - Cada Região Metropolitana expedirá seu próprio
Estatuto, que será aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado,
respeitadas a Constituição e a legislação aplicável. | | | Indexação: | DISPOSIÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, ORGANIZAÇÃO, COMPETENCIA,
AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA MUNICIPAL, REGIÃO
METROPOLITANA, ORGÃO PUBLICO, GOVERNO, METROPOLITANO, DELEGAÇÃO
DE COMPETENCIA, ARRECADAÇÃO, TAXAS, CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA,
TARIFAS, PREÇO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, EXPEDIÇÃO, NORMAS,
MATERIA, AMBITO REGIONAL, ESTATUTO, APROVAÇÃO, ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA. | |
15 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:015 | | | Texto: | ARTIGO : 015
Art. 15 - São inelegíveis para os mesmos cargos: o Presidente da
República, Governadores de Estado e Prefeitos, e quem os houver
substituído por qualquer tempo, ou sucedido, no período imediatamente
anterior, no prazo constitucional de duração do mandato.
ARTIGO : 015
Parágrafo único-Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da
República, Governadores de Estado e Prefeitos devem renunciar 6
(seis) meses antes do pleito. | |
16 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:015 | | | Texto: | ARTIGO : 015
Art. 15 - A política agrícola da União será estabelecida em Plano
Quinquenal de Desenvolvimento Agrário, aprovado pelo Legislativo, e
compreenderá:
a) preços mínimos justos e garantia prévia de comercialização dos
produtos agropecuários;
b) crédito rural, através da rede bancária oficial e de cooperativas
para o custeio e investimento, devendo ser integral aos pequenos
produtores rurais;
c) seguro agrícola para a cobertura dos prejuízos advindos de
ocorrências que comprometam, no todo ou em parte, o desenvolvimento
das atividades agrícolas e pecuárias;
d) assistência técnica, extensão rural e crédito orientados de
preferência no sentido da melhoria de renda e bem estar dos pequenos
agricultores, para diversificação de atividades produtoras e
melhoria tecnológica;
e) fiscalização e controle da qualidade e dos preços dos insumos
agropecuários;
f) armazenamento para os produtos agropecuários;
g) o incentivo, o apoio e a isenção tributária às atividades
cooperativistas, fundadas na gestão democrática e na ausência de fins
lucrativos, na forma da lei. | | | Indexação: | PROPRIEDADE, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, FONTE, AGUA,
BENS PUBLICOS, OBRIGATORIEDADE, PRESERVAÇÃO, RECURSOS
HIDROLOGICOS. | |
17 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:015 | | | Texto: | ARTIGO : 015
Art. 15 - Aos beneficiários de pensão por falecimento, assegura-se a
manutenção da totalidade da remuneração ou soldo, gratificações ou
vantagens pessoais a qeu fazia jus o servidor falecido.
ARTIGO : 015
Parágrafo único - A lei estabelecerá critérios iguais na
regulamentação das pensões devidas em razão do falecimento de
servidores civis e militares. | | | Indexação: | BENEFICIARIO, PENSÃO PREVIDENCIARIA, PAGAMENTO, REMUNERAÇÃO,
SOLDO, GRATIFICAÇÃO, VANTAGENS, MORTE, SERVIDOR, MILITAR. | |
18 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:015 | | | Texto: | ARTIGO : 015
Art. 15 - Nenhum benefício de prestação continuada pago pela
Previdênica Social será de valor inferior ao do salário mínimo. | | | Indexação: | EQUIVALENCIA, VALOR, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, APOSENTADORIA,
PENSÕES, PREVIDENCIA SOCIAL, SALARIO MINIMO, AUXILIO DOENÇA,
AUXILIO RECLUSÃO, ABONO DE PERMANENCIA EM SERVIÇO. | |
19 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:015 | | | Texto: | ARTIGO : 015
Art. 15 - Os índios, as comunidades indígenas, suas organizações e o
Ministério Público são partes legítimas para ingressar em juízo em
defesa dos interesses e dos direitos indígenas.
ARTIGO : 015
§ 1º - A competência para dirimir disputas sobre os direitos
indígenas será sempre da Justiça Federal.
ARTIGO : 015
§ 2º - O Ministério Público tem a responsabilidade da defesa e
proteção desses direitos, judicial e extrajudicialmente, devendo agir
de ofício ou mediante provocação.
ARTIGO : 015
§ 3º - A proteção compreende a pessoa, o patrimônio material e
imaterial, o interesse dos índios, bem como a preservação e
restauração de seus direitos, reparação de danos e promoção de
responsabilidade dos ofensores. | | | Indexação: | INDIO, COMUNIDADE INDIGENA, ORGANIZAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO,
LEGITIMA, JUIZO, DEFESA, INTERESSE, DIREITOS, GRUPO INDIGENA,
COMPETENCIA, ANULAÇÃO, DISPUTA, JUSTIÇA FEDERAL,
RESPONSABILIDADE, PROTEÇÃO, AÇÃO JUDICIAL, OFICIO, PROVOCAÇÃO,
PATRIMONIO, MATERIAL, PRESERVAÇÃO, RESTAURAÇÃO, REPARAÇÃO, DANOS,
PROMOÇÃO, OFENSOR. | |
20 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:015 | | | Texto: | ARTIGO : 015
Art. 15 - A lei regulará a transferência de recursos públicos a
instituições educacionais privadas que prestem relevantes serviços
públicos.
ARTIGO : 015
Parágrafo único - As instituições a que se refere o 'caput' deste
artigo:
a)serão organizadas por comunidades e grupos de caráter social,
religioso e cultural;
b)comprovarão a não distribuição de lucros, a reaplicação de
eventuais excedentes em educação e apresentarão contabilidade aberta
e verificável pela comunidade e pelo Poder Público. | | | Indexação: | TRANSFERENCIA, RECURSOS, INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL, INICIATIVA
PRIVADA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, COMUNIDADE, GRUPO, INTERESSE
SOCIAL, GRUPO RELIGIOSO, CULTURA, COMPROVAÇÃO, LUCRO, APLICAÇÃO,
EXCEDENTE, PODER PUBLICO. | |
|