Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00654 REJEITADA | | | Autor: | EDME TAVARES (PFL/PB) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DO ART. 348
Art. 348 - Suprima-se | | | Parecer: | Considera-se indispensÁvel assegurar ao Poder PÚblico
a regulamentação, execução e controle das ações de saúde, es-
pecialmente tendo em vista a supressão dos artigos anteriores
345, 346 e 347.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00655 REJEITADA | | | Autor: | EDME TAVARES (PFL/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se para a seguinte redação o art.
55:
"Art. 55 - Os Estados federados se organizam
e regem pelas Constituições e leis que adotarem,
observados os princípios desta Constituição."
§ 4o. - A eleição do Governador do Estado, do
Vice-Governador, dos Deputados à Assembléia
Legislativa, do Prefeito de Município, do Vice-
Prefeito e dos Vereadores à Câmara Municipal será
por sufrágio universal, direto e secreto, para
mandato de 4 (quatro) anos." | | | Parecer: | Pela rejeição. A solução adotada pelo Projeto de Constituição
atende melhor à disciplina da matéria. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04853 REJEITADA | | | Autor: | EDME TAVARES (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprima-se o § 1o., do art. 421. | | | Parecer: | O dispositivo, cuja supressão é sugerida, visa a proteger
a criança brasileira contra certos abusos o que está exposta.
Somos de parecer que deve ser mantida no texto constitucional
a orientação para que a legislação ordinária regule a maté-
ria.
Isso posto, não podemos acatar a emenda.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12130 REJEITADA | | | Autor: | EDME TAVARES (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
Dispõe sobre ovalor da aposentadoria do
trabalhador rural.
Acrescente-se ao art. 356 o seguinte
dispositivo:
"Art. 356 ..................................
Parágrafo único. A aposentadoria por velhice
do trabalhador rural terá valor correspondente ao
do salário mínimo e será devida ao homen e
à mulher, respectivamente, aos 55 e aos 50 anos de
idade". | | | Parecer: | O Projeto de Constituição prevê a uniformidade e equiva-
lência dos benefícios e serviços para os segurados urbanos e
rurais. As condições de concessão dos benefícios, entretanto,
devem ser estabelecidas pela lei ordinária. É o caso, por
exemplo, da presente emenda, que pretende fixar o valor e os
limites de idade para a aposentadoria por velhice do trabalha
dor rural.
Pela rejeição. | |
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