| ANTE / PROJEMENTODOS | | 5521 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17042 PREJUDICADA  | | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
Suprima-se a Seção IV ("Do Conselho da
República") do Capítulo II do Título V. | | | | Parecer: | Adotado por consenso o Parlamentarismo, na Comissão
de Sistematização, opinamos pela prejudicialidade da Emenda.
Prejudicada. | |
| 5522 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17048 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
Dê-se nova redação aos artigos 371 a 375 e
suprima-se os artigos 376 a 382, renumerando-se os
demais:
"Art. 371. O ensino é dever do poder público,
devendo ser prestado de forma gratuita em todos os
níveis.
§ 1o. O ensino será obrigatório dos 6 aos 16
anos
§ 2o. A gratuidade do ensino abrange a do
material escolar e da alimentação básica
indispensáveis.
§ 3o. A União aplicará anualmente não menos
de 18%, e os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios não menos de 25% das suas receitas na
manutenção e desenvolvimento das atividades de
ensino.
Art. 372. O poder público manterá creches e
escolas maternais destinadas a menores de seis
anos de idade.
Art. 373. O ensino poderá ser prestado, em
caráter excepcional, por fundações ou por
associações sem fins lucrativos, devidamente
registradas até um ano antes da entrada em vigor
desta Constituição, na qualidade de
concessionárias de serviço público, pelo prazo de
dez anos a contar da promulgação desta Carta,
findo o qual o ensino será exclusivamente público
e gratuito, nos termos dos artigos 371 e 372.
§ 1o. Para a efetuação das concessões de
serviço educacional é dispensável a realização de
licitação.
§ 2o. As pessoas que, na forma deste artigo,
prestarem serviços educacionais não receberão
qualquer auxílio financeiro ou subsídios das
pessoas governamentais.
Art. 374. O provimento dos cargos inicial e
final das carreiras, no magistério oficial em
todos os graus e no magistério privado superior,
dependerá de aprovação em curso público de provas
e títulos.
Art. 375. Compete à União elaborar o plano
nacional de educação, prevendo a participação
harmônica da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, no sistema nacional de
educação, em todos os níveis.
Parágrafo único. A elaboração do plano
nacional de educação contará com a participação de
representantes da comunidade, na forma da lei." | | | | Parecer: | Trata-se de enunciado de grande importância para a políti
ca educacional.
Deve ser acolhido com as ressalvas infraconstitucionais.
Pela aprovação parcial. | |
| 5523 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17049 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
Dê-se nova redação ao artigo 458:
"Art. 458. Até seis meses da promulgação
desta Constituição realizar-se-ão, por meio de
sufrágio universal e voto direto e secreto, em
todo o país, eleições simultâneas para Presidente
e Vice-Presidente da República, bem como para o
Congresso Nacional." | | | | Parecer: | A Emenda estabelece prazo, a partir da programação da nova
constituição, para a realização de eleições gerais no País,
bem como prazo para as respectivas posses.
A proposta, em que pesea justificativa de modernização das
lideranças politicas, esbarras no interesse de se implantarem
as reformas e alterações determinadas pela nova Constituição
o atual corpo do País.
Somos, portanto, pela rejeição da Emenda. | |
| 5524 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17133 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo nas Disposições
Transitórias, do Projeto de Constituição,
elaborado pela Comissão de Sistematização, onde
couber:
Art. - A taxa de juros real máxima, à data
da promulgação desta Constituição, será fixada em
20% ao ano, decrescendo em dois pontos
percentuais, a cada trimestre, até alcançar o
limite máximo de 12%, fixado nesta Constituição,
dentro de um período de um ano. | | | | Parecer: | A idéia de se fixar uma taxa de juros real máxima na
Constituição não foi acolhida na Subcomissão do Sistema
Financeiro e foi rejeitada também na Comissão do Sistema
Tributário.
Pela rejeição. | |
| 5525 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17134 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo nas Disposições
Transitórias, do Projeto de Constituição,
elaborado pela Comissão de Sistematização, onde
couber:
Art. - Todas as atividades de fomento do
Banco Central do Brasil serão transferidas para o
Banco do Brasil S.A. e Bancos Regionais Federais,
e todas as atividades relacionadas com o Sistema
Financeiro da Habitação, para a Caixa Econômica
Federal num prazo máximo de 90 (noventa) dias,
contados da promulgação desta Constituição.
Parágrafo Único - Em igual período, o Banco
Central do Brasil tranferirá para o Tesouro
Nacional todas as operações e encargos que não se
relacionem com as atividades específicas de
autoridade monetária. | | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
| 5526 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17135 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adite-se ao Artigo 99 do Projeto de
Constituição o seguinte inciso:
XXI - aprovar previamente, por visto secreto,
a escolha do Presidente e dos Diretores do Banco
Central do Brasil e do Presidente do Banco do
Brasil, e deliberar sobre sua exoneração.
Suprima-se, portanto, a letra "e" do inciso
III do Artigo 108 do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
| 5527 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17136 APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Título das Disposições
Transitórias o seguinte artigo, onde couber:
"São suscetíveis de reapreciação judicial, no
mérito, as ações judiciais em virtude das quais,
desde 1964, tenham sido a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios condenados a
indenizar terceiros". | | | | Parecer: | Pela aprovação. Válidos os fundamentos da justificação
da emenda. | |
| 5528 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17138 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo no Capítulo III,
Título VIII referente ao Sistema Financeiro
Nacional, do Projeto de Constituição, elaborado
pela Comissão de Sistematização, onde couber:
Art. - As taxas de juros reais, nelas
incluídas comissões e quaisquer outras
remunerações direta ou indiretamente referidas à
concessão de crédito, não poderão ser superiores a
12% ao ano. A cobrança acima desse limite será
conceituada como crime de usura, punida, em todas
as suas modalidades, nos termos em que a lei
determinar. | | | | Parecer: | As taxas de juros reais dependem de uma séria de fatores,
entre os quais a definição do índice de preços a ser utiliza-
do para o respectivo cálculo.
Não obstante a preocupação do ilustre Constituinte, com a
qual compartilhamos, a fixação "a priori" de uma taxa "legal"
torna-se-á inócua. Entendemos que cabe à administração econô-
mica do país formular medidas anti-inflacionária e que resul-
tem no aumento da poupança da sociedade. A taxa de juros re-
ais situar-se-à, seguramente, nos níveis verificados nas eco-
nomias desenvolvidas.
Pela rejeição. | |
| 5529 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17141 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo no Capítulo III,
título VIII referente ao Sistema Financeiro
Nacional, do Projeto de Constituição, elaborado
pela Comissão de Sistematização; onde couber:
Art - Compete à União:
I - emitir moeda;
II - fiscalizar operações de crédito, câmbio,
capitalização e seguros;
III - legislar sobre sistema monetário e
financeiro, suas instituições e operações;
IV - estimular a formação de poupança e sua
captação pelo sistema financeiro;
V - definir medidas para garantir a poupança
popular. | | | | Parecer: | A emissão de moeda, a fiscalização de operações de crédi-
to, de câmbio, etc, deverá ser de competência da União, con-
forme propostas no Projeto de Constituição.
Quanto às medidas para garantir a poupança popular, o Pro-
jeto sob exame determina que a lei do SFN disporá sobre a
criação de um fundo com recursos próprios das instituições.
Pela aprovação parcial. | |
| 5530 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17149 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo no Capítulo III,
Titulo VIII, referente ao Sistema Financeiro
Nacional, do Projeto de Constituição, elaborado
pela Comissão de Sistematização, onde couber:
Art. - É competência exclusiva do Congresso
Nacional:
- legislar sobre matéria financeira, cambial e
monetária. | | | | Parecer: | A matéria objeto da presente Emenda não deverá ser de com-
petência exclusiva do Congresso Nacional, uma vez que será
disciplinada por lei.
Trata-se, ademais, de matéria vencida na Comissão V.
Pela rejeição. | |
| 5531 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17150 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo no Capítulo III
Titulo VIII referente ao Sistema Financeiro
Nacional, do Projeto de Constituição, elaborado
pela Comissão de Sistematização, onde couber:
Art. - É competência exclusiva do Congresso
Nacional:
- estabelecer as condições e limites e autorizar a
emissão de moeda e de títulos da dívida pública
federal, estadual e municipal. | | | | Parecer: | A emissão de moeda e de títulos da dívida pública são ma-
térias inerentes ao orçamento geral da União. A Lei Orçamen-
tária, a nosso ver, deve ser deliberada anualmente pelo
Congresso Nacional e, como tal, depende da sanção do Presi-
dente da República.
Portanto, as matérias acima referidas não devem estar in-
seridas entre aquelas de competência exclusiva do Congresso
Nacional, obviamente.
Trata-se, ademais, de matéria vencida na Comissão V.
Pela rejeição. | |
| 5532 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17151 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo no Capítulo III,
Titulo VIII referente ao Sistema Financeiro
Nacional, do Projeto de Constituição, elaborado
pela Comissão de Sistematização, onde couber:
Art. - É competência exclusiva do Congresso
Nacional:
- autorizar e aprovar empréstimos, operações,
acordos e obrigações internas e externas de
qualquer natureza, contraídas pela União, pelos
Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios
e pelas entidades de sua administração direta e
indireta, ou sociedades sob seu controle. | | | | Parecer: | Ao Congresso Nacional deve ser atribuída competência para
fixar os limites globais das operações referidas na presente
Emenda, dentro dos quais o Poder Executivo deverá contratá-
las.
Qundo aos Estados, Municípios e Distrito Federal a compe-
tência deve ser atribuída ao Senado federal pelas funções que
desempenha na República.
Trata-se, ademais, de matéria vencida nas deliberações da
Comissão V que tratou do assunto.
Pela rejeição. | |
| 5533 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17152 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo no Capítulo III,
titulo VIII referente ao Sistema Financeiro
Nacional, do Projeto de constituição, elaborado
pela Comissão de Sistematização, onde couber:
Art - A execução orçamentária da União, bem
como a emissão e colocação de títulos da dívida
pública, serão procedidas pelo Tesouro Nacional
através do Banco do Brasil S.A., como seu agente
financeiro, vedado a este a utilização desses
recursos, salvo quanto a itens de despesas
previstos no Orçamento Fiscal e autorizados pelo
Tesouro para execução por seu intermédio. | | | | Parecer: | A emissão de títulos da dívida pública deverá ser, em nos-
so entendimento, autorizada anualmente pelo Congresso Nacio-
nal, quando da deliberação sobre a Lei Orçamentária.
Entendemos que a colocação dos títulos públicos no mercado
não deve constituir-se em monopólio do Banco do Brasil. Tra-
ta-se ademais, de matéria vencida na Comissão V que tratou do
assunto.
Pela rejeição. | |
| 5534 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17153 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo no Capítulo III,
Titulo VIII referente ao Sistema Financeiro
Nacional, do Projeto de Constituição, elaborado
pela Comissão de Sistematização, onde couber:
Art - Dependerá de autorização legislativa a
concessão de aval ou garantida de crédito pelo
Tesouro Nacional, Banco Central, autarquias e
outros órgãos da administração descentralizada sem
autonomia financeira, em favor de entidades não
controladas pela União, pessoas jurídicas de
direito privado em geral, Estados, Municípios e
entidades das administrações estaduais e
municipais ou sob seu controle.
parágrafo Único - A autorização prevista
neste artigo poderá ser dada nas condições que a
ele determinar. | | | | Parecer: | A matéria relativa o aval ou garantia de crédito pela U-
nião está contemplada no Projeto em exame.
Entendemos que cabe ao C.N, com a sanção do Presidente da
República, dispor sobre o assunto. Nesse sentido, a concessão
de avais dependerá de autorização legislativa.
Pela aprovação parcial. | |
| 5535 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17154 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 54, inciso XXIII, do
projeto, a seguinte alínea:
"atividades de aerolevantamento, observada a
exclusividade nesse setor, de entidades e empresas
nacionais, públicas e privadas, vedada a atuação
de entidades e empresas estrangeiras, salvo
mediante expressa autorização do Congresso
Nacional, condicionada a cláusula de
reciprocidade." | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente nos termos do Substitutivo. | |
| 5536 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17191 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se nas Disposições Transitórias o
seguinte artigo, onde couber:
"No prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a
contar da promulgação desta Constituição, os
servidores que, até então, contarem, pelo menos,
15 anos de serviço público poderão aposentar-se,
voluntariamente, com proventos proporcionais ao
tempo de serviço". | | | | Parecer: | A emenda pretende permitir a aposentadoria, com proventos
proporcionais, aos servidores com pelo menos l5 anos de ser-
viço, à data da promulgação da Carta, com o objetivo de ali-
viar o excesso de pessoal e propiciar a renovação e a melho-
ria do nível técnico dos servidores, já que o ingresso somen-
te se dará por concurso.
Pelo não acolhimento. | |
| 5537 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17197 REJEITADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo I, do
Título II:
"Ficam liberados todos os jogos, mesmo os que
dependam de habilidade ou sorte, desde que
praticados em estabelecimentos adequados, que
atendam as chances proporcionais dos apostadores
cujos tributos decorrentes da exploração dos
mesmos sejam destinados a fins sociais, tudo nos
termos de lei complementar que regulamentará a
matéria." | | | | Parecer: | A Emenda visa a explicitar que "ficam liberados todos os
jogos, mesmo os que dependam de habilidade ou sorte, desde
que praticados em estabelecimentos adequados, que atendam
chances proporcionais dos apostadores, cujos tributos decor-
rentes da exploração dos mesmos sejam destinados a fins so-
ciais, tudo nos termos da lei complementar que regulamentará
a matéria". Em nosso entender, tais jogos devem continuar a
ter o tratamento jurídico, que lhes é dado, e não devem ser
permitidos pela Constituição.
Pela rejeição.
* | |
| 5538 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17198 REJEITADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo III, do
Título II
"É vedada mais de uma reeleição para os
cargos da Diretoria dos Sindicatos". | | | | Parecer: | Pretende incluir, onde couber, disposição que vede mais
de uma reeleição para os cargos de diretoria dos sindicatos.
Em nosso entender, a matéria não deve ser tratada no tex-
to constitucional.
Pela rejeição. | |
| 5539 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17199 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | | Texto: | Suprima-se a o parágrafo 3o. do art. 303,
assim redigido:
" § 3o. - As empresas públicas, as sociedades
de economia mista e as fundações públicas não
poderão gozar de benefícios, privilégios ou
subvenções não extensiveis, paritariamente, às do
setor privado". | | | | Parecer: | De fato, a natureza particular que reveste a intervenção
estatal no domínio econômico, vinculada a preceitos relativos
à segurança nacional ou a interesses coletivos relevantes,
por si só, justifica eventuais concessões de privilégios
e/ou subvenções a estas entidades públicas.
Com efeito, ao Estado compete a prestação de uma série de
serviços essenciais à população, e a produção de um conjunto
de bens estatégicos que demarcam a sua relevante função so-
cial e econômica, ao tempo em que a distingue e a diferencia
da iniciativa privada.
Nessa perspectiva, só não justifica a concessão de benefí-
cios fiscais que não sejam extensíveis às empresas privadas.
Pela aprovação parcial. | |
| 5540 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17200 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XVII do artigo 100 a seguinte
redação:
"XVII - Escolher pelo voto secreto a
totalidade dos membros do Tribunal de Contas da
União." | | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
|