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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (8984)
Sugestão (1083)
Banco
expandEMEN (8984)
SGCO (1083)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (5113)
APROVADA (1231)
PARCIALMENTE APROVADA (1162)
NÃO INFORMADO (758)
PREJUDICADA (634)
Partido
PMDB (4135)
PTB (1833)
PFL (1317)
PT (1132)
PDS (795)
PDC (371)
PDT (280)
PL (114)
PSDB (87)
PMB (3)
Uf
SP[X]
Nome
FRANCISCO AMARAL (579)
JOSÉ EGREJA (505)
RICARDO IZAR (487)
CUNHA BUENO (456)
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (438)
FARABULINI JÚNIOR (404)
JOSÉ MARIA EYMAEL (371)
MANOEL MOREIRA (363)
HELIO ROSAS (351)
ANTÔNIO SALIM CURIATI (299)
GASTONE RIGHI (290)
EDUARDO JORGE (272)
JOSÉ GENOÍNO (252)
ANTONIO CARLOS MENDES THAME (248)
MICHEL TEMER (243)
IRMA PASSONI (238)
JOSÉ SERRA (223)
AIRTON SANDOVAL (212)
FAUSTO ROCHA (201)
SAMIR ACHÔA (199)
TODOS
Date
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5501Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16572 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Projeto de Constituição. Assunto: Retenção definitiva ou temporária de salários. Suprima-se o art. 15. 
 Parecer:  Não basta assegurar a proteção legal do salário. É ne- cessário compreender que, uma vez realizado o trabalho o salá rio é propriedade do empregado tanto quanto o são aos equipa- mentos da empresa do empregador. Ora, a retenção, definitiva ou temporária, de qualquer equipamento da empresa por parte do trabalhador é considerada há muito, crime. A equanimidade manda, portanto, a considerar da mesma forma a retenção de salário. * 
5502Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16573 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 154 a seguinte redação: "Art. 154 - O Presidente da República, eleito majoritariamente com o seu Vice-Presidente, cumprirá o mandato de 4 anos, podendo voltar a candidatar-se mais uma vez, sem afastar-se do cargo. Parágrafo único - As eleições previstas neste artigo, realizar-se-ão no dia 15 de novembro de 1988. 
 Parecer:  Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a orientação adotada pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
5503Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16660 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Projeto da Constituição Inclua-se, onde couber, no Capítulo V, do Título IX: "É livre a transmissão de espetáculos esportivos ou artístivos, pelos meios de comunicação de massa, ressalvados os direitos de arena". 
 Parecer:  O Relator opta por um texto mais sucinto, o que o obriga a sacrificar propostas. 
5504Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16814 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se a alínea "p", do item XV, do artigo 12, a seguinte redação: "Art. 12 XV "p" - É assegurada a autonomia do juri popular, na forma da lei, para julgar os crimes de homicídio, tentativa de homícidio, violência sexual, genocidio e sequestro". 
 Parecer:  A Emenda assegura autonomia do juri popular para julgar os crimes de homicídio, tentativa de homicídio, violência se- xual, genocídio e sequestro. É nossa opinião que a institui- ção tradicional deva ser mantida, mas com a competência e a organização que lhe der a lei. 
5505Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16815 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  PROJETO DE CONSTITUIÇÃO ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DÊ-SE A LETRA "A" DO INCISO IV, DO ARTIGO 17 A SEGUINTE REDAÇÃO: "A" - É LIVRE A ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL OU SINDICAL; AS CONDIÇÕES PARA SEU REGISTRO, SUA REPRESENTAÇÃO NAS CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO, BEM COMO O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DELEGADA DO PODER PÚBLICO PARA ARRECADAR CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DESTINADA AO CUSTEIO DE SUAS ATIVIDADES SERÃO DEFINIDAS EM LEI". 
 Parecer:  Para nós, são os seguintes os parâmetros constitucionais da matéria da organização sindical: 1 - liberdade de associação profissional ou sindical; 2 - autonomia sindical, vedado à lei ordinária exigir autori- zação do Estado para a fundação de sindicato, instituir qualquer tipo de interferência na organização sindical ou obrigar à filiação ou à manutenção dela; 3 - cometimento à lei ordinária da disposição sobre as condi- ções para o registro das associações sindicais perante o Po- der Público e para a representação nas convenções coletivas de trabalho; 4 - competência da assembléia geral da entidadae sindical pa- ra fixar a contribuição sindical da categoria, para o custeio de suas atividades, a ser descontada em folha; 5 - exclusividade de representação perante o Poder Público de uma das entidades sindicais, quando mais de uma pretender re- presentar o mesmo segmento categorial ou a mesma comunidade de interesses. A Emenda harmoniza-se com parte do quadro constitucional acima explicitado, mas discrepa dele em parte. Somos pela aprovação parcial. * 
5506Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16816 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o parágrafo único do artigo 404 o Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A Emenda é de ser rejeitada. Pela rejeição. 
5507Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16817 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao item XV do Artigo 12, o seguinte: (Art.) 12 (item XV) - Ao condenado por crime de homicídio, lesões corporais, furto ou roubo não será deferido qualquerf dos benefícios da legislação penal que impliquem diminuição da pena, suspenção condicional". 
 Parecer:  Acrescenta dispositivo ao item XV do artigo 12 do Projeto de Constituição para fazê-lo dizer que: "ao condenado nos crimes de homicídio, lesões corporais, furto ou roubo não se- rá deferido qualquer dos benefícios da legislação penal que impliquem diminuição da pena ou reclusão condicional". Em nossa opinião, a matéria é de legislação ordinária e sujeita, até certo ponto, à apreciação subjetiva do juiz. Pela rejeição. 
5508Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16818 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Inclua-se no Projeto de Constituição, onde couber, na Subseção II, de Seção VIII, do Capítulo I, do Título V: "Art. Compete tanto ao Presidente da República como às duas Casas do Congresso Nacional; a iniciativa de leis que: I - Disponham sobre matéria financeira; II - Criem cargos, funções ou emprego públicos ou aumentem vencimentos ou a despesa pública; III - Disponham sobre servidores públicos da União, seu regime jurídico, provimento de cargos públicos, estabilidade e aposentadoria de funcionários civis; ou IV - concedam anistia a crimes políticos." 
 Parecer:  O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs- titutivo. 
5509Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16820 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  PROJETO DE CONSTITUIÇÃO ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE VENDAS A VAREJO DE MERCADORIAS SUPRIMA-SE O INCISO III DO ART. 273 E PARÁGRAFO 4o. DO MESMO ARTIGO. 
 Parecer:  Pela rejeição. Temos convicção de que a matéria em foco recebe tratamento adequado no Projeto. 
5510Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16825 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se alínea ao artigo 27, onde couber, assim redigida: "Art 27 terão direito a uma reeleição, sem afastar-se do cargo, o Presidente da República, os Governadores de Estados e os Prefeitos Municípais." 
 Parecer:  A emenda pretende permitir a reeleição dos titulares dos cargos de Presidente da República, governador e Prefeito. O instituto da reeleição não integra o elenco de nossas tradições republicanas, nem se adapta à nossa realidade polí- tico-eleitoral. 
5511Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16827 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação à alínea "b", do item I, do art. 27 do Projeto: Podem alistar-se as pessoas maiores de 16 dezesseis anos, obrigatório o alistamento para os maiores de dezoito anos. 
 Parecer:  Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de dezesseis anos de idade. Entendemos que a idade para o alistamento deve corres- ponder àquela da responsabilidade civil e penal. Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor- mação escrita. 
5512Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16828 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Inclua-se no Projeto de Constituição onde couber, no Capítulo IV do Título V o seguinte dispositivo: "Art. Fica criado o Tribunal Constitucional, com constituição variável, participando dele como membros natos os ex-Presidentes da República, dois membros indicados pelo Poder Executivo, dois pelo Judiciário, um pela Câmara dos Deputados e um pelo Senado Federal, para dicidir, inapelavelmente, as questões resultantes da interpretação do texto constitucional, que envolvam, como autores ou réus, a união, os Estados e os Municípios e as questões com pessoas Jurídicas de direito Internacional. Parágrafo Único - O Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Constitucional serão escolhidos pelo Colegiado, presidia a primeira e são pelos mais idosos e seus membros terão vencimentos e vantagens equiparados aos do Supremo Tribunal Federal". 
 Parecer:  O Projeto não alberga, entre os órgãos do Poder Judiciário, o Tribunal Constitucional. A Emenda proposta, assim, visa a restabelecer a figura daquela Corte, expungida desde a mani - festação da Comissão Temática. 
5513Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17018 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SEVERO GOMES (PMDB/SP) 
 Texto:  Modifica os arts. 424, 425,426, e 427 do Projeto: Art. 1o. São reconhecidos aos índios seus direitos originirários sobre as terras que ocupam, sua organizaçao social, seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições. § 1o. - São terras ocupadas pelos índios as por eles habitadas, as utilizadas para suas atividades produtivas, e as áreas necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições, inlcuídas as necessárias à preservação do meio embiente e do seu patrimônio cultural. § 2o. - As terras ocupadas pelos índios são destinadas à sua posse permanente, cabendo-lhe o usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo e do subsolo, das utilidades nelas existentes e dos cursos fluviais. § 3o. - São nulos e extintos e não produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza que tenham por objeto o domínio , a posse, o uso, a ocupação ou a concessão de terras ocupadas pelos índios ou das riquezas naturais do solo e do subsolo nelas existentes. § 4o. - A nulidade e a extinção de que trata este artigo não dão direito de ação ou indenização contra a União ou os índios. Art. 2o. - A pequisa, lavra e exploração de minério e de recursos energéticos em terras indígenas são provilégios da União e dependem de aprovação do Congresso Nacional. 
 Parecer:  A Emenda foi parcialmente acolhida, no que se refere às proposições contidas no caput do artigo primeiro e em seus dois primeiros parágrafos. No Substitutivo, julgamos mais adequad utilizar o conceito de"terras de posse imemorial",por parecer-nos mais preciso que o de "terras ocupadas pelos in- dios", utilizado na Emenda em apreço. Da mesma forma, as de- finições oferecidas aos conceitos mencionados possuem pequena diferença. Além disso, a expressão "e do subsolo", registra- da no parágrafo segundo do artigo primeiro, não consta do tex to do Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
5514Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17032 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA: Acrescentem-se ao § 2o. do art. 88 o seguinte: "EXCETO PARA POLICIAIS CIVIS, OS QUAIS POSERÃO APOSENTAR-SE APÓS 25 ANOS DE SERVIÇO OU 20 ANOS DE SERVIÇO POLICIAL E MAIS 10 ANOS DE QUALQUER ATIVIDADE, INCLUSIVE TEMPO AVERBADO, VOLUNTARIAMENTE, COM VENCIMENTOS E VANTAGENS INTEGRAIS". 
 Parecer:  Há determinadas categorias profissionais dentro do serviço público que, devido ao exercício de atividades perigosas, com sérios riscos de vida e para a saúde, merecem ter uma aposen- tadoria especial. Entretanto, não cabe à Constituição estabelecer quais as atividades que devem ser enquadradas nesta espécie. Diante disso, será inserido na Nova Carta um dispositivo que remeta para a lei complementar a regulamentação a respeito. 
5515Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17033 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  Suprima-se do § 2o. do art. 254, o seguinte: § 2o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . e perícias de incêndio. 
 Parecer:  Entendemos ser matéria de lei ordinária. 
5516Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17034 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 253, o seguinte texto: § único - As normas gerais relativas a organização, funcionamento, disciplina, deveres, direitos e prerrogatvivas da Polícia Federal e Estadual, serão reguladas através de lei complementar, de iniciativa do Presidente da República e o Governo dos Estados, denominadas Leis Orgânicas das Polícias. 
 Parecer:  Entendemos ser matéria de lei ordinária. 
5517Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17035 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao item IV do art. 252, o seguinte: IV - Policiais Civis Estaduais. 
 Parecer:  Na forma como se encontra já está entendido que a Polícia Civil terá sua área restrita de atuação. Atender ao proposto, seria criar nova Polícia. 
5518Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17036 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 255 do Capítulo IV, o seguinte texto: Art. 255. As Polícias Civis são instituições permanentes, organizadas por Lei, dirigidas por Policiais Civis oriundos das carreiras policiais civis, portadores do Diploma de Bacharel em Direito, mediante concurso interno destinadas, ressalvadas a competência da União, a proceder a apuração de ilícitos penais, a repressão criminal e auxiliar a função jurisdicional na aplicação do Direito Penal comum, exercendo os poderes da Polícia Judiciária repressivamente nos limites de suas circunscrições, sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. 
 Parecer:  Entendemos ser matéria de lei ordinária. 
5519Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17037 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, da seção, do Capítulo I, do Título V, onde couber: Acrescente-se onde couber, os seguintes artigos; "Art. É da competência privativa do Congresso Nacional autorizar empréstimos, operações ou acordos externos, de natureza financeira, de interesse da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como de pessoas jurídicas de direito privado. Art. No prazo de um ano, contado da data da promulgação desta Constituição, o Congresso Nacional promoverá ampla e circunstanciada auditoria das operações financeiras realizadas em moeda estrangeira pela administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como por pessoas físicas e jurídicas de direito privado. § 1o. A auditoria será efetuada com o apoio técnico dos Tribunais de Contas e do Banco Central do Brasil. § 2o. Havendo irregularidades, o Congresso Nacional declarará a nulidade dos atos praticados e encaminhará os respectivos processos ao Ministério Público da União e dos Estados, que proporão, no prazo de sessenta dias, as ações cíveis e criminais cabíveis. § 3o. Durante a auditoria, serão suspensas as transferências para o exterior de moeda estrangeira relativas a remessa de lucros, a ressarcimento de serviços de assistência técnica e a pagamento do principal e dos juros de empréstimos contratados financeiras estrangeiras." 
 Parecer:  A autorização para contratação de empréstimos externos deve figurar entre as matérias de competência da União. Toda- via, não deve ser competência privativa. Entendemos que o C.N. deve dispor sobre a matéria, com a sanção do Presidente da República. A auditoria da dívida externa pelo C.N., conforme propõe o ilustre Constituinte, não é matéria de natureza constitu- cional. 
5520Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17039 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao Capítulo II do Título VIII do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Capítulo II: Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária. Art. 1o. Ao direito de propriedade de imóvel rural corresponde uma obrigação social. § 1o.- O imóvel rural que não corresponder à obrigação social será arrecadado mediante a aplicação dos institutos da Perda Sumária e da Desapropriação por Interesse Social para fins de Reforma Agrária. § 2o. - A propriedade de imóvel rural corresponde à obrigação social quando, simultâneamente: a) é racionalmente aproveitado; b) conserva os recursos naturais renováveis e preserva o meio ambiente; c) observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho e de produção e não motiva conflitos ou disputas pela posse ou domínio; d) não excede a área máxima prevista como limite regional; e) respeita os direitos das populações indígenas que vivem nas suas imediações. § 3o.- O imóvel rural com área superior a 60 (sessenta) módulos regionais de exploração agrícola terá o seu domínio e posse transferidos, por sentença declaratória, quando permanecer totalmente inexplorado, durante 3 (três) anos consecutivos, independentemente de qualquer indenização. § 4o. - Os demais imóveis rurais que não corresponderem à obrigação social serão desapropriados por interesse social para fins de Reforma Agrária, mediante indenização paga em títulos da dívida agrária, de valor por hectare e liquidez inversamente proporcionais à área e à obrigação social não atendida, e com prazo diretamente proporcional aos mesmos fatores. Art. 2o. - A indenização referida nesta constituição significa tornar sem dano unicamente em relação ao custo histórico de aquisição e dos investimentos realizados pelo proprietário, seja da terra nua, seja de benfeitorias, e com a dedução dos valores correspondentes a investimentos públicos e débitos em aberto com instituições oficiais. § 1o. - Os títulos da dívida agrária são resgatáveis no prazo de 20 (vinte) anos, a partir do 5o. ano, em parcelas anuais sucessivas, assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como meio de pagamento de até 50% (cincoenta por cento) do imposto territorial rural e como pagamento do preço de terras públicas. § 2o.- A delcaração de interesse social para fins de Reforma Agrária opera automaticamente a imissão da União na posse do imóvel, permitindo o registro da propriedade. Qualquer contestação na ação própria ou em outra medida judicial somente poderá versar sobre o valor depositado pelo expropriante. § 3o. - A desapropriação de que fala este artigo se aplicará tanto à terra nua quanto às benfeitorias indenizáveis. Art. 3o. - O imóvel rural desapropriado por Interesse Social para fins de Reforma Agrária será indenizado na proporção da utilidade que representa para o meio social e que tem como parâmetros os tributos honrados pelo proprietário. Parágrafo único. A desapropriação de que trata este artigo é de competência exclusiva da União, e poderá ser delegada através de ato do Presidente da República. Art. 4o. - Ninguém poderá ser proprietário, direta ou indiretamente, de imóvel rural, de área contínua ou descontínua, superior a 60 (sessenta) módulos regionais de exploração agrícola, ficando o excedente, mesmo que corresponda à sua obrigação social sujeito à desapropriação por interesse social para fins de Reforma Agrária. Parágrafo único - A área referida neste artigo será considerada pelo conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário do País. Art. 5o. - Durante a execução de Reforma Agrária ficam suspensas todas as ações de despejo e de reintegração de posse contra arrendatários, parceiros, posseiros e outros trabalhadores rurais que mantenham relações de produção com o titular do domínio da gleba, ainda que indiretamente. Art. 6o. - Estão excluídos de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária os imóveis rurais direta e pessoalmente explorados em dimensão que não ultrapasse a 3 (três) módulos regionais de exploração agrícola. § 1o. - É dever do Poder Público promover e criar as condições de acesso do trabalhador à propriedade da terra economicamente útil, de preferência na região em que habita, ou, quando as circunstâncias urbanas ou regionais o aconselharem, em sonas, plenamente ajustadas, na forma que a lei vier determinar. § 2o.- O Poder Público reconhece o direito à propriedade da terra agrícola na forma cooperativa, condominial, comunitária, associativa, individual ou mista. Art. 7o.- Terras públicas da União, Estados, Territórios e Municípios somente serão transferidas a pessoas físicas brasileiras que se qualifiquem para o trabalho rural mediante concessão de Direito Real de Uso da Superfície, limitada a extensão a 30 (trinta) módulos regionais de exploração agrícola, excetuados os casos de cooperativas de produção originárias do processo de Reforma Agrária e ressalvadas as hipóteses previstas nesta constituição. Art. 8o. - Pessoas Físicas ou jurídicas estrangeiras não poderá possuir terras no País cujo somatório, ainda que por interposta pessoa, seja superior a 3 (três) módulos regionais de exploração agrícola. Art. 9o.- Aos proprietários de imóveis rurais de área não excedente a 3 (três) módulos regionais de exploração agrícola que os cultivem, explorem diretamente, neles residam e não possuam outros imóveis rurais, e aos beneficiários da Reforma Agrária, serão asseguradas as condições de apoio financeiro e técnico para que utilizem adequadamente a terra. Parágrafo único - É insuscetível de penhora a propriedade rural até o limite de 3 (três) módulos regionais de exploração agrícola, incluída a sua sede, explorada diretamente pelo trabalhador que nela resida e não possua outros imóveis rurais. Nesse caso, a garantia pelas obrigações limitar-se-á à safra. Art. 10. - A desapropriação por utilidade pública dos imóveis rurais mencionados no artigo 9o. somente poderá ser feita, se assim preferir o expropriado, mediante permuta por área equivalente situada na região de influência da obra motivadora da ação. Art. 11 - A Contribuição de Melhoria será exigida aos proprietários de imóveis valorizados por obras públicas e terá por limite global o custo das obras públicas, que incluirá o valor das despesas e indenizações devidas por eventuais desvalorizações que as mesmas acarretem, e por limite individual, exigido de cada contribuinte, a estimativa legal do acréscimo de valor que resultar para imóveis de sua propriedade. § 1o. - A Contribuição de Melhoria será lançada e cobrada nos dois anos subsequentes à conclusão da obra. § 2o. - O produto de arrecadação da Contribuição de Melhoria das obras realizadas pela União nas áreas de Reforma Agrária destinar-se-á ao Fundo Nacional de Reforma Agrária. Art. 12 - O Poder Público poderá reconhecer a posse pacífica em imóveis rurais públicos ou privados, sob certas condições impostas aos beneficiários e em área que não exceda 3 (três) módulos regionais de exploração agrícola. Art. 13 - Todo aquele que, não sendo proprietário rural, possuir como sua, por 3 (três) anos ininterruptos, sem justo título ou boa-fé, área rural particular ou devoluta contínua, não excedente a 3 (três) módulos regionais de exploração agrícola, e a houver tornado produtiva com seu trabalho e nela tiver sua morada permanente, adquirir-lhe-á o domínio mediante sentença declaratória, a qual servirá de título para o registro imobiliário respectivo. Art. 14 - Lei Federal disporá sobre as condições de legitimação de ocupação até 3 (três) módulos regionais de exploração agrícola de terras públicas para aqueles que as tornarem produtivas, com seu trabalho e de sua família. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 15 - Até que a lei especial determine a forma de cálculo do Módulo Regional de Exploração Agrícola, referido nesta constituição e defina a área geográfica das respectivas regiões, será utilizado o cálculo descrito para o módulo fiscal do artigo 50, § 2o., da Lei no. 4.504 de 30 de novembro de 1964, com a redação dada pelo artigo 1o. da Lei no. 6.746 de 10 de dezembro de 1979, e no artigo 4o. do Decreto no. 84.685 de 6 de maio de 1980 e, considerado como região o Município ou grupo de Municípios com características econômicas e ecológicas homogêneas. Art. 16 - A receita pública da tributação dos recursos fundiários rurais deverá atender exlcusivamente aos programas fundiários rurais deverá atender exclusivamente aos programas governamentais de desenvolvimento rural e, preferencialmente, ao processo de Reforma Agrária. Art. 17 - Será constituído o Fundo Nacional de Reforma Agrária, com dotação orçamentária de no mínimo 5% da receita prevista no orçamento da União. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
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