ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00088 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Art. Não haverá pena de prisão perpétua, nem
de banimento. Quanto à pena de morte, fica
restrita sua aplicação em caso de guerra externa e
aos crimes de roubo, de seguuestro, de rapto, de
estupro, de atentado violento ao pudor, quando
seguidos de morte e o agente seja reincidente num
desses delitos.
A lei disporá sobre a aplicação da pena de
morte e o perdimento de bens por danos causados ao
erário, à economia ou a poupança popular, ou no
caso de enriquecimento ilícito no exercício de
função pública. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00255 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAYME PALIARIN (PTB/SP) | | | Texto: | Dá nova redação ao item XII do Anteprojeto do
Relator.
"XII - Fica assegurado o direito da prática
do culto religioso de qualquer credo, que não fira
a dignidade da pessoa humana, não contraria a
moral e os bons costumes, respondendo em juízo os
que colocarem empecilho à sua realização; será
prestada, nos termos da lei, assistência religiosa
nas Forças Armadas e Auxiliares e, nos
estabelecimentos de internação coletiva, a
assistência aos que a solicitarem, respeitado o
credo de cada um; é assegurado o direito de alegar
imperativo de consciência para eximir-se da
obrigação do serviço militar, salvo em tempo de
guerra, impondo-se a prestação civil alternativa,
na forma da lei;" | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00291 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto constitucional o
seguinte:
"Art. A desapropriação, a qualquer título, só
se fará através de lei." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00362 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Substituam-se os seguinte itens X e XI do
art. do anteprojeto do relator pelos seguintes:
"X - a livre manifestação do pensamento,
vedado na forma da lei, o anonimato; é livre a
manifestação de crença religiosa e de convicções
políticas e filosóficas; entretanto, não serão
liberadas diversões e espetáculos públicos que
redundem em violência ou em ofensa aos valores
religiosos ou morais;
XI - não será permitida a publicação de
livros jornais, periódicos ou a divulgação de
qualquer natureza ou por meio de comunicação que
atentem contra os valores éticos da sociedade; é
assegurada a pluralidade de fontes e vedado o
monopólio estatal ou privado dos meios de
comunicação; os abusos cometidos serão punidos e
indenizados na forma da lei; não serão toleradas a
propaganda de guerra, de subversão da ordem ou de
preconceitos de religião, de raça ou de classe, ou
quaisquer outros;" | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00066 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no texto da nova Constituição, na
parte sobre normas gerais relativamente ao
funcionamento dos poderes, o seguinte dispositivo:
"Art. - A lei regulará o Ministério Público
Fiscal da União, constituído pelos Procuradores da
Fazenda Nacional." | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00068 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no texto constitucional, na parte
sobre normas gerais relativamente ao funcionamento
dos poderes, o seguinte dispositivo:
"Art. - Nas Comarcas do interior, a União,
nas ações relativas à cobrança da Dívida Ativa da
União será representada pelos Procuradores da
Fazenda Nacional". | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00071 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no texto da nova Constituição, na
parte sobre normas gerais relativamente ao
funcionamento dos Poderes, o seguinte dispositivo:
"Art. A Fazenda Nacional, em matéria
financeira, tributária e patrimonial, será
representada, judicial e extrajudicialmente, pela
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, na forma
da lei." | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00072 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no texto da nova Constituição, na
parte sobre normas gerais relativamente ao
funcionamento dos poderes, o seguinte dispositivo:
"Art. A Lei organizará o Ministério Público
da União junto aos Juízes e Tribunais Federais,
bem como a advocacia da União". | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00100 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber:
"Art. São proibidas, e nulas de pleno
direito, decisões jurisdicionais:
a) imotivadas;
b) proferidas em sessões secretas ou mediante
votos anônimos." | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00101 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescenta ao art. 8o. o seguinte:
"Parágrafo único. À Ordem dos Advogados do
Brasil, entre outras atividades legais, compete:
a) defender a Constituição, pugnar pela boa
aplicação das leis e contribuir para o
aperfeiçoamento das instituições jurídicas;
b) privativamente, aplicar sanção aos
advogados, por manifestações escritas e orais no
exercício de sua profissão." | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00102 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Dá ao art. 4o. a seguinte redação:
"Um quarto das vagas de qualquer tribunal
deve ser provido por membros do Ministério Público
e por advogados que estejam no efetivo exercício
da profissão, todos de notório merecimento e
idoneidade moral, com dez anos, pelo menos, de
prática forense, fazendo-se obrigatória
alternância entre as duas categorias." | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00105 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Inclua-se:
No art. 1o., o inciso
"XIII - Conselho Nacional de Justiça."
No art. 6o., a locução
"e ao Conselho Nacional de Justiça",
dando-se ao texto a seguinte redação:
"Art. 6o. Compete privativamente aos
tribunais e ao Conselho Nacional de Justiça."
No art. 14, I, "a", a locução
"os membros do Conselho Nacional de Justiça",
dando-se ao texto a seguinte redação:
"a) nos crimes comuns, o Presidente e Vice-
Presidente da República, os deputados e senadores,
os membros do Conselho Nacional de Justiça e seus
próprios membros;"
No art. 14, I, a alínea
"i) os mandados de segurança contra atos do
Conselho Nacional de Justiça".
Imediatamente após o art. 36, a
"Seção IX
Do Conselho Nacional de Justiça
Art. 37. O Conselho Nacional de Justiça, com
sede na capital da União, compõe-se de quinze
membros, eleitos pelo prazo de quatro anos, dos
quais:
a) três magistrados de cortes superiores,
representando cada um, respectivamente, o Superior
Tribunal de Justiça, o Tribunal Superior Federal e
o Tribunal Superior do Trabalho;
b) três juízes representando respectivamente
a Justiça Federal, a Justiça do Trabalho e a
Justiça Agrária de primeira instância;
c) três representantes do Ministério Público;
d) três representantes da sociedade civil,
eleitos pela Câmara dos Deputados;
e) três advogados indicados pela Ordem dos
Advogados do Brasil.
Parágrafo único. Ficam afastados de suas
funções originárias, durante o mandato, os
conselheiros referidos nas alíneas b, c, e, assim
como, dentre os referidos na alínea d, aqueles
cuja profissão se relacione ao Poder Judiciário.
Art. 38. Compete ao Conselho Nacional de
Justiça:
a) conhecer reclamações contra membros dos
tribunais referidos no art. 1o., incisos II a VI,
sem prejuízo de sua disponibilidade ou
aposentadoria;
b) fiscalizar e controlar a aplicação dos
recursos destinados ao Ministério Público e ao
Poder Judiciário da União, excetuado o Tribunal
Constitucional.
Art. 39. Os Estados-membros formarão
Conselhos de composição, finalidade e poderes
semelhantes."
Suprima-se a parte final do art. 12, dando-
se-lhe a seguinte redação:
"Art. 12. O Poder Judiciário é independente
financeira e administrativamente, elaborando sua
proposta orçamentária própria e global, que
encaminhará ao Poder Legislativo. O numerário
correspondente à sua dotação orçamentária lhe será
repassado em duodécimos, até o dia dez de cada
mês, sob pena de crime de responsabilidade." | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00110 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Desloca o enunciado da alínea a do inciso I
do art. 3o. para o inciso II e reordena as
respectivas alíneas, dando ao texto a seguinte
apresentação:
"Art. 3o. Compete ao Ministério Público, na
defesa da ordem democrática, do interesse público,
da Constituição e das leis,
I - privativamente:
a) requisitar atos investigatórios criminais,
podendo efetuar correção na polícia judiciária;
b) promover inquérito para instruir ação
civil pública;
II - sem exclusividade:
a) ..........................................
b) ..........................................
c) ..........................................
d) ..........................................
e) ..........................................
f) ..........................................
g) promover a ação penal pública." | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00114 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Dá ao art. 10 a seguinte redação:
"A prestação da justiça será gratuita,
podendo o vencido ser condenado nas custas e
honorários de advogado." | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00115 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se na alínea c do inciso I do art.
5o. o termo "real", dando-lhe a seguinte redação:
"c) irredutibilidade de vencimentos". | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00190 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Substituir o art. 13 pelo seguinte:
"Art. O Tribunal Constitucional é composto de
doze Ministros, eleitos para um mandato de nove
anos, pela Assembléia Nacional, através de voto
secreto de seus integrantes, reunidos em sessão
especialmente convocada para tal fim, não podendo
haver recondução de Ministros ao término do
mandato.
§ 1o. Três dos integrantes do Tribunal
Constitucional, serão escolhidos dentre os
integrantes do Superior Tribunal de Justiça; os
demais serão escolhidos entre membros do
Ministério Público ou advogados, com pelo menos 10
anos de exercício. Será requisito geral possuir o
escolhido notório e saber jurídico, reputação
ilibada. Não poderá ser escolhido quem esteja no
exercício de mandato executivo ou legislativo, de
cargos de Ministro ou Secretário de Estado, ou
tenham exercido qualquer dessas funções até quatro
(4) anos antes da escolha.
§ 2o. A renovação dos membros do Tribunal
far-se-á por um terço a cada três anos.
§ 3o. a idade limite para a investidura é de
sessenta anos, no máximo.
§ 4o. Os integrantes do Tribunal
Constitucional ficarão afastados, durante o
mandato, de suas atividades habituais, sem
qualquer prejuízo para a contagem de tempo de
aposentadoria, mas percebendo exclusivamente a
remuneração correspondente à qualidade de Ministro
do Tribunal Constitucional.
§ 5o. Para que se estabeleça o rodízio
previsto no artigo segundo, os primeiros
integrantes do Tribunal Constitucional serão
escolhidos, de forma a que 1/3 seja escolhido pelo
período de três anos, 1/3 pelo próprio de seis
anos e o terceiro terço pelo período de nove anos.
Os escolhidos para mandato de três e seis anos
poderão ser reconduzidos, quando da primeira
recondução, para o período normal de nove anos." | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00193 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | I - Substituir o artigo 16 pelo seguinte:
"Art. Compete ao Superior Tribunal de
Justiça:
I - Processar e julgar originariamente:
a) nos crimes comuns, o Presidente e Vice-
Presidente da República, o Primeiro-Ministro e os
Ministros de Estado, o Procurador-Geral da
República e os membros da Assembléia Nacional;
b) em quaisquer crimes, os membros de
qualquer Tribunal da União ou dos Estados,
ressalvados o contido no art. 2o., I, b;
c) os litígios entre Estados estrangeiros ou
organismos internacionais e a União, os Estados, o
Distrito Federal ou os Territórios;
d) as extradições requisitadas por Estados
estrangeiros e as homologações de sentenças
estrangeiras;
e) habeas corpus e mandados de segurança
quando autoridade coatora seja o Presidente da
República, o Primeiro-Ministro ou Ministro de
Estado, a Mesa da Assembléia Nacional, o próprio
Tribunal e outros Tribunais da União, excetuado o
Tribunal Constitucional, ou ainda o Procurador-
Geral da República;
f) habeas corpus em caso de crime sujeito à
jurisdição do próprio Tribunal em única instância;
g) mandatos de segurança impetrados pela
União contra atos de governos estaduais;
h) revisões criminais e ações rescisórias de
seus julgados;
i) execuções de sentenças, nas causas de sua
competência originária, facultada a delegação de
atos processuais.
II - Julgar em recurso ordinário:
a) as causas em que foram partes Estado
estrangeiro ou organismo internacional de um lado
e de outro Município ou pessoa domiciliada ou
residente no País;
b) habeas corpus, mandados de segurança e
ações populares decididos em última instância
pelos tribunais locais ou pelo Tribunal Federal de
Recursos, quando denegatória a decisão.
III - julgar em recurso extraordinário as
causas decididas em única ou última instância por
outros tribunais:
a) quando a decisão recorrida violar a lei
federal;
b) quando a decisão recorrida der a tratado
ou lei federal interpretação divergente da que lhe
tenha dado outro Tribunal ou próprio Superior
Tribunal de Justiça.
Parágrafo único. Ao dar provimento aos
recursos de que falam o item III, o STJ julgará a
causa.
Art. Quando, em uma mesma causa forem
interpostos e processados recursos extraordinários
para o Superior Tribunal de Justiça e para o
Tribunal Constitucional, o Superior Tribunal de
Justiça sustará o processamento do recurso perante
ele interposto até que o recurso interposto
perante o Tribunal Constitucional tenha decisão
transitada em julgado." | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00195 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Substitui o art. 10 pelos seguintes:
"Art. O Superior Tribunal de Justiça é
composto de 56 membros, dos quais 42 (3/4) serão
escolhidos dentre ocupantes de cargos da
Magistratura, 7 (1/8) dentre os integrantes do
Ministério Público e os últimos 7 (1/8) dentre os
advogados no pleno exercício da profissão.
§ 1o. Dos 42 ministros do Superior Tribunal
de Justiça oriundos dos quadros da Magistratura,
14 serão escolhidos dentre ministros do Tribunal
Superior Federal, sendo cada um deles nomeado pelo
Presidente da República dentre os figurantes de
lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal
Superior Federal.
§ 2o. Os demais 28 ministros oriundos dos
quadros da Magistratura serão escolhidos dentre
desembargadores no exercício de suas funções,
nomeados pelo Presidente da República dentre os
integrantes de tantas listas tríplices quanto as
vagas, sendo as listas elaboradas pelo próprio
Tribunal.
§ 3o. Os 14 ministros oriundos dos quadros do
Ministério Público Federal e da advocacia serão
escolhidos pelo Presidente da República dentre os
integrantes de listas tríplices em número igual ao
de vagas, elaboradas respectivamente pelo Conselho
Superior do Ministério Público e pelo Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
§ 4o. Cada lista tríplice elaborada para fins
de nomeação de ministro do Superior Tribunal de
Justiça, oriundo dos quadros do Ministério
Público, constará obrigatoriamente um nome de
membro do Ministério Público Federal e dois nomes
de membros do Ministério Público dos Estados.
§ 5o. Por ocasião da nomeação dos primeiros
integrantes do Superior Tribunal de Justiça, as
primeiras 11 das 28 vagas de que trata o § 2o.
serão ocupadas pelos atuais ministros do Supremo
Tribunal Federal, sendo que as listas tríplices
correspondentes às 17 outras vagas serão
elaboradas pela Assembléia Nacional.
§ 6o. Os ministros do Superior Tribunal de
Justiça gozam de todas as garantias
constitucionais atribuídas à magistratura.
é o. A idade limite para a investidura é de
sessenta anos, no máximo.
Art. O Superior Tribunal de Justiça poderá,
em seu Regimento Interno, dividir-se em Câmaras,
especializadas por matéria ou setor do Direito,
para o julgamento das matérias de que trata o art.
16." | |
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