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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3026)
Sugestão (377)
Banco
expandEMEN (3026)
SGCO (377)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1680)
PARCIALMENTE APROVADA (445)
APROVADA (346)
NÃO INFORMADO (332)
PREJUDICADA (200)
Partido
PMDB (2636)
PDS (387)
PFL (365)
PSDB (7)
PT (6)
PDT (2)
Uf
SC[X]
TODOS
Date
expand1997 (1)
expand1989 (1)
expand1988 (160)
expand1987 (2861)
expand1986 (2)
expand1978 (1)
2321Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21506 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao item I do § 6o. do Artigo 220. "Art. 220 - ................................ -----§-6o. -...................................... I - Autorização de operação de crédito por antecipação da Receita que não poderão exceder a quarta parte da Receita total estimada para o exercício financeiro e que deverão ser liquidadas no primeiro mês do exercício seguinte". 
 Parecer:  A apreciação da emenda do nobre Constituinte, que altera o item I, do § 6o., do art. 220, levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do Substitu- tivo, tornando-o mais ajustado. Assim, somos pela aprovação parcial conforme redação do Substitutivo. 
2322Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21510 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a alínea "b" do inciso II do § 8o. do artigo 209 a seguinte redação: "b) sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, combustíveis líquidos e gasosos e energia elétrica." 
 Parecer:  O Constituinte Nelson Wedekin quer que a não incidência prevista para o ICM com referência a destinações a outros Es- tados atinga também o álcool combustível, ao lado do petró- leo, dos combustíveis líquidos e gasosos dele derivados e da energia elétrica. Alega que a redação atual dá tratamento dif erenciado ao álcool, causando prejuízo à economia dos Estados importadores desse combustível. O argumento é ponderável, mas a decisão é puramente polí- tica. 
2323Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21511 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se o parágrafo 2o. no artigo 200, renumerando-se para parágrafo 1o. o atual parágrafo único: "§ 2o. - O empréstimo compulsório será restituído em moeda corrente, respeitado o poder aquisitivo do seu valor, no prazo máximo de cinco anos, sendo facultado ao contribuinte compensá-lo, automaticamente, com crédito tributário da pessoa jurídica de direito público que houver instituído." 
 Parecer:  Pretende a Emenda introduzir dispositivo no Projeto para obrigar que a restituição do empréstimo compulsório se faça em moeda corrente, devidamente corrigida, no prazo máximo de cinco anos, facultando-se, ainda, ao contribuinte compensá-lo automaticamente com débito tributário que tenha para com a entidade governamental que instituiu o empréstimo. Trata-se de matéria própria de norma infracontitucional, pos que se é a lei ordinária que institui o empréstimo compulsório, diante de ocorrência de calamidade pública, também deverá ser lei ordinária que diciplinará a administração do empréstimo, inclusive sua restituição e condições pertinetes. Pela rejeição 
2324Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21512 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 22 - disposições transitórias, a seguinte redação: Art. 22 - O Sistema Tributário de que trata esta Constituição entrará em vigor em 1o. de julho de 1988, vigorando o atual Sistema Tributário até 30 de junho de 1988. § 1o. - O disposto neste artigo não se aplica aos artigos 200, 201, aos itens I, II, IV, do artigo 202 e ao artigo 213, que entrarão em vigor a partir da promulgação desta Constituição. § 2o. - Ficam mantidos os atuais critérios de rateio de distribuição dos fundos referidos no artigo 213, até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o artigo 216. § 3o. - A partir da data de promulgação desta Constituição, a União, os Estados o Distrito Federal e os Municípios editarão as leis necessária à aplicação do Sistema Tributário Nacional. § 4o. - As leis editadas nos termos do parágrafo enterior até 30 de junho de 1988, entrarão em vigor no dia 1o. de julho de 1988, com efeito imediato. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte propõe passe a vigorar em 1o. de julho de 1988 o sistema tributário consubstanciado no proje- to, bem como ampliando o elenco dos preceptivos que entrarão em vigor a partir da promulgação da nova Constituição. A elevação gradativa da participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na arrecadação tributária, bem como prevista, foi a fórmula encontrada, desde a Subco- missão dos Tributos, para possibilitar as acomodações neces- sárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejeição. 
2325Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21513 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao § 28 do artigo 6o., após "depositário infiel" a expressão "e do responsável pelo recolhimento de tributos e contribuições descontadas de terceiros" 
 Parecer:  A redação proposta pela emenda ao parágrafo 28 do artigo 6o. inclui hipótese com tratamento já consagrado na legisla- ção ordinária e que por esta pode ser aperfeiçoado. Pela rejeição. 
2326Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21514 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se o parágrafo 4o. ao artigo 207, passando o disposto no inciso I do parágrafo 8o. do artigo 209 a constituir a alínea "a" do mesmo inciso, acrescentando-se a ele a alínea "b", com a seguinte redação: Art. 207 - .................................. § 4o. - O imposto de que trata o item V não incidirá sobre as operações de crédito a que se refere a letra "b" do item I do parágrafo 8o. do artigo 209. Art. 209 - .................................. § 8o. - .................................... I - incidirá: a) sobre a entrada, no território nacional, de mercadoria importada no Exterior por seu titular, inclusive quando se tratar de bem destinado a consumo ou atividade fixo do estabelecimento, bem como sobre o serviço prestado no Exterior, quando destinado a estabelecimento situado no País; b) sobre operações de crédito, quando relativas a circulação de mercadorias e a prestação de serviços realizadas para consumidor final 
 Parecer:  A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tribu- tário atualmente adotado pelos Constituintes. Pela rejeição. 
2327Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21515 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao item I do parágrafo 8o. do artigo 209 a seguinte redação: Incidirá sobre a entrada, no território nacional, de mercadoria importada do exterior, inclusive quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo fixo do estabelecimento importador, bem como sobre serviços prestados no exterior, quando destinados a estabelecimento situado no País 
 Parecer:  O Constituinte Nelson Wedekin quer trocar a entrada de mercadoria no estabelecimento do contribuinte, quando impor- ta do exterior, pela entrada no território nacional ( § 8o., I, do art. 209 do Projeto). Alega que essa sistemática vigora há vários anos, com reais benefícios para o controle da co- brança do ICM, sem prejuízo para os contribuintes. Detalhes da espécie não se revestem de importância cons- titucional. Nova versão do Projeto acolhe a pretensão, ao suprimir a referência da entrada "no estabelecimento de contribuinte". 
2328Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21516 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a lalínea "c" do inciso I do artigo 213, a seguinte redação: "c) dois por cento destinado a atender casos de calamidade pública e a promoção do equilíbrio sócio econômico entre os Estados, conforme dispuser a Lei Complementar;" 
 Parecer:  Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do item I do art. 213, para dar destinação diferente ao percen- tual atribuído às Regiões economicamente mais deprimidas do País. Inobstante os respeitáveis argumentos expendidos na Jus- tificação, preferimos manter, em linhas gerais, a redação do Substitutivo, com as alterações decorrentes do texto inspira- do na Emenda es32871-9 Pela rejeição. 
2329Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21517 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber, no artigo 211 e na letra "a" do item I do artigo 213 a expressão "e dos Territórios". 
 Parecer:  Quer a emenda incluir a expressão "e dos territórios" no artigo 211 e na letra "a" do inciso I do artigo 213, para que os territórios fiquem com o imposto de renda retido na fonte e integrem o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal. Acolhemos segunda parte da emenda por ser justa a parti- cipação dos territórios no Fundo. Assim sendo, passará a chamar-se Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. Pela aprovação parcial. 
2330Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21518 APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo 1o.. do artigo 212, renumerando-se o atual parágrafo 2o. para parágrafo único. 
 Parecer:  Propõe a emenda suprimir o § 1o. do artigo 212. Entendemos ser procedente a supressão, ante as razões constantes da justificação. Pela aprovação nos termos do Substitutivo. 
2331Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21519 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se o item I. do parágrafo 9o. do artigo 209, renumerando-se os demais. 
 Parecer:  O Constituinte NELSON WEDEKIN quer excluir a possibilidade de lei complementar indicar outras categorias, além dos comerciantes, produtores e industriais, para serem tributadas pelo ICM (art. 209, § 9o., item I). Justifica que o dispositivo é redundante face ao estabelecido na alínea "a" do item III do art. 197. Procede o argumento da Emenda. Além dele, cabe atentar que o art. 209, item III, acertadamente deixou de mencionar os contribuintes do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços. Versão nova para o Projeto prevê para a lei complementar indicar os contribuintes do ICMS, portanto em conflito com a pretensão da emenda. Pela rejeição. 
2332Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21520 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se à letra "a" do item II do § 8o. e ao item VI do § 9o. do artigo 209 a seguinte redação, suprimindo-se im consequência, o item V do § 9o. do mesmo artigo. Art. 209 - .................................. § 8o. - .................................... II - ........................................ a) sobre operações que destinem ao exterior produtos industrializados, exclusive os semi- elaborados definidos em lei complementar; § 9o. - .................................... VI - prever casos de manutenção e de estorno de crédito, relativamente a exportações, para outro Estado e para o Exterior, de serviços e de mercadorias. 
 Parecer:  O Constituinte Nelson Wedekin quer excluir da imunidade ao ICMS os produtos semi-elaborados definíveis em lei complemen- tar e incluir nas matérias regíveis por lei complementar, re- ferentes ao mesmo tributo, o estorno de crédito (Art. 209, § 8o. - II e § 9o. - VI). O ideal seria que a matéria objeto da emenda fosse tratado em lei complementar, mesmo a conveniência é mutável no tempo e envolve a autonomia dos Estados Federados. Quanto a estornos de crédito, o assunto é regulável em lei complementar. A Comissão de Sistematização está excluindo da imunidade os produtos semi-elaborados. Aprovada parcialmente. 
2333Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21775 APROVADA  
 Autor:  HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) 
 Texto:  Suprima-se, do Substitutivo do Relator, o artigo 27 e seus parágrafos. 
 Parecer:  Vide parecer à emenda no. ES26407-9. 
2334Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21776 REJEITADA  
 Autor:  HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) 
 Texto:  Incluam-se no Artigo 90, do Substitutivo do Relator, os seguintes dispositivos, procedendo-se a devida renumeração: § - Às Comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: I - discutir e votar projetos de lei que dispensam, na forma do regimento, a competência do plenário, salvo recurso de um décimo dos membros da Casa; II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil; III - convocar o Ministro de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes às suas atribuições; IV - acompanhar, junto o governo, os atos de regulamentação, velando por sua completa adequação; V - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas. VI - solicitar ao Procurador-Geral da República que adote medidas cabíveis junto ao judiciário com objetivo de evitar ou reparar lesões a direitos individuais ou coletivos de grupos sociais ou comunidades; VII - fiscalizar os atos do Executivo e solicitar ao Tribunal de Conta da União que proceda, no âmbito de suas atribuições, às investigações sobre a atividade ou a matéria que indicar, adotando as providências necessárias ao cumprimento da lei; VIII - converte-se no todo ou em parte, em comissão parlamentar de inquérito, ou reunir-se, para a mesma finalidade, quando ocorrer identidade de matéria, com outras comissões do Congresso Nacional ou da outra Casa legislativa, mediante deliberação da maioria de dois terços de seus membros; IX - acompanhar, junto ao Governo, a elaboração da proposta orçamentária, bem como a sua posterior execução; X - encaminhar requerimento de informação, de acordo com o disposto no item II do Artigo 105, (do projeto nós encontrei correspodência) (substituido) XI - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão; XII - apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimentos e sobre elas emitir parecer. 
 Parecer:  A emenda deve ser rejeitada por conter dispositivo de ca- ráter regimental. Pela rejeição. 
2335Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21777 APROVADA  
 Autor:  HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) 
 Texto:  Dê-se, ao § 47, do Artigo 6o., do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: § 47 - São assegurados, a qualquer pessoa, física ou jurídica, individual ou coletiva, os direitos de petição, reclamação, representação e queixa contra atos ou omissões dos poderes públicos que lesem seus legítimos interesses, independentemente do pagamento de taxas ou emolumentos e de garantia de instância. 
 Parecer:  A emenda em referência, do nobre Constituinte Adolfo Oli- veira, sem dúvida aprimora a redação do § 47 do art. 6o. do Substitutivo, razão pela qual sou por sua aprovação. Com vistas ao mesmo objetivo, as emendas ES-32387-3 e ES21777-1, respectivamente, dos ConstituintesBrandão Monteiro e Henrique Córdova, merecem aprovaçãoparcial. Idênticas em seu teor e justificativa são as emendas ES26797-3 e ES30534-4, da ilustre Constituinte Lúcia Vânia e do nobre Constituinte Paulo Roberto Cunha, respectivamente. Visam elas a suprimir do referido parágrafo 47 a expressão " do pagamento de taxas e emolumentos e". Argumentam que há conflito entre esse trecho do dispositi- vo e o disposto no art. 143 do Substitutivo,"que prevê a one- ração da prestação jurisdicional, a menos que a parte compro- ve a impossibilidade de pagar custas e taxas". Há um equívo- co nessa justificativa comum a ambos os impugnantes. No pará- grafo em causa trata-se do direito de petição em defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder, ou seja, do direito de requerer ou de denunciar. Não está em questão, portanto, prestação jurisdicional,que é assegurada no elenco de ações do Título III, Capítulo I,DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS e no referido art. 143. No mesmo equívoco incorre o douto Constituinte Agassiz Al- meida, em sua emenda no. ES26303-0,pela qual pretende alterar a redação do mesmo § 47, com imposição de sucumbência ao agente de má fé, como se o direito de pleitear ou de denunci- ar ilegalidade ou abuso de poder equivalesse a ação popular, onde é lícito que o litigante de má fé responda por sucumbên- cia. Pelo exposto, opino pela prejudicialidade das três últimas emendas. 
2336Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21778 REJEITADA  
 Autor:  HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) 
 Texto:  Suprima-se do Artigo 93, § 1o., "II", letra "b", a palavra "judiciária". 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela re- jeição. 
2337Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21779 REJEITADA  
 Autor:  HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) 
 Texto:  Aumente-se ao inciso XI, do Artigo 77, do Substitutivo do Relator, "in fine", a seguinte disposição ou ressalva: Art. 77 - .... XI - determinar a realização de referendo, salvo o disposto no Artigo 115, XX, desta Constituição; 
 Parecer:  A ressalva pretendida pelo ilustre constituinte é despici- enda. Pela rejeição. 
2338Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21780 APROVADA  
 Autor:  HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) 
 Texto:  Suprimam -se, do Substitutivo do Relator, o Artigo 27 e seus parágrafos. 
 Parecer:  Vide parecer à emenda no. ES26407-9. 
2339Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21781 REJEITADA  
 Autor:  HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) 
 Texto:  Substitua-se, no parágrafo 2o., do Artigo 50, do Substitutivo do Relator, a expressão "face aos" por "em face dos". 
 Parecer:  Pela rejeição, em virtude da supressão do artigo 50 do Substitutivo do Relator. 
2340Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21782 REJEITADA  
 Autor:  HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único, do artigo 124, do Substitutivo do Relator, a seguinte redação. Art. 124 § único - A moção de censura será aprovada pelo voto da maioria dos membros da Câmara Federal e poderá dirigir-se ao todo ou à parte do Conselho de Ministro. 
 Parecer:  A Emenda visa a permitir moção de censura parcial, isto é, a parte do Conselho de Ministros. A modificação sugerida não merece ser acolhida, porque não traduz o pensamento predominante na Comissão de Sistema- tização. Pela rejeição. 
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