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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
expandEMEN (9)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (9)
Uf
PR[X]
Nome
OSVALDO MACEDO[X]
TODOS
Date
expand1987 (9)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01648 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositiva emendado: artigo 232 do anteprojeto Ao "caput" do artigo 232 dê-se a seguinte redação: "Artigo 232 - incumbe ao Procurador-Geral do Ministério Público Federal:" 
 Parecer:  A disposição contida na Emenda é conflitante com o texto do Projeto. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01649 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado - § 1o. do artigo 451 do projeto Suprima-se o § 1o. do artigo 451 do projeto,por desnecessário e impróprio,considerando o disposto no § 2o. do artigo 231 e no § 3o. do artigo 186 do anteprojeto. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. A forma com que o projeto aborda a matéria parece mais abran- gente. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06816 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) 
 Texto:  Substitua-se a redação do artigo 120 do Projeto de Constituição, acrescentando-lhe mais um parágrafo, nos seguintes termos: "Art. 120 - A iniciativa de leis complementares e ordinárias cabe aos Partidos Políticos, ao Presidente da República, ao Primeiro-Ministroe aos Tribunais Superiores. § 1o. - Ao Partido Político caberá apresentar o projeto com a assinatura do parlamentar que o tiver defendido e aprovado no interior da agremiação. O atual parágrafo único do Projeto de Constituição passa a ser o § 2o." 
 Parecer:  O texto da emenda reprime a iniciativa das leis pelos parla- mentares, ao sujeitá-las à aprovação prévia dos partidos a que pertencerem. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06817 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) 
 Texto:  Substitua-se a redação do inciso IV do artigo 57 do Projeto de Constituição pela seguinte: "Art. 57 - .................................. .................................................. IV - organizar polícia militar e corpos de bombeiros militares, bem como polícia civil, com a eleição dos delegados de polícia pelo voto direto e secreto, em cada município, nas condições estabelecidas em lei." 
 Parecer:  Não é recomendável a introdução de processos eletivos no meio militar em detrimento do mérito de carreira. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06818 PREJUDICADA  
 Autor:  OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se onde couber no Capítulo I, do Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira - do Projeto de Constituição o seguinte artigo: "Art. - O mercado interno é considerado patrimônio nacional devendo sre ordenado com o fim de garantir e fortalecer a empresa nacional. Viabilizar o desenvolvimento sócio-econômico, o bem-estar da população e a realização da autonomia cultural e tecnológica da Nação, admitindo-se exceção somente em casos autorizados por lei específica." 
 Parecer:  A defesa do mercado nacional já está prevista em artigo constante do Projeto de Constituição, art. 301, ficando pre- judicada a presente Emenda. Pela prejudicialidade. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06819 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) 
 Texto:  Substitua-se a redação do artigo 97 e seus parágrafos do Projeto de Constituição pela seguinte: "Art. 97 - A Câmara Federal compõe-se de representantes do povo eleitos, dentre cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício dos direitos políticos, por voto direto e secreto em cada Estado, Território e no Distrito Federal. § 1o. - A eleição de dois terços (2/3) da representação de cada Estado, Território e do Distrito Federal será feita pelo sistema distrital, voto majoritário, e um terço (1/3) pelo voto proporcional, nas condições estabelecidas em lei. § 2o. - Cada legislatura terá a duração de quatro anos, salvo dissolução da Câmara Federal, hipótese em que, com a posse dos Deputados após as eleições extraordinárias, será iniciado um novo período quadrienal. § 3o. - O número de Deputados, por Estado e pelo Distrito Federal, para cada legislatura, será festabelecido pela Justiça Eleitoral, assegurando o mínimo de quatro por Estado, proporcionalmente ao número de eleitores inscritos, obedecido o seguinte critério: a) até cem mil eleitores, três deputados; b) de cem mil e um a seis milhões de eleitores, mais um deputado para cada grupo de cento e cinquenta mil fração superior a setenta e cinco mil; c) de seis milhões e um a nove milhões, mais um deputado para cada grupo de trezentos mil ou fração superior a cento e cinquenta mil; d) além de nove milhões de eleitores, mais um deputado para cada grupo de quatrocentos mil ou fração superior a duzentos mil § 4o. - Cada Território elegerá dois deputados, excetuando o Território de Fernando de Noronha." 
 Parecer:  As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa- rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so- bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora - ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova- ção parcial. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06820 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, de preferência no corpo do Capítulo I do Título VIII, que trata da Ordem Econômica e Financeira, o seguinte artigo: "Art. - O trabalho realizado no recesso do lar é considerado de valor econômico e será aferido para efeito de inclusão no cálculo do Produto Interno Bruto." 
 Parecer:  Os argumentos do ilustre Constituinte sobre o papel do trabalho doméstico são precedentes. Todavia, a matéria não é de natureza constitucional. Os critérios para aferição do Produto Interno Bruto são tratados na esfera da Contabilidade Nacional. Assim, opinamos pela rejeição da presente Emenda. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08210 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) 
 Texto:  À Seção V, do Capítulo III, do Título V, do Projeto de Constituição, dê-se a seguinte redação: Seção V Da Advocacia de União Artigo 186 - A Advocacia da União é órgão competente para promover a defesa judicial e extrajudicial da União. § 1o. - A Advocacia da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação do Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. § 2o. - Os Advogados da União ingressarão nos cargos iniciais da carreira, mediante concurso público de provas e títulos. § 3o. - Lei Complementar, de iniciativa do Presidente da República, estabelecerá a organização da Advocacia da União. 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08211 APROVADA  
 Autor:  OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA ACRESCENTE-SE AO TÍTULO X, ÀS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS O SEGUINTE ARTIGO, ONDE COUBER: ARTIGO - Os membros da Advocacia Consultiva da União, que estiverem em exercício na data de promulgação desta Constituição, passam a integrar a Advocacia da União de que trata o artigo 186 desta Constituição. 
 Parecer:  Pela aprovação. Válidos os fundamentos da Emenda.