ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:07 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:270 | | | Texto: | Art. 270 - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios:
I - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens,
por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a
cobrança de taxas pela utilização de vias conservadas pelo poder
público;
II - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
b) templos de qualquer culto;
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos,
inclusive suas fundações, das entidades sindicais de
trabalhadores e das instituições de educação e de
assistência social sem fins lucrativos, observados os
requisitos da lei; e
d) livros, jornais e periódicos, bem como o papel destinado
a sua impressão.
§ 1º - A vedação expressa na alínea "a" do item II é
extensiva às autarquias e às fundações instituídas ou mantidas pelo
poder público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos
serviços, vinculados as suas finalidades essenciais ou delas
decorrentes.
§ 2º - O disposto na alínea "a" do item II e no parágrafo
anterior deste artigo não compreende o patrimônio, a renda e os
serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas
regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, nem
exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto
relativamente ao imóvel. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS,
LIMITAÇÃO, TRAFEGO, PESSOAS, BENS, UTILIZAÇÃO, TRIBUTOS, CRIAÇÃO,
IMPOSTOS, PATRIMONIO, RENDA, SERVIÇOS, TEMPLO, RELIGIÃO, PARTIDO
POLITICO, ENTIDADES SINDICAIS, SINDICATO, INSTITUIÇÃO
EDUCACIONAL, INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL, LIVRO, JORNAL, PERIODICO,
PAPEL, IMPRESSÃO.
EXCEÇÃO, PROIBIÇÃO, COBRANÇAS, PEDAGIO, CONSERVAÇÃO, VIA
PUBLICA. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:07 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:271 | | | Texto: | Art. 271 - É vedado à União:
I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o
território nacional ou que implique distinção ou preferência em
relação a Estado, Distrito Federal ou Município, em detrimento de
outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a
promover o equilíbrio sócio-econômico entre as diferentes regiões do
País;
II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração
e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores
aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes.
III - Instituir isenções de tributos de competência dos
Estados ou dos Municípios. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, UNIÃO FEDERAL, CRIAÇÃO, TRIBUTOS, INEXISTENCIA,
UNIFORMIZAÇÃO, TERRITORIO NACIONAL, PREFERENCIA, ESTADOS, (DF),
MUNICIPIOS, AUTORIZAÇÃO, INCENTIVO FISCAL, DESTINAÇÃO,
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, TRIBUTAÇÃO, RENDA, OBRIGAÇÕES, DIVIDA
PUBLICA, REMUNERAÇÃO, PROVENTOS, SERVIDOR, COMPETENCIA, ESTADOS,
MUNICIPIOS. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:07 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:272 | | | Texto: | Art. 272 - Lei complementar estabelecerá forma especial e
favorecida de cobrança de impostos federais e estaduais, ou sua não-
incidência, para microempresa, como tal definida em lei pela União,
pelos Estados e pelo Distrito Federal. | | | Indexação: | LEI COMPLEMENTAR, DEFINIÇÃO, FAVORECIMENTO, COBRANÇA, IMPOSTO
FEDERAL, IMPOSTO ESTADUAL, INCIDENCIA, MICROEMPRESA. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:07 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:273 | | | Texto: | Art. 273 - É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de
qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, DIFERENÇA, TRIBUTAÇÃO,
BENS, SERVIÇOS, MOTIVO, ORIGEM, DESTINAÇÃO. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:07 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:274 | | | Texto: | Art. 274 - Disposição legal que conceda isenção ou outro
benefício fiscal terá seus efeitos avaliados pelo Poder Legislativo
competente, nos termos do disposto em lei complementar. | | | Indexação: | COMPETENCIA, LEGISLATIVO, AVALIAÇÃO, LEI FEDERAL, CONCESSÃO,
ISENÇÃO FISCAL, BENEFICIO FISCAL. | |
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