ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00430 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se, onde convier, no Título II:
Art. So b rigorosa orientação médica, e nos termos
da lei, é lícita a retirada de órgãos ou partes do
corpo humano para transplante ou outra finalidade
terapêutica, salvo se, enquanto viva, a pessoa se
tiver manifestado contra esta retirada. | | | Parecer: | A Emenda de autoria do Constituinte Alvaro Valle propõe
a inclusão onde couber de dispositivo que considera lícita a
retirada de orgãos ou partes do corpo humano para transplante
ou outra finalidade terapêutica, salvo se, enquanto viva a
pessoa se tiver manifestado contra esta retirada.
A justificação está baseada no argumento que a medida
poderá ajudar aos que possuem insuficiência renal grave ou
outros males passíveis de serem curados mediante transplante.
No atual texto do Projeto de Constituição está previsto
que a lei disporá sóbre facilidades para realização de
transplantes, sem entrar em detalhes técnicos, mais adequados
para a lei ordinária do que para um texto constitucional.
Pela Rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00431 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se onde convier, na Seção I, do
Capítulo VII, Título III:
Art. Havendo indícios de prevaricação, pela
tentativa ou pelo aproveitamento de cargo ou
função pública para fins de beneficiamento
político pessoal ou partidário, caberá ação
popular sendo o rito definido em lei complementar. | | | Parecer: | Os objetivos pretendidos pela proposição já se acham
alcançados no contexto do Projeto, que em dispositivos vários
prevê vigorar sanções para os casos de irregularidades no
âmbito da administração pública.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00433 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprimir, no § 1o. do art. 91, a expressão "não". | | | Parecer: | A presente Emenda, da iniciativa do mesmo nobre
Constituinte Autor da Emenda no. 2p00432, tem por objetivo a
supressão, no texto do § 1o. do art. 91 do Projeto, da
expressão "não".
Estabelece o § 1o. sob proposta de modificação, que será
proclamado eleito o candidato a Presidente da República que
obtiver a maioria absoluta de votos, não se computando, para
efeito de se estabelecer essa maioria, os votos em branco e
os nulos.
A proposta de exclusão da expressão "não", que antecede
as expressões "computados os em branco e os nulos", objetiva,
assim, que esses votos sejam considerados para efeito de se
estabelecer o quorum de eleição da maioria absoluta.
Temos atendimento firmado no sentido que os votos
brancos ou nulos não devem ser computados para os efeitos de
obtenção da maioria absoluta referida no dispositivo
supracitado, pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00290 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | No artigo 211, VII, suprima-se "prestação do
ensino regular na língua portuguesa" mantendo-se o
restante, com as naturais correções de redação. | | | Parecer: | A emenda suprime, no art. 211, VII, a expressão "presta-
ção do ensino regular na língua portuguesa", sob a alegação
de que o dispositivo repete antiga determinação constituinte,
de tempos em que se temia a formação de quistos raciais no
País.
As razões invocadas pelo autor não configuram motivo su-
ficiente para o acatamento da proposta.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00291 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se no caput do art. 30 a expressão "e
aprovada por dois terços dos membros da Câmara
Municipal". | | | Parecer: | Trata-se de emenda propondo a supressão da expressão "e
aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal",
constante do art. 30 do Projeto.
Argumenta o autor que tal "quorum", além de dificultar
sobremaneira a aprovação das leis orgânicas municipais, sig -
nifica que, na prática, um terço dos vereadores terão o di-
reito de veto, circunstância que emperrará composições polí -
ticas.
Parece-me que o "quorum" de dois terços é, de fato, ex-
cessivo, e que o ideal seria o da maioria absoluta, adotado
para os trabalhos constituintes.
A supressão da expressão, contudo, não corrige o proble-
ma, antes o agrava, pois abre oportunidade à aprovação de
leis orgânicas municipais por maioria simples.
Pela rejeição da proposição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00292 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se no art. 50., XVI, a expressão
"exigível prévio aviso à autoridade". | | | Parecer: | Busca a emenda dispensar o exercício do direito de reuni-
ão,em locais abertos ao público, de prévio aviso à autoridade
competente, sob o argumento de que tal requisito ensejará o
arbítrio policial. Parece-me que, em benefício da própria so-
ciedade, a prévia comunicação se impõe, para que a autoridade
competente possa adotar as medidas indispensáveis à segurança
do local onde se dará a reunião.
Ademais, o dispositivo questionado só abre uma alternati-
va para que autoridade policial impessa o exercício do direi-
to de reunião, seja aquela em que tenha conhecimento prévio
de outra marcada para o mesmo local, data e horário.
Ante o exposto, opino pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00293 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se no art. 207, III, a expressão "de
primeiro ou segundo grau". | | | Parecer: | A Emenda, buscando assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de
432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape-
nas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
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