ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03257 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PT/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva - Dispositivo emendado - Art.
a ser criado
Inclua-se onde couber:
Art. Empresas Públicas e sociedades de
Economia Mista, consignarão em seus orçamentos
percentuais definidos em lei destinados à formação
de recursos humanos de alto nível, à pesquisa e à
formação técnica.
Parágrafo único. A lei instituirá igualmente,
incentivos especiais às empresas privadas que
fizerem aplicações com os mesmos objetivos. | | | Parecer: | Em todo o texto constitucional evitou-se referência a
percentuais, exceto quanto às parcelas a serem aplicadas na
área de Educação. A matéria proposta é objeto de legislação
ordinária.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03274 REJEITADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o art. 68 da Comissão
de Ordem Social, que foi omitido no Projeto da
Constituição, não se sabe por quais razões, cujo
teor é o seguinte:"
"Art. - O Brasil não manterá relações
diplomáticas nem firmará tratados, acordos ou
pactos com países que adotem políticas oficiais de
discriminação de cor, bem como não permitirá
atividades de empresas desses países em seu
território". | | | Parecer: | O Projeto adota orientação diferente da sugerida na pro
posta. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03466 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Art. 40.
Inclua-se o Parágrafo único no art. 40,
conforme constou do artigo 38 do Anteprojeto de
Comissão de Soberania, dos Direitos e Garantias do
Homem e da Mulher, como segue:
Parágrafo único. Nos casos de
inconstitucionalidade por inexistência ou omissão
de atos de administração, se o Estado demonstrou
comprovadamente a impossibilidade da prestação por
falta ou insuficiência de recursos, o juízo ou
Tribunal a declarará para o efeito de exigir, em
prazo que consignar, um programa de erradicação da
impossibilidade, ou existindo o programa, para o
efeito de firmar prioridade e fixar os prazos
limites das etapas de execução. | | | Parecer: | O Projeto acolhe orientação diversa da sugerida. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03470 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13, capítulo II, dos
Direitos Sociais.
Inclua-se no texto do artigo 13, capítulo II
do Projeto de Constituição o artigo 3o. e
parágrafo do Projeto da Comissão da Ordem Social,
como vem a seguir:
Todo trabalhador rural terá direito
assegurado à propriedade na forma individual,
cooperativa, condominal, comunitária ou mista para
o desenvolvimento de suas atividades.
Parágrafo único - o estado promoverá a
desapropriação das terras necessárias ao
cumprimento do disposto neste artigo, mediante
indenização por títulos da dívida agrária. | | | Parecer: | Não há no texto do substitutivo do relator, nem no Proje-
to de constituição, qualquer vedação e/ou restrição às formas
de propriedade mencionados pela emenda. Ao contrário, ao
assegurar o direito de propriedade de forma genérica, garante
também suas formas específicas, rural ou urbana, individual,
mista ou cooperativa, como pretendido pela emenda.
O instituto da desapropriação, de igual forma, já está
tratada conveniente e adequadamente nas disposições pertinen-
te aos direitos individuais e nos relativos ao capítulo da
Reforma Agrária.
Pela Rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03480 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Capítulo IV do
Judiciário.
Incluir no Capítulo IV do Projeto de
Constituição o texto do Capítulo III do
Anteprojeto da Comissão de Soberania, dos Direitos
e Garantias do Homem e da Mulher, como segue:
Artigo. - É criado o Tribunal de Garantias
dos Direitos Constitucionais, da Soberania do
Povo, da Nacionalidade e da Cidadania.
§ 1o. - Compete ao Tribunal de Garantias
Constitucionais apreciar e julgar em última
instância, os recursos interpostos de despachos
decisórios e sentenças prolatados nos autos da
ações previstas no art. 30, ajuizadas em defesa
dos direitos e liberdades individuais, coletivos e
políticos, e das prerrogativas inerentes à
nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania.
§ 2o. - Os conflitos de jurisdição que
envolverem o Tribunal de Garantias serão
resolvidos pelo Congresso Nacional.
Artigo. - O Tribunal de Garantias
Constitucionais é composto por nove juízes
escolhidos em eleição secreta, pelo Congresso
Nacional, em sessão conjunta, entre representantes
das classes trabalhadoras, magistrados, reputação
ilibada e indiscutíveis serviços prestados à
comunidade e indicados pela sociedade civil, na
forma da lei.
§ 1o. - Comporão o colegiado do Tribunal e
nove nomes que obtiverem o voto de dois terços dos
membros do Congresso Nacional.
§ 2o. - O mandato é de quatro anos, vedada a
reeleição.
§ 3o. - O Tribunal elegerá entre seus
integrantes, segundo as normas estabelecidas por
lei, seu Presidente, que fica no cargo por um
biênio e é reelegível, respeitados os limites
temporais de seu mandato.
§ 4o. - A função de juiz do Tribunal de
Garantias é imcompatível com o exercício de
qualquer outro cargo ou função pública, salvo os
membros da magistratura e do Ministério Público,
ainda que aposentados.
§ 5o. - Lei complementar regulará o processo
das decisões do Tribunal de Garantias e os
mecanismos que assegurarão a independência dos
seus juízes. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03483 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 12.
Incluir no artigo 12 do Projeto de
Constituição a alínea "b" do inciso, do artigo 3o.
do Anteprojeto da Comissão de Soberania, dos
Direitos e Garantias Individuais do Homem e da
Mulher, excluído do mesmo pelo relator, conforme
segue:
b - Aos convocados a prestar serviços ao
Estado, é concedido o direito de invocar a objeção
de consciência, sujeita a apreciação judicial,
que, admitido a legitimidade da alegação,
determinará a prestação alternativa. | | | Parecer: | O texto proposto não se coaduna com a orientação geral
adotada para a matéria.
Pela rejeição. | |
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