ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00209 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Artigo 6A11 do Anteprojeto
da Subcomissão de Princípios Gerais, intervenção
do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica.
"Art. 6A11...................................
Parágrafo Único. Somente terão a garantia do
Governo Federal as poupanças públicas recolhidas a
instituições de crédito oficiais." | | | Parecer: | Não acolhida.
A questão colocada pelo anteprojeto, de proteger a pou-
pança, direciona-se claramente à figura do poupador, em espe-
cial quando confia em instituições financeiras inidôneas, as
quais cabe ao poder público fiscalizar e quanto às quais o
depositante só muito raramente tem alguma informação precisa.
A proposição do anteprojeto não propõe a criação do Es-
tado "gendarme", policialmente protegendo a poupança. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00210 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Parágrafo 5o. do
artigo 6A16 do anteprojeto da Subcomissão de
Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime
da propriedade do Subsolo e da Atividade
Econômica.
"Art. 6A16.
é ..........................................
§ 5o. As concessões ou qualquer outro regime
de direito mineral que envolva lavra não explorada
prescreverão decorridos dois anos da promulgação
desta Constituição, sendo anuladas após este
período, retornando a propriedade ao Poder
Público, sem qualquer indenização." | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0210-7
Não acolhida.
A concessão não elimina a propriedade da União quanto aos
recursos minerais. A prescrição, na condição de prazo deter-
minado no anteprojeto, atende aos interesses nacionais. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00211 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Parágrafo Único do art.
6A13 do anteprojeto da Subcomissão de princípios
Gerais, Intervenção do Estado, Regime da
Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica.
Art. 6A13. ..................................
Parágrafo único: A lei disporá:
"I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - As concessões, permissões ou
autorizações governamentais de qualquer natureza
retornam ao poder concedente, sem qualquer tipo de
indenização, sempre que o concessionário infringir
a lei." | | | Parecer: | Não acolhida.
Assim como é remetida para a legislação ordinária a de-
finição de condições e requisitos para a concessão de explo-
ração de serviços públicos, acreditamos que as penalidades a
infrações àqueles dispositivos de lei ordinária não devem
constituir matéria Constitucional.
Sendo as concessões formas de contrato em que a parte
mais fraca adere, o dispositivo proposto na presente emenda
representaria uma expropriação automática, sem justa indeni-
zação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00151 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Art. 4o. A Propriedade rural de qualquer
tipo, contínua ou descontínua, pertencente a mesma
empresa, grupo familiar ou pessoa física, não
poderá ultrapassar ao módulo máximo de dez mil
hectares.
§ 1o. As áreas superiores a este limite
passarão ao domínio da União para fins de Reforma
Agrária.
§ 2o. As Constituições Estaduais, levando em
conta as características das diversas unidades
federativas do País, podem reduzir o módulo máximo
estabelecido no caput do artigo. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0151-7
Parecer contrário. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00155 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Artigo 2o. do Anteprojeto
da Subcomissão dos direitos dos Trabalhadores e
dos Servidores públicos.
"Art. 2o. ..................................
I
............................................
XXXIII ......................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) ..........................................
d) ..........................................
d) Com 20 (vinte) anos de trabalho em
mineração a céu aberto.
e) Com quinze 15 (anos) de trabalho em
mineração de subsolo." | | | Parecer: | Entendemos que a Constituição deve, apenas, estabe-
lecer o princípio geral da aposentadoria por tempo de ser-
viço, aos 30 anos para o homem e aos 25 anos para a mulher.
Por isso que, nos casos de aposentadoria especial, em condi-
ções de insalubridade, apenas assegura o direito a um tempo
inferior ao genérico que, certamente, será fixado pela lei
ordinária, após o estudo técnico de cada caso ou situação.
Pela rejeição. | |
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